Direito Previdenciário

Como Corrigir Erros e Períodos Faltantes no CNIS

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8108 min de leitura
Como Corrigir Erros e Períodos Faltantes no CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um banco de dados fundamental para a Previdência Social brasileira, registrando vínculos empregatícios, remunerações e contribuições dos trabalhadores. Manter as informações do CNIS corretas e atualizadas é crucial para garantir o acesso a benefícios previdenciários e evitar atrasos ou indeferimentos.

  • O CNIS é a principal fonte de dados para a concessão de benefícios previdenciários.
  • Erros e períodos faltantes no CNIS podem atrasar ou impedir a concessão de benefícios.
  • Documentos como carteira de trabalho, carnês de contribuição e comprovantes de pagamento são essenciais para comprovar o tempo de contribuição.
  • A correção ou inclusão de dados pode ser solicitada ao INSS a qualquer momento, inclusive durante o requerimento de um benefício.
  • Em caso de negativa do INSS, é possível recorrer administrativamente ou buscar outras vias para a regularização.

O que é o CNIS e por que ele é importante?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um sistema de informações que armazena dados de todos os trabalhadores brasileiros, sejam eles empregados, autônomos, avulsos ou segurados especiais. Nele constam os vínculos empregatícios, as remunerações recebidas, os períodos de contribuição e outras informações relevantes para a Previdência Social.

A importância do CNIS reside no fato de que ele é a principal base de dados utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a análise e concessão de benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros. As informações contidas no CNIS presumem-se verdadeiras, conforme o Art. 10 da Portaria 990 do Portal IN, que estabelece:

Art. 10. As informações constantes no CNIS, caso estejam inconsistentes ou pendentes, antes de serem utilizadas pelos sistemas de benefícios do INSS, devem ser tratadas pelo servidor do Instituto, mediante comprovação dos dados pelo segurado.

Isso significa que, se houver erros ou omissões no CNIS, o segurado pode ter dificuldades para comprovar seu direito a um benefício, resultando em atrasos ou até mesmo na negativa do pedido.

Quais erros e períodos faltantes podem ocorrer no CNIS?

Diversos tipos de erros e inconsistências podem ser encontrados no CNIS, impactando diretamente a vida previdenciária do segurado. Alguns dos problemas mais comuns incluem:

  • Vínculos empregatícios não registrados: Períodos trabalhados com carteira assinada que não aparecem no extrato do CNIS.
  • Remunerações incorretas ou ausentes: Valores de salários registrados de forma errada ou a falta de registro de algumas remunerações, o que pode afetar o cálculo do valor do benefício.
  • Períodos de contribuição como autônomo ou facultativo não computados: Contribuições realizadas por meio de carnê ou guia que não foram devidamente lançadas no sistema.
  • Dados cadastrais divergentes: Erros no nome, data de nascimento, CPF ou outras informações pessoais que podem gerar inconsistências. A Portaria 990 do Portal IN, em seu Art. 17, detalha as possíveis inconsistências relacionadas ao Número de Identificação do Trabalhador (NIT):
    • NIT inexistente: Quando o número não consta na base de dados do CNIS.
    • NIT indeterminado: Quando não é possível determinar a titularidade do NIT por falta de dados cadastrais.
    • NIT com dados cadastrais divergentes: Quando os dados cadastrais são diferentes ou possuem valor não aceito pelo sistema.
    • NIT pertencente à faixa crítica: Atribuído indevidamente para mais de uma pessoa.
  • Vínculo e/ou remuneração em NIT de terceiro: Situação em que o empregador informa o NIT de outra pessoa para o segurado, fazendo com que o vínculo e a remuneração apareçam no CNIS de um terceiro e não no do filiado correto. O § 1º do Art. 23 da Portaria 990 do Portal IN orienta sobre como proceder nesses casos:
    § 1º Na situação prevista no caput deste artigo, a pessoa física que identificar a existência de vínculo e/ou remuneração em seu NIT/PIS/Pasep/NIS que não lhe pertença, deverá providenciar junto ao INSS a solicitação de exclusão desses dados indevidos, associados ao seu número de inscrição, mediante apresentação de documentos comprobatórios e declaração expressa, conforme previsto na Seção IV do Capítulo I da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022, podendo ser utilizado o modelo “Requerimento de Atualização do CNIS - RAC”, constante no Anexo I da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022.

A correção dessas inconsistências é fundamental para que o segurado tenha seu histórico contributivo refletido com precisão.

Quais documentos comprovam meu tempo de contribuição para o INSS?

Para solicitar a correção ou inclusão de dados no CNIS, é indispensável apresentar documentos que comprovem os períodos trabalhados e as contribuições realizadas. A atualização de tempo de contribuição é o serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS o acerto de recolhimentos e vínculos, conforme o portal do INSS.

Os principais documentos aceitos pelo INSS para comprovação são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): É o documento mais importante para comprovar vínculos empregatícios e salários.
  • Carnês de contribuição e guias de recolhimento (GPS): Essenciais para comprovar contribuições como contribuinte individual, facultativo ou segurado especial. O § 1º do Art. 23 da Portaria 990 do Portal IN destaca a importância do comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária para confirmar erros no preenchimento da guia.
  • Extrato do FGTS: Pode auxiliar na comprovação de vínculos e remunerações.
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): Comprova o fim do vínculo empregatício.
  • Contracheques ou holerites: Demonstram as remunerações recebidas.
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Para servidores públicos que desejam averbar tempo de serviço no INSS.
  • Documentos que comprovem atividade rural: Declaração do sindicato rural, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, contratos de arrendamento, entre outros.
  • Documentos que comprovem atividade especial: Laudos técnicos, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulários de reconhecimento de atividade especial.
  • Outros comprovantes de pagamento ao INSS: Qualquer documento que ateste o recolhimento de contribuições.
É importante apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas. Em alguns casos, o INSS pode solicitar documentos adicionais para análise. O Art. 31 da Portaria 990 do Portal IN menciona a possibilidade de apresentação de cópias, mas ressalta a importância da autenticidade.

Como solicitar a correção ou inclusão de dados no CNIS?

A solicitação de correção ou inclusão de dados no CNIS pode ser feita a qualquer momento, inclusive no momento de requerer um benefício previdenciário. O portal do INSS informa que “A atualização de tempo de contribuição pode ser realizada na ocasião do atendimento ao requerimento de um benefício, dispensando agendamento específico para esse fim.” Além disso, “A falta de atualização prévia de tempo de contribuição não interfere no seu direito ao benefício.”

O procedimento geral para solicitar a correção é o seguinte:

  1. Acesso ao Meu INSS: O primeiro passo é acessar o portal ou aplicativo Meu INSS. Lá, é possível consultar o extrato do CNIS e identificar as inconsistências.
  2. Agendamento ou solicitação online:
    • Para atualização de tempo de contribuição: O serviço pode ser solicitado no momento do requerimento de um benefício.
    • Para atualização de dados cadastrais: O serviço “Atualizar Cadastro e/ou Benefício” está disponível no Meu INSS.
  3. Preenchimento do Requerimento de Atualização do CNIS (RAC): Conforme a Portaria 990 do Portal IN, o modelo “Requerimento de Atualização do CNIS - RAC” (Anexo I da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022) pode ser utilizado para solicitar a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão de informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes.
  4. Apresentação de documentos: No momento do atendimento presencial ou envio online, o segurado deve apresentar um documento de identificação com foto, o número do CPF e todos os documentos comprobatórios dos períodos trabalhados e contribuições, como carteira profissional e carnês de contribuição.
O Art. 25 da Portaria 990 do Portal IN reforça que "O filiado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes, do CNIS, com a apresentaçã".

O que fazer se o INSS negar a correção do CNIS?

Caso o INSS negue o pedido de correção ou inclusão de dados no CNIS, o segurado não deve desistir. Existem algumas medidas que podem ser tomadas:

  1. Recurso Administrativo: É possível interpor um recurso administrativo contra a decisão do INSS. O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias, contados a partir da data em que o segurado tomou conhecimento da decisão. O recurso será analisado por uma Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
  2. Revisão da decisão: Em alguns casos, pode ser possível solicitar uma revisão da decisão, apresentando novos documentos ou argumentos que não foram considerados na análise inicial.
  3. Ação Judicial: Se o recurso administrativo for negado ou se o segurado entender que seus direitos não foram devidamente reconhecidos, a via judicial pode ser uma alternativa. Uma ação judicial pode buscar a correção do CNIS e o reconhecimento do tempo de contribuição.

É fundamental que o segurado mantenha cópias de todos os documentos apresentados ao INSS e dos comprovantes de protocolo, pois eles serão importantes em qualquer etapa do processo.

Conclusão: A importância de manter seu CNIS atualizado

Manter o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado e livre de erros é uma medida preventiva essencial para qualquer trabalhador. Este registro é a base para a concessão de todos os benefícios previdenciários, e inconsistências podem gerar atrasos significativos ou até mesmo a negativa de direitos.

A verificação periódica do extrato do CNIS e a pronta solicitação de correção de quaisquer divergências, seja por meio de vínculos empregatícios ausentes, remunerações incorretas ou contribuições não registradas, são atitudes que garantem a segurança e a tranquilidade no momento de requerer um benefício. A legislação previdenciária oferece os meios para que o segurado possa retificar seu histórico contributivo, assegurando que seu tempo de trabalho e suas contribuições sejam devidamente reconhecidos.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.