O fato de o médico da empresa considerar o trabalhador inapto para o trabalho, mas a perícia médica do INSS indeferir o benefício por incapacidade e determinar o retorno ao trabalho do trabalhador, gera uma situação cruel de desamparo e instabilidade a este trabalhador, situação que é conhecida como “Limbo Previdenciário”.
Isto porque, a partir do deferimento do benefício previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso, nos termos do Artigo 476 da CLT, ou seja, não gera efeitos até que o benefício do INSS seja cortado. No entanto, após a cessação do benefício previdenciário, o contrato de trabalho retorna normalmente, com direitos e obrigações recíprocas.
SAIBA MAIS: Como sair do limbo previdenciário?
Importante destacar que o laudo do médico “particular” da empresa não tem qualquer força vinculativa perante o INSS.
Nos casos parecidos, em que o trabalhador tem o seu retorno ao trabalho impedido pela empresa após a cessação do benefício por incapacidade, tem sido reconhecido o direito do empregado à indenização pelos salários não pagos após a alta do INSS, ou seja, no período compreendido entre a cessação ou indeferimento do benefício pelo INSS e a efetiva reintegração do trabalhador à empresa.
Portanto, caso o trabalhador seja impedido de retornar ao trabalho, ele deve procurar a Justiça do Trabalho, pleiteando a reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários atrasados.
Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!