Direito Previdenciário

Epilepsia dá direito a benefício do INSS? Entenda os seus direitos

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8105 min de leitura
Epilepsia dá direito a benefício do INSS? Entenda os seus direitos

A epilepsia, enquanto condição neurológica crônica, não confere, por si só, um direito automático a benefícios previdenciários. O acesso a auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depende da comprovação de incapacidade laboral, e não apenas do diagnóstico da doença.

  • A epilepsia não consta na lista de doenças que isentam o segurado do cumprimento de carência.
  • O benefício por incapacidade temporária exige a comprovação de impedimento para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  • A perícia médica federal é a instância responsável por avaliar a incapacidade, considerando o impacto da doença na atividade habitual do segurado.
  • O requerimento pode ser realizado via ATESTMED, utilizando documentação médica que detalhe o quadro clínico.

Epilepsia dá direito a benefício do INSS?

A epilepsia é uma condição reconhecida pelo Ministério da Saúde, com diretrizes terapêuticas estabelecidas em Protocolo Clínico (PCDT). No entanto, no âmbito previdenciário, o diagnóstico médico não é o único fator determinante para a concessão de benefícios. O direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente está condicionado à demonstração de que a patologia impede o segurado de exercer suas atividades laborais habituais.

É importante notar que houve tentativas legislativas de incluir a epilepsia no rol de doenças que dispensam o cumprimento de carência, mas tais iniciativas enfrentaram óbices jurídicos e orçamentários. Conforme registrado em documentos oficiais, o veto a projetos dessa natureza fundamentou-se na necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Quais são os requisitos para pedir o auxílio por incapacidade temporária?

Para que o segurado tenha acesso ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário preencher requisitos cumulativos estabelecidos pela legislação previdenciária:

  • Qualidade de segurado: O indivíduo deve estar vinculado ao INSS no momento do acometimento da incapacidade.
  • Incapacidade laboral: Deve ser comprovada, mediante perícia médica, a impossibilidade de exercer o trabalho ou a atividade habitual por um período superior a 15 dias consecutivos.
  • Carência: Em regra, exige-se o cumprimento de 12 contribuições mensais ao INSS.

A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal, que analisa se as crises epilépticas ou os efeitos colaterais do tratamento impedem o desempenho das funções profissionais específicas do segurado.

A epilepsia isenta o segurado da carência do INSS?

Atualmente, a epilepsia não integra a lista de doenças que garantem a isenção de carência. A dispensa do prazo de 12 contribuições mensais é reservada a situações específicas, como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho, e patologias graves especificadas em portarias interministeriais vigentes.

Embora existam debates sobre a gravidade da epilepsia, a ausência de previsão legal específica mantém a exigência da carência para os segurados que buscam o benefício por incapacidade temporária decorrente desta condição. A avaliação sobre a necessidade de carência é uma prerrogativa da Perícia Médica Federal, baseada na legislação vigente.

Quais documentos são necessários para a perícia médica?

A documentação médica é o pilar fundamental para a análise do pedido. O segurado deve apresentar atestados, laudos, exames e relatórios que comprovem o diagnóstico e a extensão da incapacidade. Para que o documento seja válido para a análise pericial, ele deve conter, obrigatoriamente:

  • Nome completo do paciente;
  • Data de emissão;
  • Descrição da doença ou o respectivo Código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e carimbo do médico com o registro profissional (CRM).

A documentação deve estar legível, sem rasuras e refletir o estado de saúde atual do requerente.

Como solicitar o benefício pelo ATESTMED?

O ATESTMED é uma ferramenta que permite o requerimento do auxílio por incapacidade temporária de forma remota, por meio de análise documental, dispensando, em muitos casos, o deslocamento presencial a uma agência do INSS.

O procedimento é realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve anexar o atestado médico e os exames complementares que sustentam o pedido. Um perito médico federal analisará os documentos e emitirá um parecer técnico. O benefício concedido via ATESTMED possui um prazo máximo de duração de até 90 dias. Caso a incapacidade persista após esse período, é possível solicitar a prorrogação do benefício.

O que fazer se o benefício for negado pelo INSS?

Caso o requerimento seja indeferido ou o benefício cessado, e não haja possibilidade de solicitar a prorrogação, o segurado pode interpor um recurso administrativo. O prazo para a apresentação deste recurso é de 30 dias, contados a partir da data em que o segurado tomou ciência da decisão.

O recurso pode ser protocolado diretamente pelo sistema Meu INSS ou, em casos específicos, agendado para atendimento presencial em uma agência da Previdência Social. O processo administrativo deve ser instruído com os fundamentos pelos quais o segurado discorda da decisão, acompanhados de eventuais novos documentos médicos que reforcem a persistência da incapacidade.

Conclusão e próximos passos

O acesso aos benefícios por incapacidade do INSS para portadores de epilepsia é um processo técnico que exige a comprovação efetiva da impossibilidade de trabalho. A legislação previdenciária atual não confere privilégios automáticos baseados apenas no diagnóstico, mantendo a necessidade de perícia médica e, via de regra, o cumprimento da carência. O acompanhamento rigoroso do histórico médico e a correta instrução do requerimento administrativo são os meios pelos quais o sistema previdenciário avalia a concessão dos benefícios, garantindo que a proteção social seja direcionada aos segurados que, comprovadamente, encontram-se incapacitados para o exercício de suas atividades laborais.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.