O documento que representa o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) foi alterado pela Portaria/MTP nº 313, a qual determinou que, a contar do dia 3 de Janeiro de 2022, ele passaria a ser um documento eletrônico, gerado e preenchido por meio do e-Social.
Contudo, diante dos inúmeros pedidos de empresas em geral; principalmente as optantes pelo sistema SIMPLES; essa portaria foi alterada e a implementação do PPP eletrônico foi adiada para janeiro de 2023.
Nesse sentido, as empresas poderão continuar utilizando o PPP em formato de papel durante o ano de 2022.
SAIBA MAIS: Três informações que devem constar no PPP
No entanto, mesmo com o adiamento da obrigatoriedade, é importante lembrar que as informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.
Ademais, a partir de sua implantação, o PPP eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
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