Direito Previdenciário

Carência para Auxílio-Doença: Quantas Contribuições são Necessárias?

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8107 min de leitura
Carência para Auxílio-Doença: Quantas Contribuições são Necessárias?

A carência para o Auxílio-Doença é um requisito fundamental para que o segurado do INSS possa ter acesso a este benefício. Compreender o que é a carência, quantas contribuições são necessárias e em quais situações ela pode ser dispensada é essencial para garantir o direito ao suporte financeiro em momentos de incapacidade temporária para o trabalho.

  • O Auxílio-Doença (Auxílio por incapacidade temporária) exige, em regra, 12 contribuições mensais de carência.
  • A carência pode ser dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças específicas.
  • Períodos de recebimento de auxílio-doença podem ser computados para carência, desde que intercalados com atividade laborativa e novas contribuições.
  • A solicitação do benefício é feita no INSS, após comprovação da incapacidade em perícia médica.

O que é carência para Auxílio-Doença?

A carência, no contexto do Auxílio-Doença (atualmente denominado Auxílio por incapacidade temporária), refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter para fazer jus ao benefício. É um dos requisitos para a concessão, juntamente com a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define o Auxílio por incapacidade temporária como um benefício devido ao segurado que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.

"O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente."
Auxílio por incapacidade temporária — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Além da carência, são requisitos para a concessão:

  • Possuir qualidade de segurado.
  • Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Quantas contribuições são necessárias para o Auxílio-Doença?

Em regra, para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado precisa cumprir uma carência de 12 contribuições mensais. Isso significa que, antes de requerer o benefício, o segurado deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses.

"Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais."
Auxílio por incapacidade temporária — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

É importante ressaltar que essas contribuições não precisam ser consecutivas, mas devem somar o total exigido dentro do período de manutenção da qualidade de segurado.

Quais situações dispensam a carência para Auxílio-Doença?

Embora a regra geral exija 12 contribuições, existem situações específicas em que a carência para o Auxílio-Doença é dispensada. O próprio INSS lista essas exceções:

"Atenção: o benefício será isento de carência nas situações abaixo:"
Auxílio por incapacidade temporária — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

As principais situações de dispensa de carência incluem:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa: Se a incapacidade for decorrente de um acidente, seja ele de trabalho ou não, a carência é dispensada.
  • Doença profissional ou do trabalho: Condições de saúde adquiridas ou desencadeadas em função da atividade laboral também isentam o segurado da carência.
  • Doenças graves especificadas em lei: Algumas doenças graves, listadas em legislação específica, também dispensam a carência. Exemplos comuns incluem tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
É fundamental verificar a lista atualizada de doenças que dispensam carência, pois ela pode ser alterada por legislação. A comprovação da doença e sua gravidade é feita por meio de perícia médica do INSS.

O período de auxílio-doença conta como carência?

A questão sobre se o período em que o segurado esteve em gozo de Auxílio-Doença pode ser computado para fins de carência tem sido objeto de discussões e decisões importantes. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre o tema, estabelecendo critérios claros.

"O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade da contagem, para fins de carência, do tempo em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu auxílio-doença. Segundo a decisão, é necessário que o período esteja intercalado com atividade laborativa."
Supremo Tribunal Federal

A tese de repercussão geral fixada pelo STF (Tema 1125) é a seguinte:

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.
Supremo Tribunal Federal

Isso significa que, para que o período de recebimento de Auxílio-Doença seja contado como carência, é indispensável que o segurado tenha retornado ao trabalho e efetuado novas contribuições após o término do afastamento. O STF enfatiza que a contagem é válida se houver novas contribuições após o término do afastamento por auxílio-doença.

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), por meio da Resolução nº 27/2024, que criou o Enunciado 18, também aborda a questão, incorporando a decisão judicial transitada em julgado da Ação Civil Pública nº 0216249-77.2017.4.02.5101 RJ. Para benefícios requeridos a partir de 20 de dezembro de 2019, é devido o cômputo, para fins de carência:

  • Do período em gozo de benefício por incapacidade previdenciário, desde que seja intercalado com períodos de contribuição ou atividade.
  • Dos períodos em gozo de benefício por incapacidade acidentário, intercalados ou não intercalados com períodos de contribuição ou atividade.

Portanto, a regra geral é que o período de auxílio-doença só conta para carência se houver um retorno à atividade e novas contribuições, caracterizando a intercalação. Para benefícios acidentários, a intercalação não é um requisito tão rígido.

Como solicitar o Auxílio-Doença no INSS?

A solicitação do Auxílio-Doença (Auxílio por incapacidade temporária) é feita junto ao INSS. O processo envolve algumas etapas importantes:

  1. Agendamento da perícia médica: O primeiro passo é agendar a perícia médica, que pode ser feito pelo portal Meu INSS, aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
  2. Documentação necessária: No dia da perícia, o segurado deve apresentar:
    • Documento de identificação com foto e CPF.
    • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem a qualidade de segurado e o tempo de contribuição.
    • Documentos médicos que comprovem a doença ou lesão, como atestados, laudos, exames e relatórios médicos. É importante que esses documentos contenham o diagnóstico, a CID (Classificação Internacional de Doenças), a data de início da doença e o tempo estimado de afastamento.
    • Declaração fornecida pelo empregador, informando o último dia trabalhado (para empregados).
  3. Realização da perícia médica: O médico perito do INSS avaliará a condição de saúde do segurado e a sua capacidade para o trabalho. A decisão sobre a concessão do benefício dependerá dessa avaliação.
  4. Acompanhamento do pedido: Após a perícia, o segurado pode acompanhar o resultado do pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135. Em caso de aprovação, o benefício será concedido. Se houver negativa, é possível apresentar um recurso administrativo.
É crucial que todos os documentos médicos estejam atualizados e detalhados, pois eles são a base para a avaliação da incapacidade pelo perito do INSS.

Conclusão: Entendendo a Carência para o Auxílio-Doença

A carência é um dos pilares para a concessão do Auxílio-Doença, exigindo, em regra, 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, o sistema previdenciário prevê exceções importantes, como nos casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho, e doenças graves especificadas em lei, onde a carência é dispensada.

A compreensão de que períodos de recebimento de Auxílio-Doença podem ser computados para carência, desde que intercalados com atividade laborativa e novas contribuições, é um ponto crucial, conforme estabelecido pela jurisprudência do STF e pelas normativas do CRPS. Este entendimento visa garantir que o segurado não seja prejudicado em sua trajetória contributiva por períodos de incapacidade temporária.

A solicitação do benefício exige a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica e a apresentação de documentação completa e atualizada. O conhecimento desses requisitos e procedimentos é fundamental para que o segurado possa exercer seu direito ao suporte previdenciário em momentos de necessidade.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.