Muitas vezes, a contribuição previdenciária é paga em valor inferior ao salário-mínimo. Nessas situações, há uma proibição para que se compute o mês correspondente na aposentadoria.
É importante dizer que, desde a Reforma Previdenciária (EC n.º 103/2019), somente são consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. Isto se aplica a todos os segurados, inclusive aos segurados empregados.
SAIBA MAIS: Cuidado! Você pode perder seus direitos se contribuir com menos de um salário mínimo
Assim, se o trabalho do mês não alcançou a remuneração mínima de um salário-mínimo nacional, será necessária a complementação do recolhimento previdenciária até que atinja a base de cálculo de um salário-mínimo.
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