Direito Previdenciário

Estou desempregado, posso receber auxílio-doença?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 2 min de leitura
Estou desempregado, posso receber auxílio-doença?

Estou desempregado, posso receber auxílio-doença?

O primeiro passo consiste em verificar se tem direito ao subsídio de doença. Lembre-se de que todas as pessoas que contribuem para o INSS, quer sejam empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais ou contribuintes voluntários, são chamadas “segurados”!

No caso da “segurança social”, a legislação prevê que em certas situações o segurado pode receber a prestação mesmo que esteja desempregado e não pague contribuições para o INSS. O segurado tem prazos para ter direito ao benefício do INSS mesmo sem contribuição, chamado estatuto de segurado e pode variar de 6 meses a 36 meses, dependendo da situação.

Os membros obrigatórios da segurança social são:

  1. Empregados
  2. Empregados domésticos
  3. Trabalhadores avulsos
  4. MEIs
  5. Segurados especiais
  6. Colaboradores individuais.

Para os segurados obrigatórios, o prazo para a manutenção do estatuto após a última contribuição é o seguinte: 12 meses após a cessação do emprego ou o último pagamento efetuado pelo contribuinte individual.

Este período pode ter um período adicional de 12 meses em caso de desemprego involuntário, que pode ser comprovado através do recebimento de seguro de desemprego ou da inscrição em programas governamentais.

SAIBA MAIS: Estou grávida e desempregada tenho direito ao auxílio-maternidade? Quanto ao segurado facultativo, esta é a pessoa que não está envolvida numa atividade remunerada, mas acaba por contribuir para o INSS para garantir o direito à prestação. Neste cenário facultativo, o período para manter o estatuto de segurado é de 6 meses após o último mês pago à pensão.

Em suma, se for um segurado, sim, tem direito ao subsídio de doença mesmo que esteja desempregado; afinal, o pré-requisito para ter direito ao subsídio não é trabalhar, mas ser uma pessoa segurada. Visto que se encontra numa situação de desemprego, o requisito que pode criar mais problemas quando se solicita um seguro de saúde é a qualidade do segurado.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.