Como complementar contribuição de 5% ou 11% para aposentadoria

A complementação de contribuição previdenciária é o procedimento administrativo que permite ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ajustar o valor de seus recolhimentos mensais para que estes alcancem o patamar necessário ao cômputo de tempo de contribuição ou carência, especialmente quando o pagamento original foi realizado sob alíquotas reduzidas.
- A complementação é necessária quando o segurado deseja converter contribuições de 5% ou 11% para a alíquota de 20%, visando a aposentadoria por tempo de contribuição.
- O procedimento é realizado via Guia da Previdência Social (GPS) em unidades de atendimento do INSS.
- A complementação possui natureza constitutiva, sendo o pagamento condição para que o período seja validado para fins previdenciários.
- É possível, em situações específicas, realizar a complementação após o óbito do segurado para fins de pensão por morte, conforme tese fixada pela TNU.
O que é a complementação de contribuição previdenciária?
A complementação de contribuição previdenciária consiste na obrigação do segurado de ajustar a alíquota ou a base de cálculo de seu salário de contribuição. Esse ajuste é necessário para que o recolhimento mensal atinja o limite mínimo exigido por lei para gerar efeitos previdenciários, como a contagem de tempo de contribuição e o cumprimento de carência.
Quando o segurado opta por planos simplificados, ele contribui com alíquotas reduzidas (5% ou 11% sobre o salário mínimo). Contudo, essas alíquotas não conferem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para que esses períodos sejam contabilizados para essa modalidade específica de aposentadoria, o segurado deve complementar o valor, pagando a diferença de 9% sobre o salário mínimo, acrescida de juros moratórios.
Quem tem direito a complementar as contribuições de 5% ou 11%?
Têm direito à complementação os contribuintes individuais e segurados facultativos que verteram contribuições sob alíquotas reduzidas, mas que, por mudança de planejamento ou necessidade de preenchimento de requisitos para benefícios específicos, desejam elevar a contribuição para a alíquota de 20%.
O procedimento é voltado para aqueles que:
- Contribuíram pelo Plano Simplificado (11% sobre o salário mínimo).
- Contribuíram como facultativo de baixa renda ou MEI (5% sobre o salário mínimo).
- Necessitam que o período seja computado para aposentadoria por tempo de contribuição ou para obtenção de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Em quais situações a complementação é obrigatória?
A complementação torna-se obrigatória sempre que o segurado pretende utilizar períodos de contribuição reduzida para fins que exigem a alíquota cheia (20%). Sem o pagamento da diferença, o INSS não reconhece o período para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Além disso, a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, as contribuições mensais que estiverem abaixo do salário mínimo somente serão contadas para fins de benefício previdenciário se forem realizados os ajustes necessários para o alcance do piso nacional. O segurado pode solicitar esses ajustes a qualquer tempo, mas, uma vez processados, os valores tornam-se irreversíveis e irrenunciáveis.
Como solicitar a complementação das contribuições junto ao INSS?
O pedido de complementação deve ser formalizado junto ao INSS. Enquanto algumas regularizações podem ser feitas via DARF, a complementação específica dos recolhimentos de 5% e 11% para 20% deve ser realizada por meio de Guia da Previdência Social (GPS), obtida diretamente nas Agências da Previdência Social.
Como a complementação afeta a data de início do benefício?
A jurisprudência previdenciária, consolidada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), estabelece que o ato de recolhimento complementar possui natureza constitutiva. Isso significa que o direito ao benefício, em regra, é constituído a partir do momento em que a complementação é paga.
Embora existam discussões judiciais sobre a fixação da Data de Início do Benefício (DIB), a tese prevalecente em diversos julgados é a de que, havendo necessidade de complementação para fins de tempo de contribuição e carência, o termo inicial do benefício fica condicionado ao efetivo pagamento. Contudo, em casos específicos onde a ausência de recolhimento decorre de óbice criado pela própria autarquia, o entendimento pode variar, permitindo que a DIB coincida com a Data de Entrada do Requerimento (DER).
Dúvidas frequentes sobre complementação e óbito do segurado
A possibilidade de complementação após o falecimento do segurado é um ponto relevante para os dependentes. Conforme o Tema 286 da TNU, é possível que os dependentes realizem a complementação de contribuições recolhidas em vida pelo segurado facultativo de baixa renda, caso os recolhimentos originais não tenham sido validados pelo INSS.
Essa medida visa permitir a manutenção da qualidade de segurado e o cômputo da carência para a concessão de pensão por morte. É importante ressaltar que essa complementação pós-óbito não se confunde com o pagamento extemporâneo de contribuições em atraso, que possui regras distintas e restrições impostas pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Próximos passos para regularizar suas contribuições
A regularização das contribuições previdenciárias exige a verificação do histórico de recolhimentos no portal oficial do INSS. O segurado deve identificar quais competências foram pagas com alíquotas reduzidas e se há interesse em convertê-las para a alíquota de 20%.
O procedimento administrativo envolve:
- Acesso ao extrato de contribuições (CNIS).
- Identificação das competências que necessitam de ajuste.
- Solicitação de emissão da GPS para complementação em uma unidade de atendimento do INSS.
- Realização do pagamento da guia para que o período seja computado no sistema previdenciário.
Uma vez realizado o pagamento, o sistema do INSS processa a informação, consolidando o tempo de contribuição para o cálculo do benefício futuro.
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