Direito Previdenciário

Filho nascido após a morte do segurado tem direito à pensão por morte?

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8107 min de leitura
Filho nascido após a morte do segurado tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário fundamental para amparar os dependentes de um segurado falecido. Uma questão que frequentemente gera dúvidas é se o filho nascido após o óbito do genitor tem direito a esse benefício. A legislação previdenciária e a jurisprudência estabelecem critérios claros para a concessão, visando proteger os direitos dos dependentes, inclusive aqueles cuja filiação se concretiza postumamente.

  • A pensão por morte é um benefício do INSS para dependentes de segurado falecido.
  • Filhos nascidos após a morte do segurado podem ter direito à pensão por morte.
  • É necessário comprovar a qualidade de segurado do falecido e a condição de filho.
  • O benefício é devido até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
  • O prazo para solicitar a pensão impacta o pagamento retroativo.

O que é a pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que faleceu ou teve sua morte presumida. O objetivo é oferecer um suporte financeiro para amenizar as necessidades sociais e econômicas decorrentes da perda do provedor familiar.

Para que o benefício seja concedido, o falecido deve atender a determinados requisitos no momento do óbito, conforme informações do INSS:

  • Ser segurado do INSS;
  • Estar em qualidade de segurado (o chamado “período de graça”);
  • Estar recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.

A Lei de Benefícios (Lei 8.213/91) e o Decreto 3.048/99 regulamentam a pensão por morte, estabelecendo quem são os dependentes elegíveis e os critérios para a concessão. Os dependentes são divididos em classes, com uma ordem de prioridade:

  • 1ª classe: o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
  • 2ª classe: os pais.
  • 3ª classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, e a comprovação da dependência de uma classe exclui o direito das classes seguintes. Para os dependentes da 1ª classe, a dependência econômica é presumida. Para as demais classes, a dependência econômica deve ser comprovada.

Filho nascido após a morte do segurado tem direito à pensão por morte?

Sim, o filho nascido após a morte do segurado tem direito à pensão por morte, desde que preenchidos os requisitos legais. A legislação previdenciária não faz distinção entre filhos nascidos antes ou depois do óbito do genitor para fins de concessão da pensão por morte. O que importa é a comprovação da filiação e da qualidade de segurado do falecido.

A condição de filho, independentemente de ter nascido antes ou depois do óbito, é um critério fundamental para a inclusão na 1ª classe de dependentes. A filiação pode ser comprovada por meio da certidão de nascimento, que estabelece o vínculo parental.

"Para filhos e equiparados: a condição de filho ou equiparado a filho com idade inferior a 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência, hipótese em que a idade não se limita a 21 anos." Pensão por morte — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

É importante ressaltar que a presunção de dependência econômica se aplica aos filhos, o que simplifica o processo de comprovação para essa classe de dependentes.

Quais são os requisitos para o filho ter direito à pensão por morte?

Para que o filho, inclusive aquele nascido após a morte do segurado, tenha direito à pensão por morte, alguns requisitos devem ser observados:

  1. Qualidade de segurado do falecido: O genitor falecido deve ter possuído a qualidade de segurado do INSS na data do óbito. Isso significa que ele estava contribuindo para a Previdência Social ou estava no “período de graça”, que é um tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições.
  2. Comprovação da filiação: A condição de filho deve ser comprovada, geralmente por meio da certidão de nascimento.
  3. Idade: O filho deve ter idade inferior a 21 anos na data do óbito do segurado. Há uma exceção para filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, para os quais não há limite de idade, desde que a invalidez ou deficiência tenha sido reconhecida antes dos 21 anos ou da emancipação.
  4. Não emancipação: O filho menor de 21 anos não pode ser emancipado.
É importante destacar que o enteado e o menor tutelado podem ser equiparados a filho, desde que haja declaração do segurado e comprovação da dependência econômica. No entanto, para o filho biológico ou adotivo, a dependência econômica é presumida.

Como solicitar a pensão por morte para o filho?

A solicitação da pensão por morte para o filho é realizada junto ao INSS. O processo envolve a apresentação de documentos que comprovem os requisitos necessários.

Os documentos geralmente exigidos incluem:

  • Certidão de óbito do segurado falecido.
  • Documento de identificação com foto e CPF do requerente (o representante legal do menor, como a mãe, pai ou tutor).
  • Certidão de nascimento do filho.
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (carteira de trabalho, carnês de contribuição, extrato CNIS, etc.).
  • Termo de tutela ou guarda, se aplicável.

O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS, como o portal Meu INSS ou a Central 135. É fundamental que todos os documentos estejam corretos e completos para evitar atrasos na análise do benefício.

Qual o prazo para pedir a pensão por morte e garantir o pagamento retroativo?

O prazo para solicitar a pensão por morte é um aspecto crucial, pois ele impacta a data de início do pagamento do benefício. Em regra, os benefícios previdenciários são devidos a partir da data do pedido. No entanto, a lei prevê situações em que o pagamento pode retroagir à data do óbito.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos de pensão por morte requerida por filho menor de 16 anos, o início dos efeitos financeiros não retroage à data do óbito se o pedido for feito após 180 dias do evento, quando o óbito ocorreu na vigência da Lei 13.846/2019 (que resultou da Medida Provisória 871/2019).

"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no rito dos recursos repetitivos (Tema 1.421), fixou a tese de que "não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requeridos por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento ocorrido na vigência da modificação do artigo 74, I, da Lei 8.213/1991, pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019)." STJ: pensão por morte e auxílio-reclusão para menores de 16 anos

Isso significa que, se o óbito ocorreu a partir de 18 de janeiro de 2019, e o filho menor de 16 anos solicitar a pensão por morte em até 180 dias após o falecimento, o benefício será pago desde a data do óbito. Se o pedido for feito após esse prazo, o pagamento terá início a partir da data do requerimento.

Para óbitos ocorridos antes de 18 de janeiro de 2019, aplicam-se as regras anteriores, que podem prever prazos diferentes para a retroação.

Conclusão

O direito à pensão por morte é um amparo essencial para os dependentes de um segurado do INSS, e a legislação previdenciária assegura que o filho nascido após o falecimento do genitor também possa ser beneficiário. A comprovação da qualidade de segurado do falecido, a filiação e a observância dos limites de idade são os pilares para a concessão desse benefício. A atenção aos prazos para o requerimento é fundamental, pois pode influenciar diretamente o período de pagamento retroativo da pensão. A compreensão desses critérios é importante para garantir o acesso aos direitos previdenciários.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.