Direito Previdenciário

Desaposentadoria 2026: Aumente o Valor da Aposentadoria com Novas Contribuições

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8106 min de leitura
Desaposentadoria 2026: Aumente o Valor da Aposentadoria com Novas Contribuições

A desaposentadoria, um tema de grande debate no direito previdenciário brasileiro, refere-se à possibilidade de um aposentado renunciar ao benefício atual para solicitar uma nova aposentadoria, com base em contribuições realizadas após a primeira concessão. Embora a ideia seja atraente para muitos que continuaram a trabalhar e contribuir, a viabilidade legal dessa prática foi objeto de decisões importantes nos tribunais superiores.

  • A desaposentadoria busca o recálculo do benefício com novas contribuições.
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a desaposentadoria inviável sem previsão legal específica.
  • A revisão de aposentadoria é um procedimento distinto, focado na correção de erros ou na alteração da fundamentação legal do benefício.
  • A revisão de aposentadoria possui prazos e requisitos específicos para sua solicitação.
  • A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe novas regras para o cálculo e a concessão de benefícios.

O que é a desaposentadoria e por que ela é discutida?

A desaposentadoria é um conceito que surgiu no direito previdenciário brasileiro a partir da ideia de que um segurado, após se aposentar e continuar trabalhando, poderia renunciar ao benefício já concedido para requerer uma nova aposentadoria. O objetivo principal seria incluir as contribuições previdenciárias realizadas após a primeira aposentadoria no cálculo de um novo benefício, potencialmente mais vantajoso.

A discussão em torno da desaposentadoria ganhou força devido à percepção de que muitos aposentados que continuam a contribuir para a Previdência Social não teriam suas novas contribuições consideradas para um aumento do valor do benefício. Essa situação gerou um debate sobre a justiça e a equidade do sistema previdenciário, levando à busca por mecanismos que permitissem a valorização dessas contribuições adicionais.

A desaposentadoria é legalmente possível no Brasil?

A questão da desaposentadoria foi amplamente debatida no Poder Judiciário, culminando em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sessão plenária, o STF considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. A Corte entendeu que a possibilidade de realizar tal recálculo dependeria de uma previsão legal específica.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é
STF considera inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei – Biblioteca Jurídica

Essa decisão estabeleceu um precedente importante, indicando que, na ausência de uma lei que autorize expressamente a desaposentadoria, o procedimento não pode ser realizado. Portanto, atualmente, a desaposentadoria não é legalmente possível no Brasil.

Qual a diferença entre desaposentadoria e revisão de aposentadoria?

É fundamental distinguir a desaposentadoria da revisão de aposentadoria, pois são procedimentos com naturezas e finalidades distintas.

  • Desaposentadoria: Como explicado, a desaposentadoria visava à renúncia de uma aposentadoria já concedida para a concessão de um novo benefício, considerando contribuições posteriores. Atualmente, não é legalmente possível.
  • Revisão de Aposentadoria: A revisão é um procedimento para corrigir dados ou critérios que foram utilizados no cálculo ou na concessão do benefício original. Não se trata de renunciar ao benefício para obter um novo, mas sim de ajustar o benefício existente.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descreve a revisão como o procedimento utilizado para correção de dados relacionados ao reconhecimento do direito ou valor do benefício concedido. A revisão pode ser iniciada de ofício pelo próprio órgão, caso constate alguma irregularidade, ou por demanda do segurado.

- É o procedimento utilizado para correção de dados relacionados ao reconhecimento do direito ou valor do beneficio concedido pelo Regime Próprio de Previdência da União aos servidores aposentados e pensionistas, vinculados ao INSS e às entidades centralizadas.
Revisão — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Quem tem direito à revisão de aposentadoria e quais os requisitos?

A revisão de aposentadoria é um direito do segurado que identifica erros ou inconsistências no cálculo ou na concessão do seu benefício. O resultado da revisão pode levar a um aumento ou redução do valor do benefício, com os acertos financeiros necessários, respeitando o prazo prescricional.

Para que um beneficiário possa requerer a alteração da fundamentação legal de sua aposentadoria, desde que atendidos os pressupostos cumulativos:

  • Melhor benefício: A regra para a qual o servidor pretende migrar deve conceder o melhor benefício, ou seja, aquele que proporcionar o maior valor de proventos em moeda corrente, na mesma data-base da concessão inicial.
  • Prazo: Observância do prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da Publicação da Portaria de concessão da aposentadoria ou a partir do registro do ato no TCU, o que ocorrer primeiro.
É importante ressaltar que a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, alterou significativamente as regras para a concessão e o cálculo dos benefícios previdenciários. Para quem já havia cumprido os requisitos para aposentadoria antes da entrada em vigor da Emenda, a concessão do benefício é assegurada conforme a legislação vigente na data em que os requisitos foram atendidos.

Como solicitar a revisão da aposentadoria ao INSS?

A solicitação de revisão de aposentadoria junto ao INSS pode ser feita por meio dos canais de atendimento da autarquia. Geralmente, o processo envolve a apresentação de documentos que comprovem o erro ou a necessidade de alteração no cálculo do benefício.

Os documentos comuns para solicitar a revisão incluem:

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Cópia da carta de concessão do benefício.
  • Documentos que comprovem o erro ou a omissão no cálculo (por exemplo, carteiras de trabalho, carnês de contribuição, certidões de tempo de contribuição, sentenças trabalhistas).

O INSS analisará a documentação e os argumentos apresentados para decidir sobre a revisão. O processo pode levar um tempo para ser concluído, e o segurado será notificado sobre o resultado.

Quais os próximos passos para quem busca aumentar o valor da aposentadoria?

Para quem busca aumentar o valor da aposentadoria, é essencial compreender as opções legais disponíveis e as limitações impostas pela legislação e pela jurisprudência. A desaposentadoria, conforme decidido pelo STF, não é uma via legalmente reconhecida.

No entanto, a revisão de aposentadoria permanece como um mecanismo válido para corrigir eventuais equívocos na concessão do benefício. A análise detalhada do histórico contributivo e da carta de concessão da aposentadoria pode revelar a existência de erros que, uma vez corrigidos, podem resultar em um aumento do valor do benefício.

É fundamental que o segurado esteja atento aos prazos prescricionais para a solicitação de revisão, que, em muitos casos, é de 5 anos a partir da data de concessão do benefício. A Emenda Constitucional nº 103/2019 também trouxe novas regras que podem impactar o cálculo e a concessão de benefícios, sendo importante considerar a legislação aplicável à data em que os requisitos para a aposentadoria foram cumpridos.

Conclusão

A desaposentadoria, embora tenha sido um tema de grande interesse para muitos aposentados que continuaram a contribuir, foi considerada inviável pelo Supremo Tribunal Federal na ausência de previsão legal. Essa decisão consolidou o entendimento de que o recálculo do benefício com base em novas contribuições após a aposentadoria não é permitido sem uma lei específica. Em contraste, a revisão de aposentadoria continua sendo um instrumento legalmente reconhecido para corrigir erros ou inconsistências no cálculo e na concessão dos benefícios previdenciários, desde que observados os requisitos e prazos estabelecidos. A compreensão das diferenças entre esses conceitos e das regras aplicáveis é fundamental para os segurados que buscam a correção ou a otimização de seus benefícios.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.