Direito Previdenciário

BPC bloqueado por CadÚnico desatualizado: como desbloquear

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8104 min de leitura
BPC bloqueado por CadÚnico desatualizado: como desbloquear

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) exige, para sua manutenção, que o beneficiário e sua família mantenham os dados no Cadastro Único (CadÚnico) rigorosamente atualizados. Quando essa condição não é cumprida, o INSS pode aplicar o bloqueio administrativo do pagamento como medida de notificação e verificação de conformidade.

  • A atualização do CadÚnico deve ocorrer, no máximo, a cada 24 meses ou sempre que houver alteração na renda, endereço ou composição familiar.
  • O bloqueio do BPC é um comando bancário temporário utilizado para notificar o beneficiário sobre a pendência cadastral.
  • O desbloqueio pode ser solicitado via Central 135 ou em uma Agência da Previdência Social, com prazo de processamento de até 72 horas.
  • Após o desbloqueio, o beneficiário possui um prazo fixo (45 ou 90 dias, conforme o tamanho do município) para comparecer ao CRAS e regularizar o cadastro.

Por que o BPC foi bloqueado por CadÚnico desatualizado?

O BPC é um benefício assistencial condicionado à inscrição e à manutenção de dados atualizados no Cadastro Único. A legislação estabelece que a última atualização ou inclusão no sistema não pode ultrapassar o prazo de 24 meses. O bloqueio ocorre quando o INSS identifica que o beneficiário não realizou a atualização periódica ou quando há inconsistências nos dados que impedem a verificação dos critérios de elegibilidade.

O bloqueio, tecnicamente, funciona como um mecanismo de notificação. Como o INSS nem sempre possui prova inequívoca de que o beneficiário recebeu avisos prévios, o bloqueio do valor na conta bancária serve para forçar o contato do cidadão com os canais oficiais da Previdência Social, garantindo que ele tome ciência da necessidade de regularização.

Como desbloquear o BPC pelo INSS?

Para reverter o bloqueio temporário, o beneficiário ou seu responsável legal deve entrar em contato com o INSS. Existem duas vias principais para realizar esse procedimento:

  1. Central de Atendimento 135: O beneficiário pode informar que a atualização ou inscrição no CadÚnico está em andamento.
  2. Agência da Previdência Social: O comparecimento presencial permite o registro do comparecimento, o que suspende o bloqueio do pagamento.
Após o contato com o INSS (via 135 ou presencialmente), o crédito do benefício costuma ser liberado na conta corrente ou cartão magnético em um prazo de até 72 horas.

Quais são os prazos para regularizar o cadastro após o desbloqueio?

O desbloqueio do valor é uma medida provisória. Após o restabelecimento do pagamento, o beneficiário tem a obrigação de comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para concluir a atualização cadastral. Os prazos variam conforme a estrutura do município de residência:

  • Municípios com até 50 mil habitantes: O prazo é de até 45 dias após o desbloqueio.
  • Municípios com mais de 50 mil habitantes: O prazo é de até 90 dias após o desbloqueio.

Onde fazer a atualização do CadÚnico?

A inscrição e a atualização do CadÚnico devem ser realizadas exclusivamente no CRAS do município onde o beneficiário reside. É fundamental que o beneficiário leve a documentação de todos os membros que compõem o grupo familiar. Em casos específicos de famílias unipessoais, a legislação prevê que a atualização possa ser feita em domicílio, conforme as normas vigentes.

"A inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário do BPC reside."

O que acontece se eu não atualizar o CadÚnico a tempo?

O não cumprimento do prazo estabelecido para a regularização no CRAS após o desbloqueio administrativo acarreta consequências progressivas. O procedimento administrativo segue uma ordem de rigor:

  1. Bloqueio: Impossibilita temporariamente a movimentação do valor.
  2. Suspensão: Interrupção do envio do pagamento à rede bancária.
  3. Cessação: Encerramento definitivo do benefício no âmbito administrativo.

Se o beneficiário não entrar em contato com o INSS durante o período de bloqueio ou não realizar a atualização no CRAS dentro dos prazos de 45 ou 90 dias, o benefício será suspenso e, posteriormente, poderá ser cessado por descumprimento dos requisitos de manutenção.

Próximos passos para manter o seu benefício ativo

Para evitar novos bloqueios, o beneficiário deve manter a periodicidade da atualização cadastral. Além do prazo máximo de 24 meses, a atualização deve ser antecipada sempre que ocorrer qualquer alteração na realidade da família, tais como:

  • Mudança de endereço;
  • Alteração na composição familiar (nascimento, falecimento ou saída de algum membro);
  • Mudanças na renda mensal do grupo familiar.

A manutenção do BPC depende da veracidade e da atualidade das informações constantes no Cadastro Único, que servem como base para a administração pública verificar se o beneficiário continua preenchendo os requisitos legais para o recebimento do auxílio.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.