Nesse caso, a idosa, de 86 anos, tinha requerido o benefício assistencial ao INSS alegando a necessidade extrema que estava passando em razão de suas doenças.
O INSS havia indeferido a concessão pela renda mensal de aposentadoria rural que o marido da idosa recebia, alegando que não seria caracterizado o estado de miserabilidade.
Porém, o TRF4 declarou que não seria necessário a comprovação de um extremo estado de miserabilidade, sendo necessária a demonstração de que a renda recebida pela família não era suficiente para o sustento dos familiares e manutenção de uma vida digna, ainda mais considerando a situação de saúde.
Portanto, foi determinado que o INSS concedesse o benefício assistencial ao idoso à senhora.
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Por isso, é sempre importante consultar um advogado e analisar o seu caso em específico, para entender melhor a possibilidade de concessão de benefícios assistenciais.
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