Sim, podem.
A ideia que se tem é que dois idosos da mesma família, em condição de vulnerabilidade social, não podem receber o benefício assistencial cumulativamente é comum, porém errada.
Importante destacar a Lei nº 8.742/93 estabelece que terá direito ao BPC/LOAS a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/2 (metade) do salário-mínimo.
SAIBA MAIS: Qual a quantidade de BPC-Loas permitida por família?
Contudo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) será devido a mais de um membro da mesma família quando atendidos os requisitos legais.
Isto porque, o BPC ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido ao idoso, não é levado em consideração para o cálculo da renda per capta familiar, autorizando, assim, a percepção do Benefício Assistencial para mais de um membro da mesma família.
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