Direito Previdenciário

Entenda o PPP Eletrônico

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda o PPP Eletrônico

O documento que representa o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) foi alterado pela Portaria/MTP nº 313, a qual determinou que, a contar do dia 3 de Janeiro de 2022, ele passaria a ser um documento eletrônico, gerado e preenchido por meio do e-Social.

Contudo, diante dos inúmeros pedidos de empresas em geral; principalmente as optantes pelo sistema SIMPLES; essa portaria foi alterada e a implementação do PPP eletrônico foi adiada para janeiro de 2023.

Nesse sentido, as empresas poderão continuar utilizando o PPP em formato de papel durante o ano de 2022.

SAIBA MAIS: Três informações que devem constar no PPP

No entanto, mesmo com o adiamento da obrigatoriedade, é importante lembrar que as informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.

Ademais, a partir de sua implantação, o PPP eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.