O benefício de Auxílio-Inclusão é destinado às pessoas com deficiência grave ou moderada, que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e conseguiram emprego formal.
A Lei nº 14.176/2021 regulamenta o benefício e dispõe que terá direito à concessão do auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:
- Receba o benefício de prestação continuada;
- Tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos;
- Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
SAIBA MAIS: Você sabe o que é BPC/LOAS?
Ademais, o Artigo 26-C da Lei nº 14.176/2021 dispõe que o pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de BPC; prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social; ou seguro-desemprego.
Ficou com dúvida? Clique no botão abaixo e fale com um advogado.