Direito Previdenciário

Direitos de Servidores Públicos ao Averbar Tempo de INSS

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8108 min de leitura
Direitos de Servidores Públicos ao Averbar Tempo de INSS

A averbação de tempo de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para servidores públicos é um procedimento que permite somar o período trabalhado sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao tempo de serviço no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa soma é fundamental para a contagem de tempo para aposentadoria e outros benefícios previdenciários no serviço público.

  • Averbação é o processo de levar o tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  • Servidores públicos com vínculo no RPPS podem solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
  • É possível converter tempo de serviço especial em comum para averbação, desde que o período seja anterior à Emenda Constitucional 103/2019.
  • A solicitação da CTC é feita online, pelo portal Meu INSS.
  • Documentos como carteira de trabalho, carnês de contribuição e formulários de atividade especial são essenciais para comprovar o tempo.

O que é a averbação de tempo de INSS para servidores públicos?

A averbação de tempo de INSS para servidores públicos é o procedimento pelo qual o tempo de contribuição realizado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, como trabalhador da iniciativa privada ou autônomo, é reconhecido e somado ao tempo de serviço no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do servidor. Esse processo é formalizado por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

O objetivo principal da averbação é permitir que o servidor público utilize todo o seu histórico contributivo para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários no serviço público. Sem a averbação, o tempo de contribuição no RGPS não seria considerado pelo RPPS, podendo atrasar a aquisição do direito à aposentadoria ou reduzir o valor do benefício.

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento oficial emitido pelo INSS que comprova os períodos de contribuição do segurado no RGPS. Este documento é indispensável para que o órgão público onde o servidor está vinculado possa realizar a averbação.

Serviço para pedir o documento que permite ao servidor público levar o tempo que contribuiu no INSS para averbar/contar no Regime Próprio de Previdência Social do órgão onde trabalha atualmente. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Quem tem direito a averbar tempo de contribuição do INSS no serviço público?

Têm direito a averbar tempo de contribuição do INSS no serviço público as pessoas que se enquadram na condição de servidor público e possuem vínculo com um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Isso inclui servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A averbação é um direito assegurado pela legislação previdenciária, que visa garantir a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os diferentes regimes de previdência. Para ter acesso a esse direito, é necessário que o servidor tenha contribuído para o INSS em períodos anteriores ao seu ingresso no serviço público ou em períodos de afastamento sem vínculo com o RPPS.

Pessoa que trabalha no serviço público da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios, com vínculo no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

É importante ressaltar que as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), banco de dados do INSS, são consideradas válidas para comprovar a filiação à Previdência Social, o tempo de contribuição e os salários de contribuição, desde que não apresentem inconsistências ou erros.

Como converter tempo de serviço especial em comum para averbação?

A conversão de tempo de serviço especial em comum para fins de averbação é um tema relevante para servidores públicos que exerceram atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre essa possibilidade.

De acordo com a tese definida pelo STJ, é permitida a conversão do tempo de serviço especial em comum para servidores públicos, com o objetivo de contagem recíproca de tempo de serviço, desde que o período de trabalho em condições nocivas seja anterior à edição da Emenda Constitucional 103/2019.

Essa decisão do STJ alinhou-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 942. O STF reconheceu que, antes da EC 103/2019, não havia impedimento para aplicar aos servidores públicos as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a conversão de tempo de trabalho em condições especiais.

​ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, é permitida, aos servidores públicos, a conversão do tempo de serviço especial em comum, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço.

Para comprovar o tempo especial, são necessários documentos específicos que atestem as condições de trabalho, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou outros formulários de atividade especial. A comprovação pode envolver também a justificação administrativa, quando a prova documental for insuficiente.

Atenção: A possibilidade de conversão de tempo especial em comum para averbação aplica-se a períodos trabalhados até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019. Períodos posteriores a essa data podem ter regras diferentes.

Quais documentos são necessários para solicitar a averbação?

Para solicitar a averbação de tempo de contribuição do INSS no serviço público, o documento principal é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emitida pelo próprio INSS. No entanto, para que o INSS possa emitir a CTC, o segurado precisa ter seu tempo de contribuição devidamente registrado e comprovado.

Os documentos originais para comprovação de tempo de contribuição podem incluir:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Com registros de vínculos empregatícios e salários.
  • Carnês de contribuição: Para contribuintes individuais e facultativos.
  • Contratos de trabalho: Para comprovar vínculos não registrados na CTPS.
  • Declarações e certidões de tempo de serviço: Emitidas por órgãos públicos ou empresas.
  • Documentos para comprovação de tempo especial: Como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou outros formulários que atestem a exposição a agentes nocivos.
  • Documentos para trabalhador rural (segurado especial): Como notas fiscais de venda de produtos rurais, declarações de sindicatos rurais, entre outros.
  • Comprovantes de recolhimento: Guias da Previdência Social (GPS).
  • Processos de justificação administrativa: Quando a comprovação por prova documental é necessária.

As informações no banco de dados do INSS (CNIS) são a base para a emissão da CTC. Caso haja divergências ou períodos não registrados no CNIS, será necessário apresentar a documentação comprobatória para que o INSS possa atualizar o cadastro e emitir a certidão corretamente.

As informações constantes do banco de dados do INSS valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição, desde que não contenham nenhuma marca de erro.

Como solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS?

A solicitação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS é um serviço que pode ser realizado de forma totalmente online, sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS.

As etapas para solicitar a CTC são as seguintes:

  1. Acesso ao Meu INSS: O primeiro passo é acessar o portal ou aplicativo Meu INSS. É necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro para realizar a solicitação.
  2. Login: Informe seu CPF e senha para fazer login no sistema.
  3. Busca pelo serviço: No campo de busca do Meu INSS, digite “Certidão de Tempo de Contribuição” ou “CTC” e selecione o serviço correspondente.
  4. Preenchimento dos dados: Siga as instruções na tela para preencher as informações solicitadas. É importante verificar se todos os períodos de contribuição estão corretos e se não há pendências no seu extrato previdenciário (CNIS).
  5. Anexar documentos: Se houver necessidade de comprovar períodos não registrados ou corrigir informações, o sistema poderá solicitar o envio de documentos digitalizados.
  6. Acompanhamento do pedido: Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo próprio Meu INSS, na seção “Meus Pedidos”.
- Entre no Meu INSS - Informe seu CPF e senha para fazer login no sistema. - No campo de busca, digite "Certidão de Tempo de Contribuição" e selecione o serviço. - Siga as instruções para preencher as informações e anexar documentos, se necessário. - Acompanhe o pedido na seção "Meus Pedidos".

Caso o servidor já possua uma CTC e deseje incluir, alterar ou excluir algum período, o serviço a ser utilizado é o de “Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição”.

Verifique sempre o extrato previdenciário (CNIS) antes de solicitar a CTC para identificar possíveis inconsistências ou períodos que necessitem de comprovação adicional. A correção prévia dessas informações pode agilizar o processo de emissão da certidão.

Conclusão

A averbação do tempo de contribuição do INSS no serviço público é um procedimento essencial para servidores que desejam utilizar seu histórico contributivo completo para fins de aposentadoria e outros benefícios no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que formaliza essa transição, sendo emitida pelo INSS após a comprovação dos períodos de trabalho e contribuição.

A possibilidade de converter tempo de serviço especial em comum, para períodos anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, representa um avanço significativo para muitos servidores, permitindo a contagem recíproca de tempo de serviço em condições mais favoráveis. A solicitação da CTC é um processo simplificado, realizado online pelo portal Meu INSS, exigindo a apresentação de documentos comprobatórios quando necessário. A atenção aos detalhes e a organização da documentação são fundamentais para o sucesso da averbação.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.