Direito Previdenciário

Benefício de Falecido: Quem Saca Valores Residuais do INSS e Inventário

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8107 min de leitura
Benefício de Falecido: Quem Saca Valores Residuais do INSS e Inventário

O falecimento de um ente querido é um momento delicado, e a organização das questões financeiras e burocráticas pode gerar dúvidas. Entre elas, destaca-se a questão dos valores residuais de benefícios do INSS que não foram recebidos pelo segurado em vida. Compreender o que são esses valores, quem tem direito a eles e como solicitá-los é fundamental para os dependentes e herdeiros.

  • Valores residuais do INSS são pagamentos devidos ao beneficiário falecido que não foram quitados até a data do óbito.
  • Dependentes e herdeiros podem solicitar esses valores, sendo que, para herdeiros sem pensão por morte, geralmente é necessário alvará judicial ou escritura pública de inventário.
  • A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Documentos como certidão de óbito, identificação dos requerentes e, em muitos casos, alvará judicial ou escritura pública de inventário são exigidos.
  • Valores residuais são distintos da pensão por morte, que é um benefício contínuo concedido aos dependentes após o falecimento do segurado.

O que são os valores residuais do INSS de um falecido?

Os valores residuais do INSS referem-se aos montantes de benefícios previdenciários que eram devidos a um segurado, mas que não foram efetivamente recebidos por ele até a data de seu falecimento. Esses valores podem incluir pagamentos referentes a aposentadorias, auxílios ou outros benefícios que já haviam sido concedidos e processados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas que, por alguma razão, não foram sacados pelo titular antes de seu óbito.

Conforme o INSS, “É o pagamento dos valores devidos aos servidores ativos, inativos, pensionistas ou aos seus herdeiros, devidamente reconhecidos pela Administração e não quitados, em decorrência de óbito do beneficiário.” Esses resíduos representam, portanto, um direito financeiro que se transmite aos sucessores do falecido.

Quem tem direito a sacar os valores residuais do INSS de um falecido?

O direito de sacar os valores residuais do INSS de um falecido é concedido aos dependentes e herdeiros da pessoa titular. A forma de comprovação desse direito pode variar:

  • Dependentes que já recebem pensão por morte: Em alguns casos, especialmente quando se trata de “pagamentos de pequena monta no resíduo e não houver bens a inventariar”, os pensionistas podem solicitar os valores residuais sem a necessidade de alvará judicial.
  • Herdeiros que não recebem pensão por morte: Para esses casos, a comprovação da condição de herdeiro e do direito aos valores residuais geralmente exige a apresentação de Alvará Judicial ou partilha por escritura pública. O alvará judicial é uma ordem emitida por um juiz que autoriza o levantamento de valores, enquanto a escritura pública de inventário e partilha é um documento lavrado em cartório que formaliza a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros.
"No caso dos herdeiros que não estão recebendo pensão por morte é necessário apresentar o Alvará Judicial ou partilha por escritura pública."
Fonte: Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário (gov.br)

É importante que o documento judicial ou extrajudicial especifique a cota dos resíduos de pagamentos que cabe a cada herdeiro.

Quais documentos são necessários para sacar valores residuais do INSS?

Para solicitar o pagamento de valores residuais do INSS, uma série de documentos é exigida para comprovar a legitimidade do pedido e a identidade dos requerentes. Os principais documentos incluem:

  • Documentos do falecido (titular do benefício):
    • Certidão de óbito do titular.
    • Documento de identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Documentos dos recebedores (dependentes/herdeiros):
    • Documento de identificação oficial (RG, CIN, CNH ou CTPS).
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
    • Comprovante de endereço.
  • Documentos comprobatórios do direito aos valores:
    • Alvará judicial ou escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens, onde conste a cota dos resíduos de pagamentos de cada herdeiro.
    • Certidão de distribuição do alvará judicial ou de distribuição do inventário judicial.
    • Documento comprobatório da data de início do inventário extrajudicial, se for o caso.
  • Declarações específicas:
    • Requerimento preenchido.
    • Declaração de cada herdeiro de que não ajuizou ação judicial contra a União, suas autarquias ou fundações públicas federais pleiteando o mesmo direito.
    • Declaração de cada herdeiro de inexistência de outros bens a serem inventariados, na hipótese de pagamentos de pequena monta sem inventário.
    • Termo de renúncia ao direito sobre o qual se funda qualquer ação referente ao mesmo objeto requerido, se aplicável.
  • Em caso de representação:
    • Procuração outorgada pelos sucessores ao requerente.
    • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda), se houver.
É fundamental que todos os documentos estejam legíveis e completos. A ausência ou inconsistência de informações pode levar ao arquivamento do requerimento ou à necessidade de cumprimento de exigências, atrasando o processo.

Como solicitar o pagamento de valores residuais do INSS?

A solicitação do pagamento de valores residuais do INSS pode ser realizada de forma simplificada, principalmente por meio digital. O INSS oferece canais para que o pedido seja feito sem a necessidade de comparecimento presencial em todas as etapas.

As principais formas de solicitar são:

  1. Pelo Meu INSS (internet ou aplicativo):

    • Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS.
    • Faça login com seu CPF e senha.
    • Na barra de busca “Do que você precisa?”, digite “Solicitar valor não recebido”.
    • Escolha o serviço correspondente e siga as orientações para preencher as informações e anexar os documentos necessários.
  2. Pelo telefone 135:

    • Ligue para a Central de Atendimento 135.
    • Será gerado um protocolo para o requerimento.
    • Os documentos necessários para análise deverão ser anexados posteriormente pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando o protocolo gerado.

Após o cadastramento do requerimento, é gerado um protocolo que permite o acompanhamento do processo. Por meio desse protocolo, o INSS pode emitir comunicações, solicitar informações adicionais ou exigir a complementação de documentos. É possível anexar documentos e cumprir exigências diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS enquanto o processo estiver em análise.

Qual a diferença entre valores residuais e pensão por morte?

Embora ambos os conceitos estejam relacionados ao falecimento de um segurado do INSS, valores residuais e pensão por morte são benefícios distintos com finalidades e características diferentes.

  • Valores Residuais:

    • Referem-se a pagamentos pontuais de benefícios que já eram devidos ao segurado em vida, mas que não foram recebidos até a data do óbito.
    • São uma quantia fechada, correspondente aos valores acumulados e não sacados.
    • O direito a esses valores é transmitido aos herdeiros ou dependentes, que os recebem uma única vez ou em poucas parcelas, dependendo do montante.
    • A solicitação exige a comprovação da condição de herdeiro ou dependente e, em muitos casos, alvará judicial ou escritura pública de inventário.
  • Pensão por Morte:

    • É um benefício previdenciário contínuo concedido aos dependentes do segurado que faleceu.
    • Tem como objetivo prover o sustento dos dependentes após a perda da fonte de renda do segurado.
    • É paga mensalmente, seguindo as regras de duração e elegibilidade para cada tipo de dependente (cônjuge, filhos, pais, irmãos).
    • Para ter direito à pensão por morte, o falecido deve ser segurado do INSS, estar em período de graça ou ter direito adquirido a algum benefício na data do óbito.
    • Os dependentes são classificados em ordens de prioridade (cônjuge/companheiro e filhos; pais; irmãos).
"Benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida."
Fonte: Pensão por morte — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (gov.br)

Em resumo, os valores residuais são uma “herança” de pagamentos não recebidos, enquanto a pensão por morte é um novo benefício de caráter continuado, concedido para amparar financeiramente os dependentes do falecido.

Conclusão

A solicitação de valores residuais do INSS de um falecido é um procedimento que permite aos dependentes e herdeiros reaverem montantes que eram devidos ao segurado em vida, mas que não foram sacados. A compreensão clara dos conceitos, dos requisitos e dos canais de solicitação é fundamental para que o processo ocorra de forma eficiente. A distinção entre esses valores e a pensão por morte também é crucial, pois cada um possui regras e finalidades específicas. A organização da documentação e o acompanhamento do requerimento pelos canais digitais do INSS são etapas importantes para a conclusão bem-sucedida do pedido.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.