Direito Previdenciário

Como complementar contribuição de 5% ou 11% para aposentadoria

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8105 min de leitura
Como complementar contribuição de 5% ou 11% para aposentadoria

A complementação de contribuição previdenciária é o procedimento administrativo que permite ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ajustar o valor de seus recolhimentos mensais para que estes alcancem o patamar necessário ao cômputo de tempo de contribuição ou carência, especialmente quando o pagamento original foi realizado sob alíquotas reduzidas.

  • A complementação é necessária quando o segurado deseja converter contribuições de 5% ou 11% para a alíquota de 20%, visando a aposentadoria por tempo de contribuição.
  • O procedimento é realizado via Guia da Previdência Social (GPS) em unidades de atendimento do INSS.
  • A complementação possui natureza constitutiva, sendo o pagamento condição para que o período seja validado para fins previdenciários.
  • É possível, em situações específicas, realizar a complementação após o óbito do segurado para fins de pensão por morte, conforme tese fixada pela TNU.

O que é a complementação de contribuição previdenciária?

A complementação de contribuição previdenciária consiste na obrigação do segurado de ajustar a alíquota ou a base de cálculo de seu salário de contribuição. Esse ajuste é necessário para que o recolhimento mensal atinja o limite mínimo exigido por lei para gerar efeitos previdenciários, como a contagem de tempo de contribuição e o cumprimento de carência.

Quando o segurado opta por planos simplificados, ele contribui com alíquotas reduzidas (5% ou 11% sobre o salário mínimo). Contudo, essas alíquotas não conferem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para que esses períodos sejam contabilizados para essa modalidade específica de aposentadoria, o segurado deve complementar o valor, pagando a diferença de 9% sobre o salário mínimo, acrescida de juros moratórios.

Quem tem direito a complementar as contribuições de 5% ou 11%?

Têm direito à complementação os contribuintes individuais e segurados facultativos que verteram contribuições sob alíquotas reduzidas, mas que, por mudança de planejamento ou necessidade de preenchimento de requisitos para benefícios específicos, desejam elevar a contribuição para a alíquota de 20%.

O procedimento é voltado para aqueles que:

  • Contribuíram pelo Plano Simplificado (11% sobre o salário mínimo).
  • Contribuíram como facultativo de baixa renda ou MEI (5% sobre o salário mínimo).
  • Necessitam que o período seja computado para aposentadoria por tempo de contribuição ou para obtenção de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Em quais situações a complementação é obrigatória?

A complementação torna-se obrigatória sempre que o segurado pretende utilizar períodos de contribuição reduzida para fins que exigem a alíquota cheia (20%). Sem o pagamento da diferença, o INSS não reconhece o período para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, as contribuições mensais que estiverem abaixo do salário mínimo somente serão contadas para fins de benefício previdenciário se forem realizados os ajustes necessários para o alcance do piso nacional. O segurado pode solicitar esses ajustes a qualquer tempo, mas, uma vez processados, os valores tornam-se irreversíveis e irrenunciáveis.

Como solicitar a complementação das contribuições junto ao INSS?

O pedido de complementação deve ser formalizado junto ao INSS. Enquanto algumas regularizações podem ser feitas via DARF, a complementação específica dos recolhimentos de 5% e 11% para 20% deve ser realizada por meio de Guia da Previdência Social (GPS), obtida diretamente nas Agências da Previdência Social.

O cálculo da complementação corresponde à diferença entre o salário mínimo vigente no mês da competência e a remuneração consolidada que foi recolhida abaixo do mínimo, multiplicada pela alíquota correspondente à categoria do segurado.

Como a complementação afeta a data de início do benefício?

A jurisprudência previdenciária, consolidada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), estabelece que o ato de recolhimento complementar possui natureza constitutiva. Isso significa que o direito ao benefício, em regra, é constituído a partir do momento em que a complementação é paga.

Embora existam discussões judiciais sobre a fixação da Data de Início do Benefício (DIB), a tese prevalecente em diversos julgados é a de que, havendo necessidade de complementação para fins de tempo de contribuição e carência, o termo inicial do benefício fica condicionado ao efetivo pagamento. Contudo, em casos específicos onde a ausência de recolhimento decorre de óbice criado pela própria autarquia, o entendimento pode variar, permitindo que a DIB coincida com a Data de Entrada do Requerimento (DER).

Dúvidas frequentes sobre complementação e óbito do segurado

A possibilidade de complementação após o falecimento do segurado é um ponto relevante para os dependentes. Conforme o Tema 286 da TNU, é possível que os dependentes realizem a complementação de contribuições recolhidas em vida pelo segurado facultativo de baixa renda, caso os recolhimentos originais não tenham sido validados pelo INSS.

Essa medida visa permitir a manutenção da qualidade de segurado e o cômputo da carência para a concessão de pensão por morte. É importante ressaltar que essa complementação pós-óbito não se confunde com o pagamento extemporâneo de contribuições em atraso, que possui regras distintas e restrições impostas pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Próximos passos para regularizar suas contribuições

A regularização das contribuições previdenciárias exige a verificação do histórico de recolhimentos no portal oficial do INSS. O segurado deve identificar quais competências foram pagas com alíquotas reduzidas e se há interesse em convertê-las para a alíquota de 20%.

O procedimento administrativo envolve:

  1. Acesso ao extrato de contribuições (CNIS).
  2. Identificação das competências que necessitam de ajuste.
  3. Solicitação de emissão da GPS para complementação em uma unidade de atendimento do INSS.
  4. Realização do pagamento da guia para que o período seja computado no sistema previdenciário.

Uma vez realizado o pagamento, o sistema do INSS processa a informação, consolidando o tempo de contribuição para o cálculo do benefício futuro.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.