Estou desempregado, posso receber auxílio-doença?
O primeiro passo consiste em verificar se tem direito ao subsídio de doença. Lembre-se de que todas as pessoas que contribuem para o INSS, quer sejam empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais ou contribuintes voluntários, são chamadas “segurados”!
No caso da “segurança social”, a legislação prevê que em certas situações o segurado pode receber a prestação mesmo que esteja desempregado e não pague contribuições para o INSS.
O segurado tem prazos para ter direito ao benefício do INSS mesmo sem contribuição, chamado estatuto de segurado e pode variar de 6 meses a 36 meses, dependendo da situação.
Os membros obrigatórios da segurança social são:
- Empregados
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
- MEIs
- Segurados especiais
- Colaboradores individuais.
Para os segurados obrigatórios, o prazo para a manutenção do estatuto após a última contribuição é o seguinte: 12 meses após a cessação do emprego ou o último pagamento efetuado pelo contribuinte individual.
Este período pode ter um período adicional de 12 meses em caso de desemprego involuntário, que pode ser comprovado através do recebimento de seguro de desemprego ou da inscrição em programas governamentais.
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Quanto ao segurado facultativo, esta é a pessoa que não está envolvida numa atividade remunerada, mas acaba por contribuir para o INSS para garantir o direito à prestação. Neste cenário facultativo, o período para manter o estatuto de segurado é de 6 meses após o último mês pago à pensão.
Em suma, se for um segurado, sim, tem direito ao subsídio de doença mesmo que esteja desempregado; afinal, o pré-requisito para ter direito ao subsídio não é trabalhar, mas ser uma pessoa segurada. Visto que se encontra numa situação de desemprego, o requisito que pode criar mais problemas quando se solicita um seguro de saúde é a qualidade do segurado.
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