Direito Previdenciário

CNIS incompleto ou faltando algum vínculo? Saiba o que fazer

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
CNIS incompleto ou faltando algum vínculo? Saiba o que fazer

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o extrato previdenciário no qual constam todas as contribuições já feitas pelo trabalhador. O documento pode ser obtido através do site Meu INSS.

Ocorre que nem sempre toda a vida contributiva do trabalhador está devidamente anotada no CNIS, prejudicando a solicitação de algum benefício, tendo em vista que a ausência de anotação de um contrato de trabalho ou vínculos com datas erradas, podem ocasionar o indeferimento do benefício.

Mas o que fazer nesses casos? Caso haja algum erro no CNIS, o Decreto nº 10.410/2020 determina que o segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, independentemente de requerimento de benefício.

Logo, é possível que o segurado conserte o CNIS antes do pedido de aposentadoria.

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Agora caso o segurado note que há erros no CNIS ao solicitar a aposentadoria, além de pedir o benefício, basta pedir também o reconhecimento daquele vínculo que consta na carteira, mas que não possui contribuições ao INSS, por exemplo.

Em ambos os casos, devem ser apresentados os documentos capazes de comprovar o direito do segurado, sendo possível usar contracheques, contrato de trabalho, termo de rescisão, carteira de trabalho e até mesmo provas testemunhais quando necessário.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.