Direito Previdenciário

INSS sem carteira assinada: como contribuir e valores em 2026

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8105 min de leitura
INSS sem carteira assinada: como contribuir e valores em 2026

A ausência de vínculo empregatício formal não impede o acesso à proteção social oferecida pela Previdência Social. Por meio das categorias de contribuinte individual, facultativo ou Microempreendedor Individual (MEI), trabalhadores autônomos e pessoas sem atividade remunerada podem manter sua qualidade de segurado e garantir o acesso a benefícios previdenciários, desde que realizem os recolhimentos mensais conforme as alíquotas e regras vigentes para 2026.

  • Trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e pessoas sem renda (facultativos) possuem modalidades específicas de contribuição.
  • A alíquota de 20% permite a contagem de tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, enquanto as alíquotas reduzidas (5% ou 11%) limitam o benefício à aposentadoria por idade.
  • O Plano Simplificado (11%) é uma alternativa para reduzir o custo mensal do segurado que não busca a aposentadoria por tempo de contribuição.
  • O pagamento deve ser realizado via GPS ou DAS-MEI, observando os prazos de vencimento para evitar a perda da qualidade de segurado.

Quem pode contribuir para o INSS sem carteira assinada?

A legislação previdenciária brasileira contempla diferentes perfis para aqueles que não possuem carteira assinada. O contribuinte individual é o profissional que exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo empregatício, abrangendo desde profissionais liberais (como médicos e advogados) até prestadores de serviços autônomos (como pintores e marceneiros). Dentro desta categoria, inclui-se também o Microempreendedor Individual (MEI), que é o pequeno empresário com faturamento anual limitado.

Por outro lado, existe o segurado facultativo, destinado a pessoas com mais de 16 anos que não exercem atividade remunerada que as enquadre como segurados obrigatórios, como estudantes, donas de casa ou pessoas desempregadas que desejam manter a proteção previdenciária.

Quais são as modalidades de contribuição e os valores para 2026?

Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, as alíquotas e valores para a competência de janeiro de 2026 variam conforme a categoria e o plano escolhido:

  • Alíquota de 20%: Incide sobre o salário de contribuição (entre o salário mínimo e o teto previdenciário). O valor mínimo é de R$ 324,20 e o máximo de R$ 1.695,11. Esta modalidade permite a contagem de tempo para aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Plano Simplificado (11%): Exclusivo para contribuintes individuais e facultativos, incide sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), resultando em uma contribuição de R$ 178,31.
  • Alíquota de 5%: Destinada ao MEI e ao segurado facultativo de baixa renda. Para o MEI, o valor é de R$ 81,05 (sobre o salário mínimo).
Atenção: Quem opta pelas alíquotas reduzidas (5% ou 11%) ou contribui como MEI não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, nem à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). O direito fica restrito à aposentadoria por idade e outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.

Como funciona o Plano Simplificado de Previdência?

O Plano Simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, visa facilitar a inclusão previdenciária com custos reduzidos. Ele é voltado para o contribuinte individual que trabalha por conta própria (sem prestar serviços a empresas) e para o segurado facultativo.

Para aderir, o segurado deve utilizar códigos específicos na Guia da Previdência Social (GPS):

  • Código 1163: Contribuinte Individual (urbano).
  • Código 1473: Contribuinte Facultativo.

Caso o segurado que contribui pelo plano simplificado deseje, futuramente, contar esse período para a aposentadoria por tempo de contribuição, é possível realizar a complementação da alíquota (pagando a diferença de 9% sobre o salário mínimo), acrescida de juros moratórios, mediante atendimento nas Agências da Previdência Social.

Quais documentos e o passo a passo para começar a pagar?

O processo de inscrição e contribuição é de responsabilidade do próprio segurado. Para o MEI, o recolhimento é feito via DAS-MEI, gerado pelo Portal do Simples Nacional, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.

Para os demais contribuintes (individuais e facultativos), o pagamento é realizado por meio da GPS. O vencimento ocorre até o dia 15 do mês seguinte à competência. Caso o dia 15 não seja dia útil, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Para o Segurado Facultativo de Baixa Renda, além da inscrição no CadÚnico, é necessário:

  1. Não exercer atividade remunerada.
  2. Possuir renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
  3. Manter o cadastro no CadÚnico atualizado a cada dois anos.

O que fazer em caso de atraso nas contribuições ou negativa de benefícios?

O atraso no pagamento das contribuições pode levar à perda da qualidade de segurado, o que compromete o reconhecimento de direitos a benefícios previdenciários. O contribuinte individual pode regularizar débitos a qualquer tempo, desde que comprove o exercício da atividade remunerada no período em que o pagamento não foi efetuado.

A negativa de benefícios, por sua vez, ocorre frequentemente quando não há o cumprimento do período de carência ou quando o segurado não mantém as contribuições em dia. É fundamental que o trabalhador acompanhe seu histórico de contribuições pelo portal oficial do INSS para verificar se os recolhimentos estão sendo processados corretamente.

Dúvidas frequentes sobre a contribuição individual e facultativa

  • É possível mudar de plano? Sim. Segurados que contribuem com 20% podem migrar para o plano simplificado (11%) alterando o código de recolhimento na GPS.
  • O que acontece se eu trabalhar para uma empresa? Quando o contribuinte individual presta serviço a uma empresa, a responsabilidade pelo recolhimento previdenciário sobre aquela remuneração é da própria empresa, podendo o segurado deduzir 45% da contribuição patronal do contratante, limitada a 9% do seu salário de contribuição.
  • Como comprovar a atividade? Para regularizar atrasos, o INSS pode exigir documentos que comprovem o exercício da atividade remunerada no período correspondente.

Próximos passos para garantir sua proteção previdenciária

A manutenção da proteção previdenciária exige regularidade. O primeiro passo é a correta inscrição no RGPS e a escolha da categoria que melhor se adapta à realidade econômica e aos objetivos de aposentadoria do segurado. A consulta periódica ao extrato de contribuições (CNIS) permite identificar eventuais lacunas ou pendências que possam impedir a concessão de benefícios no futuro. A conformidade com os prazos de vencimento das guias de recolhimento (GPS ou DAS) é o mecanismo principal para evitar a interrupção da qualidade de segurado e garantir a cobertura em casos de incapacidade, maternidade ou morte.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.