Direito Previdenciário

Doenças Psiquiátricas que Dão Direito à Aposentadoria por Invalidez

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8107 min de leitura
Doenças Psiquiátricas que Dão Direito à Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido a segurados que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral e que não podem ser reabilitados para outra profissão. Este benefício abrange diversas condições de saúde, incluindo doenças psiquiátricas graves que comprometem de forma irreversível a capacidade de trabalho.

  • A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a segurados com incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • Doenças psiquiátricas podem gerar direito ao benefício, desde que comprovada a incapacidade permanente e irrecuperável.
  • A concessão depende de avaliação da Perícia Médica Federal do INSS.
  • É necessário cumprir carência e comprovar a qualidade de segurado.
  • O exercício de atividade remunerada após a concessão do benefício pode levar à sua cessação.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, após avaliação da Perícia Médica Federal, é considerado incapaz de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa. Além disso, é um requisito que o segurado não possa ser reabilitado para outra profissão.

Conforme o INSS,

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.
Este benefício substituiu a antiga "aposentadoria por invalidez" e visa amparar financeiramente o trabalhador que perdeu sua capacidade de gerar renda devido a uma condição de saúde incapacitante. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica oficial, que determinará a extensão e a permanência da condição.

Quais doenças psiquiátricas dão direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

Não existe uma lista taxativa de doenças psiquiátricas que automaticamente garantem o direito à aposentadoria por incapacidade permanente. O que determina a concessão do benefício é a incapacidade laboral permanente e irrecuperável decorrente da doença, e não a patologia em si.

No entanto, algumas condições psiquiátricas, pela sua natureza e gravidade, frequentemente resultam em incapacidade permanente. Entre elas, podem ser citadas:

  • Transtornos psicóticos graves: Esquizofrenia, transtorno esquizoafetivo, transtorno delirante, que podem causar desorganização do pensamento, alucinações, delírios e grave comprometimento da funcionalidade social e ocupacional.
  • Transtorno Bipolar grave: Com episódios maníacos e depressivos intensos e frequentes, que impedem a manutenção de rotinas e a concentração em tarefas laborais.
  • Depressão maior recorrente e refratária: Casos de depressão profunda que não respondem aos tratamentos convencionais, levando a anedonia, fadiga extrema, dificuldade de concentração e ideação suicida persistente.
  • Transtornos de ansiedade graves e crônicos: Como transtorno do pânico com agorafobia incapacitante, transtorno de ansiedade generalizada severa ou transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) grave, que impedem o indivíduo de sair de casa ou de interagir socialmente e profissionalmente.
  • Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) crônico: Especialmente em casos complexos, onde os sintomas (flashbacks, pesadelos, evitação, hipervigilância) são tão intensos que impossibilitam a reintegração ao trabalho.
  • Demências e transtornos neurocognitivos: Que afetam a memória, o raciocínio, a linguagem e outras funções cognitivas essenciais para o trabalho.

É crucial entender que a concessão do benefício não se baseia apenas no diagnóstico da doença, mas na avaliação da Perícia Médica Federal sobre o impacto da condição na capacidade de trabalho do segurado. O laudo médico oficial é o critério fundamental para a análise administrativa.

A concessão da aposentadoria decorrente de doença mental independe da designação de curador do servidor. O foco é a incapacidade laboral, não a capacidade civil.

Quais são os requisitos para solicitar o benefício?

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve preencher alguns requisitos básicos, além da comprovação da incapacidade laboral permanente:

  1. Qualidade de Segurado: É necessário estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade se manifesta, ou estar no período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
  2. Carência: Geralmente, é exigido um mínimo de 12 contribuições mensais para o INSS. No entanto, a carência pode ser dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou de doenças especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência. Para doenças psiquiátricas, a dispensa de carência dependerá da sua classificação e do contexto da incapacidade.
  3. Incapacidade Total e Permanente: Este é o requisito central. A incapacidade deve ser para qualquer atividade que o segurado possa exercer e deve ser irreversível, sem possibilidade de reabilitação para outra função. A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal.
  4. Não ter atingido a idade para aposentadoria programada: O benefício é concedido enquanto o segurado não tiver condições de trabalhar.

É importante notar que, mesmo que o segurado solicite inicialmente um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), a Perícia Médica Federal pode, após avaliação, constatar a existência de incapacidade permanente e converter o pedido para aposentadoria por incapacidade permanente.

Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente por doença psiquiátrica?

O processo de solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente por doença psiquiátrica segue os mesmos trâmites dos demais benefícios por incapacidade. Os passos gerais incluem:

  1. Agendamento da Perícia Médica Federal: O primeiro passo é agendar a perícia pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central 135.
  2. Reunir a documentação médica: É fundamental apresentar todos os laudos, relatórios, exames e atestados médicos que comprovem a doença psiquiátrica, o histórico de tratamento, a gravidade dos sintomas e o impacto na capacidade laboral. Quanto mais detalhada e atualizada for a documentação, melhor.
    • Laudos psiquiátricos: Detalhando o diagnóstico (CID), o prognóstico, o tratamento realizado e a resposta a ele.
    • Relatórios de psicólogos, terapeutas ocupacionais: Que possam atestar as limitações funcionais e cognitivas.
    • Receitas de medicamentos: Comprovando o uso contínuo de medicação.
    • Histórico de internações: Se houver.
  3. Comparecer à Perícia Médica Federal: No dia e hora agendados, o segurado deve comparecer à perícia levando todos os documentos médicos e de identificação. Durante a perícia, o médico avaliará a condição de saúde e a capacidade de trabalho.
  4. Acompanhamento do processo: Após a perícia, o resultado é divulgado no “Meu INSS”. É importante acompanhar o andamento do pedido.
O exercício de atividade remunerada denota capacidade laboral, implicando em revisão da aposentadoria, a pedido ou de ofício. A aposentadoria será cessada caso seja constatado exercício laboral.

O que fazer se o pedido de aposentadoria for negado?

Se o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente for negado pelo INSS, o segurado possui algumas opções:

  1. Recurso Administrativo: É possível apresentar um recurso administrativo junto ao próprio INSS, contestando a decisão. O recurso será analisado por uma Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). É importante fundamentar o recurso com novos documentos médicos ou argumentos que reforcem a incapacidade.
  2. Novo Pedido: Caso a condição de saúde se agrave ou surjam novos elementos que comprovem a incapacidade, o segurado pode fazer um novo pedido de benefício, com nova perícia médica.
  3. Ação Judicial: Se o recurso administrativo for indeferido ou se o segurado optar por não recorrer administrativamente, é possível ingressar com uma ação judicial contra o INSS. Na esfera judicial, a incapacidade será novamente avaliada, geralmente por um perito médico nomeado pelo juiz, que emitirá um laudo técnico.

Em qualquer uma dessas situações, a apresentação de documentação médica robusta e atualizada é fundamental para comprovar a incapacidade laboral.

Conclusão

A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito fundamental para segurados que, devido a doenças psiquiátricas graves e irreversíveis, perdem a capacidade de trabalhar. O processo exige a comprovação da incapacidade total e permanente por meio da Perícia Médica Federal do INSS, além do cumprimento dos requisitos de qualidade de segurado e carência. A documentação médica detalhada e o acompanhamento do processo são etapas cruciais para a obtenção do benefício. A decisão final sobre a concessão do benefício baseia-se na análise administrativa e no laudo emitido pela perícia médica oficial, que avalia o impacto da doença na capacidade laboral do indivíduo.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.