Concessão automática do salário-maternidade: como funciona o prazo

A concessão automática do salário-maternidade representa uma modernização nos fluxos de trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo que o benefício seja processado sem a necessidade de intervenção humana ou deslocamento a uma agência, desde que os requisitos legais estejam devidamente registrados nos sistemas previdenciários.
- A concessão automática ocorre via sistema, dispensando a análise presencial quando os dados estão completos.
- A exigência de carência foi eliminada para todas as categorias de segurados, conforme a Instrução Normativa nº 188/2025.
- O afastamento da atividade remunerada é um requisito indispensável para a concessão do benefício.
- Pedidos negados anteriormente por falta de carência podem ser revistos se estiverem dentro do prazo prescricional de cinco anos.
O que é a concessão automática do salário-maternidade?
A concessão automática é um procedimento tecnológico implementado pelo INSS para agilizar a liberação do salário-maternidade. Ao realizar o requerimento pelo portal ou aplicativo Meu INSS, o sistema realiza uma varredura instantânea nos dados da segurada. Se todas as informações necessárias estiverem consistentes e não houver pendências documentais, o benefício é concedido sem que o processo precise ser encaminhado para a análise de um servidor.
É importante notar que a automação não altera a necessidade de formalizar o pedido. O requerimento deve ser feito obrigatoriamente pelos canais oficiais, como o portal Meu INSS ou a Central 135. Caso o sistema identifique inconsistências, o processo é direcionado para a análise humana ou para a apresentação de documentos complementares.
Quem tem direito ao salário-maternidade após as mudanças na carência?
Com a publicação da Instrução Normativa nº 188/2025, houve uma alteração significativa nos critérios de acesso ao benefício. Seguindo diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência de um número mínimo de contribuições (carência) foi extinta para todas as categorias de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para ter direito, o segurado deve manter a qualidade de segurado no momento do fato gerador, que pode ser:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com até 12 anos de idade);
- Natimorto;
- Aborto não criminoso.
Para contribuintes individuais, é necessária a comprovação do exercício de atividade remunerada. Já para o segurado facultativo, o direito é garantido sem a necessidade de comprovar atividade, bastando a manutenção da qualidade de segurado. O benefício possui duração de 120 dias, exceto em casos de aborto espontâneo, cuja duração é de 14 dias.
Como solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS?
O requerimento inicia-se no portal ou aplicativo Meu INSS. Após o login, o usuário deve selecionar a opção “Salário-Maternidade” e preencher os campos solicitados.
Qual o prazo para análise e ajustes de dados pelo INSS?
Quando o sistema não consegue conceder o benefício automaticamente, ele pode identificar a necessidade de ajustes cadastrais. O INSS estabelece um prazo de até 30 dias para que esses ajustes sejam realizados internamente. Durante esse período, a segurada deve acompanhar o andamento do pedido diretamente pelo Meu INSS.
O que fazer em caso de negativa ou pendência no requerimento?
Se o sistema detectar inconsistências, como problemas em vínculos empregatícios ou divergências na certidão de nascimento da criança, o requerente será notificado via plataforma. O sistema gerará uma pendência com data marcada para a apresentação da documentação necessária em uma agência da Previdência Social.
Nos casos em que o pedido foi negado no passado por falta de carência, a Instrução Normativa nº 188/2025 permite a revisão. Como o prazo prescricional é de cinco anos, requerimentos indeferidos dentro desse período podem ser protocolados novamente para que a análise seja feita sob as novas regras, que não exigem mais o número mínimo de contribuições.
Dúvidas frequentes: afastamento obrigatório e revisão de indeferimentos
A principal causa de indeferimento automático é a declaração de que não houve afastamento das atividades. O salário-maternidade é um benefício de proteção social que visa assegurar a renda durante o período de dedicação à criança; portanto, a manutenção da atividade profissional é incompatível com o recebimento do valor.
Quanto às revisões, a regra é clara: a eliminação da carência retroage para beneficiar segurados cujos pedidos foram negados por esse motivo específico, desde que o fato gerador tenha ocorrido dentro do limite prescricional de cinco anos. O segurado especial, contudo, permanece obrigado a comprovar o efetivo exercício da atividade rural para garantir o direito.
Conclusão: próximos passos para garantir seu benefício
A concessão do salário-maternidade é um direito assegurado aos segurados do RGPS, agora desonerado da exigência de carência. A automação do processo via Meu INSS visa conferir celeridade, mas exige que o segurado mantenha seus dados cadastrais atualizados e responda com precisão aos questionamentos do sistema, especialmente no que tange ao afastamento das atividades. O acompanhamento constante das notificações no portal oficial é o meio adequado para verificar o status do requerimento, cumprir eventuais exigências documentais ou solicitar a revisão de indeferimentos baseados em critérios de carência que não mais subsistem no ordenamento jurídico previdenciário.
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