Direito Previdenciário

BPC: Novas Deduções de Gastos com Saúde e Cuidados (Portaria 45/2026)

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.81010 min de leitura
BPC: Novas Deduções de Gastos com Saúde e Cuidados (Portaria 45/2026)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um amparo assistencial fundamental para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Compreender as regras de elegibilidade e, especialmente, as deduções de gastos com saúde e cuidados, é essencial para garantir o acesso a esse direito. A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14/2021 trouxe atualizações importantes que impactam diretamente o cálculo da renda familiar, facilitando a comprovação da condição de miserabilidade.

  • O BPC é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
  • Um dos requisitos é que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14/2021 permite deduzir da renda familiar gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, desde que não disponibilizados pelo SUS ou SUAS.
  • Para a dedução, é necessária comprovação médica da natureza contínua do tratamento e da não disponibilização gratuita pelo SUS, ou da necessidade e não disponibilização de serviços pelo SUAS.
  • Os valores dedutíveis são estabelecidos em tabelas e atualizados anualmente pelo INPC.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele consiste em um salário mínimo mensal pago a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Diferentemente de benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não concede 13º salário ou pensão por morte.

O BPC é um benefício de caráter assistencial, ou seja, visa amparar indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica, garantindo-lhes um mínimo para sua subsistência e dignidade. Sua gestão e operacionalização são realizadas pelo INSS, mas sua natureza é assistencial, vinculada ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Quem tem direito ao BPC e quais os requisitos?

Para ter direito ao BPC, o requerente deve atender a requisitos específicos relacionados à idade ou à condição de deficiência, além de critérios socioeconômicos.

Os requisitos são:

  • Idade: Ter 65 anos de idade ou mais, tanto para homens quanto para mulheres.
  • Deficiência: Ser pessoa com deficiência, de qualquer idade. A deficiência deve ser de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação da deficiência é realizada por meio de perícia médica e social do INSS.
  • Renda Familiar: A renda familiar mensal per capita (por pessoa) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Este é um dos critérios mais importantes e frequentemente ajustado por normativas para incluir deduções de gastos essenciais.
  • Inscrição no CadÚnico: Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e manter os dados atualizados. A inscrição e atualização são fundamentais para a análise do requisito de renda e para a identificação da situação de vulnerabilidade.
  • Nacionalidade/Residência: Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa, desde que comprove residência no Brasil.

A análise da renda familiar per capita considera todos os rendimentos brutos dos membros da família que vivem sob o mesmo teto, divididos pelo número de pessoas que compõem esse grupo familiar. A família, para fins de BPC, é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou padrastos/madrastas na ausência dos pais), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Quais são as novas deduções de gastos com saúde e cuidados no cálculo do BPC?

A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, trouxe importantes alterações nas regras de cálculo da renda familiar para o BPC, permitindo a dedução de gastos essenciais com saúde e cuidados. Essas deduções visam refletir de forma mais precisa a real capacidade econômica da família, considerando os custos adicionais que idosos e pessoas com deficiência frequentemente enfrentam.

Conforme a Portaria, serão deduzidos da renda mensal bruta familiar:

serão deduzidos da renda mensal bruta familiar exclusivamente os gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou com serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social (SUAS), desde que de natureza contínua e comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

As categorias de gastos dedutíveis incluem:

  • Tratamentos de saúde e médicos: Consultas, terapias, exames e outros procedimentos que não são oferecidos gratuitamente pelo SUS.
  • Fraldas: Essenciais para muitos idosos e pessoas com deficiência.
  • Alimentos especiais: Dietas específicas prescritas por profissionais de saúde e não fornecidas pelo SUS.
  • Medicamentos: Remédios de uso contínuo que não são disponibilizados gratuitamente pelo SUS.
  • Serviços não prestados pelo SUAS: Como, por exemplo, o Serviço de Proteção Especial para idosos, Pessoas com Deficiência e suas famílias (Centro-Dia), quando não disponibilizado pelo SUAS.

Os valores dedutíveis para cada categoria são estabelecidos em tabelas e são atualizados anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada no ano anterior. A Portaria Conjunta nº 1, de 16 de fevereiro de 2022, alterou as tabelas de descontos, apresentando valores médios de referência para dedução máxima por categoria.

Tabela 1. Descontos SUS – incisos I do § 4º do art. 8º (Alterado pela Portaria Conjunta nº 1, de 16 de fevereiro de 2022).

Categoria de gasto dedutível (SUS)

Valor dedutível por categoria (em R$)

Medicamentos

40

45

Consultas e tratamentos médicos

81

90

Fraldas

89

99

Alimentação especial

109

121

Fonte: Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), correspondente ao biênio de 2017-2018 e publicada no ano de 2019, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

…

Tabela 2. Descontos SUAS – inciso II do § 4º do art. 8º (Alterado pela Portaria Conjunta nº 1, de 16 de fevereiro de 2022).

Categoria de gasto dedutível (SUAS)

Valor dedutível por categoria (em R$)

Centro-Dia

29

32

É importante notar que esses são valores médios de referência para dedução máxima por categoria, mas a Portaria ressalva a possibilidade de dedução de valores superiores, conforme o § 6º do art. 8º.

Como comprovar os gastos com saúde e cuidados para dedução no BPC?

A comprovação dos gastos com saúde e cuidados é um passo crucial para que as deduções sejam aplicadas no cálculo da renda familiar e, consequentemente, para a concessão do BPC. A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14/2021 detalha a documentação necessária:

§ 4º Os descontos, a que se referem a alínea f do inciso III do caput, ficarão condicionados à apresentação, no ato do requerimento, de:

I - documentação médica que afirme a natureza contínua do tratamento e a comprovação de sua não disponibilização gratuita ou de sua negativa de disponibilização, no caso de desconto referente a tratamento não disponibilizado pelo SUS; ou

II - documentação que demonstre a necessidade do requerente de utilização do Serviço de Proteção Especial para idosos, Pessoas com Deficiência e suas famílias (Centro-Dia) e de sua não disponibilização, no caso de desconto referente a serviço não prestado pelo SUAS.

Para os gastos não disponibilizados pelo SUS, a documentação médica deve:

  • Afirmar a natureza contínua do tratamento: Um laudo ou relatório médico que ateste a necessidade de uso contínuo de medicamentos, alimentos especiais, fraldas, ou a realização contínua de tratamentos e consultas.
  • Comprovar a não disponibilização gratuita ou a negativa de disponibilização pelo SUS: Isso pode ser feito por meio de:
    • Declaração de uma unidade de saúde pública (posto de saúde, hospital) atestando que o medicamento, alimento especial, fralda ou tratamento não é fornecido gratuitamente pelo SUS na localidade.
    • Protocolo de solicitação e negativa formal de fornecimento pelo SUS.
    • Receitas médicas com a indicação do item e a justificativa para o uso contínuo.
    • Notas fiscais ou recibos de compra dos itens, que comprovem o gasto efetivo.

Para os serviços não prestados pelo SUAS, como o Centro-Dia, a documentação deve:

  • Demonstrar a necessidade de utilização do serviço: Relatórios sociais ou pareceres de profissionais da assistência social que justifiquem a necessidade do requerente de utilizar o Serviço de Proteção Especial para idosos, Pessoas com Deficiência e suas famílias (Centro-Dia).
  • Comprovar a não disponibilização do serviço pelo SUAS: Declaração do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) local, atestando que o serviço não é oferecido ou que não há vagas disponíveis.

É fundamental que toda a documentação esteja clara, legível e atualizada no momento do requerimento do BPC. A ausência ou inconsistência na comprovação pode levar à não aplicação das deduções e, consequentemente, ao indeferimento do benefício por superação do critério de renda.

É importante guardar todos os comprovantes de gastos (notas fiscais, recibos) e a documentação médica e social que justifique a necessidade e a não disponibilização dos itens ou serviços pelos sistemas públicos.

Como solicitar o BPC e incluir as novas deduções?

O processo de solicitação do BPC, incluindo a apresentação das novas deduções de gastos com saúde e cuidados, pode ser realizado por diferentes canais.

Os passos gerais para solicitar o BPC são:

  1. Inscrição e Atualização no CadÚnico: O primeiro passo é garantir que o requerente e sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que os dados estejam atualizados. A inscrição é feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de residência.
  2. Reunir a Documentação Necessária:
    • Documentos de identificação de todos os membros da família (RG, CPF).
    • Comprovante de residência.
    • Comprovante de renda de todos os membros da família.
    • Para pessoas com deficiência: laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a deficiência e sua natureza de longo prazo.
    • Para as deduções de gastos com saúde e cuidados:
      • Documentação médica que afirme a natureza contínua do tratamento e a comprovação de sua não disponibilização gratuita ou de sua negativa de disponibilização pelo SUS.
      • Documentação que demonstre a necessidade de utilização de serviços não prestados pelo SUAS e sua não disponibilização.
      • Notas fiscais, recibos ou declarações de gastos efetivos com medicamentos, alimentos especiais, fraldas, tratamentos médicos e serviços de cuidado.
  3. Agendamento e Requerimento: O requerimento do BPC pode ser feito:
    • Pelo telefone 135: Central de atendimento do INSS, para agendamento e orientações.
    • Pelo aplicativo Meu INSS ou site: É possível iniciar o pedido online, anexar documentos e acompanhar o andamento.
    • Em uma Agência da Previdência Social (APS): Com agendamento prévio, para atendimento presencial.
  4. Perícia Médica e Avaliação Social (para pessoas com deficiência): Após o requerimento, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a deficiência e uma avaliação social para verificar a situação de vulnerabilidade e os requisitos socioeconômicos.
  5. Análise e Concessão: O INSS analisará toda a documentação e as informações coletadas na perícia e avaliação social. Se todos os requisitos forem atendidos, incluindo a aplicação das deduções de gastos que resultem na renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, o benefício será concedido.

Ao realizar o requerimento, é fundamental apresentar toda a documentação comprobatória dos gastos com saúde e cuidados de forma organizada e clara, para que as deduções sejam devidamente consideradas no cálculo da renda familiar.

Conclusão

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) representa um suporte essencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. As atualizações trazidas pela Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14/2021, que permitem a dedução de gastos com saúde e cuidados no cálculo da renda familiar, são um avanço importante para tornar o benefício mais acessível a quem realmente precisa. A possibilidade de subtrair despesas com medicamentos, alimentos especiais, fraldas, tratamentos médicos e serviços de cuidado, quando não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou SUAS, reflete uma compreensão mais realista da capacidade econômica das famílias que enfrentam esses custos adicionais.

Para garantir o acesso ao BPC com a inclusão dessas deduções, é imprescindível que os requerentes estejam atentos aos requisitos de elegibilidade, mantenham o Cadastro Único atualizado e, principalmente, organizem e apresentem toda a documentação comprobatória dos gastos de forma completa e precisa. A documentação médica que ateste a natureza contínua dos tratamentos e a comprovação da não disponibilização pelos sistemas públicos são elementos-chave para o sucesso do pedido.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.