Você já deve ter ouvido falar em BPC ou LOAS.
Mas você sabe o que quer dizer? Bom, é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei 8.742 de 1993.
Se trata de um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago ao idoso ou pessoa portadora de deficiência pelo Governo Federal.
Confira na legenda os requisitos para receber esse benefício.
SAIBA MAIS: Você sabe a quantidade de BPC/LOAS permitida por família?
Além de comprovar a idade e/ou deficiência, os seguintes requisitos precisam ser atendidos para a concessão do BPC/LOAS:
- Ser pessoa portadora de deficiência física, mental, intelectual ou motorial, ou idoso em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
- Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente;
- Nacionalidade brasileira;
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- Não estar recebendo outro benefício.
Para saber se você tem direito ao benefício, consulte um advogado especialista!
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