Direito Previdenciário

Auxílio-inclusão: quem tem direito?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Auxílio-inclusão: quem tem direito?

O benefício de Auxílio-Inclusão é destinado às pessoas com deficiência grave ou moderada, que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e conseguiram emprego formal.

A Lei nº 14.176/2021 regulamenta o benefício e dispõe que terá direito à concessão do auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

  • Receba o benefício de prestação continuada;
  • Tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos;
  • Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;

SAIBA MAIS: Você sabe o que é BPC/LOAS?

Ademais, o Artigo 26-C da Lei nº 14.176/2021 dispõe que o pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de BPC; prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social; ou seguro-desemprego.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.