Direito Previdenciário

INSS negou benefício após perícia: o que fazer?

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8106 min de leitura
INSS negou benefício após perícia: o que fazer?

A negativa de um benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a perícia médica pode gerar incertezas e preocupações. No entanto, essa decisão não é definitiva e o segurado possui mecanismos legais para contestá-la, buscando a revisão do seu direito. Compreender os procedimentos e prazos é fundamental para navegar o sistema administrativo e, se necessário, judicial.

  • O segurado pode contestar a decisão do INSS por meio de recurso administrativo.
  • Existem dois tipos principais de recurso: Ordinário (primeira instância) e Especial (segunda instância).
  • O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias a partir da ciência da decisão.
  • Não é obrigatório ter advogado para apresentar recurso administrativo.
  • O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem prazos específicos para análise e julgamento.

O que fazer quando o INSS nega o benefício após a perícia?

Quando o INSS nega um benefício após a perícia, o segurado tem a prerrogativa de contestar essa decisão. O recurso é o instrumento utilizado para impugnar, total ou parcialmente, a decisão do INSS em um processo administrativo. É um direito do cidadão ou empresa que não concorde com a decisão do INSS sobre sua solicitação.

É importante distinguir o recurso administrativo da revisão administrativa de benefício por incapacidade. A revisão administrativa é um serviço para pedir a reanálise do benefício por incapacidade em situações que não dependem de nova análise pela perícia médica. Isso inclui casos como ajustes do valor do benefício ou do tempo de contribuição, inclusão/alteração/exclusão de dependentes, ou apresentação de novos documentos. Este pedido de revisão é realizado totalmente pela internet, sem a necessidade de comparecer ao INSS.

O que é o recurso administrativo no INSS e quem pode solicitar?

O recurso administrativo é um instrumento legal que permite ao interessado contestar uma decisão do INSS. Ele é direcionado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um órgão colegiado, independente e não subordinado ao INSS, com competência de controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos processos de interesse dos beneficiários e das empresas nos casos previstos na legislação.

Qualquer cidadão ou empresa que não concorde com a decisão do INSS sobre a sua solicitação pode recorrer. É imprescindível a apresentação das razões recursais, ou seja, os motivos que levaram o segurado a discordar da decisão do INSS ou do CRPS, podendo ainda ser apresentados documentos que comprovem a argumentação.

Quais são os tipos de recurso administrativo e seus prazos?

O recurso administrativo subdivide-se em duas instâncias principais:

  • Recurso Ordinário: Este é o recurso de primeira instância, interposto pelo interessado contra as decisões do INSS e encaminhado às Juntas de Recursos para julgamento. O pedido é realizado por meio do serviço “Recurso Ordinário (inicial)”.
  • Recurso Especial: Este é o recurso de segunda instância, contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos. Pode ser apresentado tanto pelo INSS quanto pelo interessado e o seu julgamento é realizado pelas Câmaras de Julgamento. O pedido é realizado por meio do requerimento do serviço “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de acórdão)“. Neste caso, deve ser informado o protocolo de recurso inicial, gerado pelo requerimento de “Recurso Ordinário (inicial)”.

O prazo para apresentação de ambos os recursos é de 30 dias após tomar conhecimento do resultado que se deseja contestar. A apresentação do recurso após esse prazo é considerada intempestividade.

O prazo para apresentação de ambos os recursos é de 30 dias após tomar conhecimento do resultado que deseja contestar.

Recurso Administrativo de Benefício Previdenciário — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Além dos recursos Ordinário e Especial, existe a possibilidade de interposição de Incidentes Processuais, como embargos de declaração ou pedido de revisão de acórdão, que devem ser feitos através do serviço “Recurso Especial ou Incidente (alteração de acórdão)”.

Como solicitar o recurso administrativo no INSS?

Para solicitar o recurso administrativo, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligar para o telefone 135.

Os passos para solicitar são:

  1. Acessar o sistema Meu INSS (gov.br/meuinss) com a senha.
  2. Escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
  3. Clicar em “Novo requerimento”.
  4. Digitar no campo “pesquisar” a palavra “recurso”.
  5. Selecionar o serviço “Recurso Ordinário (Inicial)” ou “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão)”, conforme o caso.
  6. Informar os dados solicitados e concluir a solicitação.

É fundamental que o recurso contenha:

  • Nome do órgão ao qual é endereçado.
  • Identificação do segurado (CPF e NIT).
  • Nome do recorrente.
  • Identificação do recorrente (Identidade e CPF).
  • Endereço completo do recorrente (para envio de correspondência).
  • Motivo do recurso (indeferimento, cessação ou suspensão).
  • Razões do recurso (exposição dos motivos que sustentam o direito do recorrente).

O pedido de recurso deverá estar acompanhado dos documentos que comprovem as alegações feitas no recurso. Após a solicitação, o andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS, na opção “Recurso” > “Consultar Andamento” ou pelo endereço eletrônico consultaprocessos.inss.gov.br.

A propositura de ação judicial com objeto idêntico ao pedido administrativo implica em renúncia tácita ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.

É preciso ter advogado para recorrer de uma decisão do INSS?

Não é necessário ter advogado para apresentar recurso contra a decisão do INSS que negou um pedido ou contra a decisão do CRPS. As razões de recurso podem ser apresentadas pessoalmente ou por intermédio de representante, devidamente constituído nos autos.

Não. Não é necessário ter advogado para apresentar recurso contra o ato do INSS que negou um pedido ou contra a decisão do CRPS.

Dúvidas Frequentes — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Quanto tempo o INSS leva para analisar e julgar um recurso?

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) possui um prazo para a análise e julgamento dos recursos. Para os recursos em geral, o prazo é de 365 dias. No entanto, para os recursos em processos que envolvam suspensão ou cancelamento de benefícios resultantes do programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios do Seguro Social, o prazo é de 60 dias.

Durante a análise, o relator do processo no CRPS pode solicitar a devolução do processo ao INSS para complementação da instrução probatória, saneamento de falha processual, ou cumprimento de normas administrativas ou legislação pertinente. O prazo para o cumprimento dessa diligência é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Após esse período, o INSS deverá restituir os autos ao órgão julgador com a diligência integralmente cumprida.

Quais os próximos passos após a negativa do INSS?

Após a negativa do INSS, o primeiro passo é analisar a decisão e verificar os motivos do indeferimento. Com base nessa análise, o segurado pode decidir se apresentará um recurso administrativo, buscando a revisão da decisão perante o CRPS.

Caso o recurso administrativo seja negado, ou se o segurado optar por não recorrer administrativamente, a via judicial se apresenta como uma alternativa. A propositura de uma ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo implica em renúncia tácita ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência de qualquer recurso já interposto.

Conclusão

A negativa de um benefício previdenciário pelo INSS após a perícia não representa o fim do processo para o segurado. O sistema previdenciário oferece mecanismos de contestação, como o recurso administrativo, que permite a revisão da decisão por um órgão independente, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). É fundamental que o segurado esteja ciente dos prazos e procedimentos para apresentar o recurso, bem como dos documentos necessários para fundamentar sua argumentação. A compreensão desses passos é essencial para a defesa dos direitos previdenciários.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.