O INSS pode ser obrigado a fornecer próteses e órteses?

A necessidade de próteses e órteses pode surgir de diversas condições de saúde, impactando significativamente a qualidade de vida. No Brasil, o acesso a esses dispositivos é um tema de grande relevância, especialmente quando se discute a responsabilidade de órgãos públicos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em seu fornecimento.
- O INSS não possui obrigação legal direta de fornecer próteses e órteses, diferentemente dos planos de saúde em certas situações.
- A distinção entre prótese e órtese é crucial para entender suas finalidades e aplicações.
- A cobertura de próteses e órteses por planos de saúde é geralmente vinculada a procedimentos cirúrgicos.
- A solicitação de dispositivos pelo sistema público de saúde (SUS) segue critérios específicos de elegibilidade e disponibilidade.
- Em caso de negativa, existem caminhos administrativos e judiciais para buscar o direito ao fornecimento.
O INSS pode ser obrigado a fornecer próteses e órteses?
A questão sobre a obrigatoriedade do INSS em fornecer próteses e órteses é complexa e frequentemente gera dúvidas. É fundamental esclarecer que, diretamente, o INSS não possui uma atribuição legal para o fornecimento desses dispositivos. A principal função do INSS é a gestão e o pagamento de benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílios-doença e pensões, que visam garantir a subsistência do segurado em situações de incapacidade ou idade avançada.
A responsabilidade pelo fornecimento de próteses e órteses no Brasil recai, primariamente, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), que deve garantir o acesso universal, integral e gratuito à saúde, incluindo a assistência farmacêutica e o fornecimento de órteses e próteses.
Em relação aos planos de saúde, a Lei n. 9.656/1998 estabelece critérios específicos. Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o art. 10, VII, da referida lei indica que as operadoras de planos de saúde e as seguradoras não têm a obrigação de arcar com próteses e órteses e seus acessórios não ligados a ato cirúrgico. Isso significa que a cobertura legal mínima obrigatória por planos de saúde está condicionada à necessidade do dispositivo para que um ato cirúrgico atinja sua finalidade.
"O art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998 estabelece que as operadoras de planos de saúde e as seguradoras não têm a obrigação de arcar com próteses e órteses e seus acessórios não ligados a ato cirúrgico. Portanto, o que define a cobertura legal mínima obrigatória é colocação extremamente sutil: o fornecimento do dispositivo é vinculado (entenda-se necessário) para que o ato cirúrgico atinja sua finalidade, o que não ocorre na situação contrária quando, sendo desnecessário ato cirúrgico, precisa-se de órtese ou de prótese (REsp 1915528/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 17/11/2021)."
Portanto, a confusão pode surgir do fato de que a necessidade de uma prótese ou órtese pode estar relacionada a uma condição de saúde que também gera um benefício previdenciário. Contudo, o benefício do INSS visa compensar a incapacidade para o trabalho, e não o fornecimento direto do dispositivo.
Qual a diferença entre prótese e órtese?
Embora frequentemente mencionadas juntas, próteses e órteses possuem finalidades distintas e são projetadas para diferentes propósitos. Compreender essa diferença é crucial para entender a aplicação e a cobertura desses dispositivos.
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Prótese: Uma prótese é um dispositivo que substitui uma parte do corpo que está ausente ou foi perdida devido a trauma, doença ou condição congênita. Seu objetivo principal é restaurar a função e, em muitos casos, a aparência da parte do corpo substituída.
- Exemplos: pernas mecânicas, braços protéticos, olhos artificiais, próteses dentárias, implantes mamários.
- Função: Substituição de membros ou órgãos, restaurando a capacidade de movimento, preensão, visão, etc.
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Órtese: Uma órtese é um dispositivo que auxilia, corrige ou melhora a função de uma parte do corpo existente. Ela não substitui, mas sim apoia, estabiliza, imobiliza ou corrige deformidades.
- Exemplos: joelheiras ortopédicas, coletes para correção postural, talas para imobilização, palmilhas ortopédicas, aparelhos auditivos.
- Função: Suporte, correção, alívio da dor, prevenção de deformidades, auxílio na reabilitação.
A distinção é importante também no contexto da cobertura por planos de saúde. O STJ esclarece que, para que uma prótese ou órtese seja considerada ligada a um ato cirúrgico e, portanto, coberta pelo plano de saúde, ela deve possuir as seguintes características:
- Ser introduzida (total ou parcialmente) no corpo humano;
- Ser necessário procedimento cirúrgico para essa introdução;
- Permanecer no local onde foi introduzida, após o procedimento cirúrgico.
"Para saber se uma prótese ou órtese está ligada ao ato cirúrgico e, portanto, coberta pelo plano de saúde, deve-se indagar se ela possui as seguintes características, inerentes aos dispositivos médicos implantáveis: (i) ser introduzida (total ou parcialmente) no corpo humano; (ii) ser necessário procedimento cirúrgico para essa introdução e (iii) permanecer no local onde foi introduzida, após o procedimento cirúrgico" (REsp 1673822/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 11/05/2018).
Quais os requisitos para o INSS cobrir próteses e órteses?
Como mencionado, o INSS não tem a atribuição direta de fornecer próteses e órteses. A responsabilidade primária por esse fornecimento é do Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, os requisitos para a cobertura de próteses e órteses devem ser buscados nas normas e diretrizes do SUS.
O SUS, por meio de suas unidades de saúde (hospitais, clínicas especializadas, centros de reabilitação), oferece acesso a esses dispositivos. Os requisitos gerais incluem:
- Prescrição Médica: A necessidade da prótese ou órtese deve ser atestada por um profissional de saúde do SUS, por meio de laudo médico detalhado, que especifique o tipo de dispositivo, suas características e a justificativa clínica para seu uso.
- Avaliação Multiprofissional: Em muitos casos, especialmente para dispositivos de maior complexidade, é exigida uma avaliação por uma equipe multiprofissional (médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, etc.) para determinar a adequação e a real necessidade do dispositivo.
- Elegibilidade: O paciente deve ser usuário do SUS, o que significa ter um Cartão Nacional de Saúde (CNS) e buscar atendimento nas unidades de saúde que compõem a rede.
- Disponibilidade: O fornecimento está sujeito à disponibilidade do dispositivo na rede pública de saúde e aos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Como solicitar prótese ou órtese pelo INSS?
A solicitação de próteses e órteses não é feita diretamente ao INSS. Conforme explicado, o INSS não é o órgão responsável pelo fornecimento desses dispositivos. A via correta para solicitar próteses e órteses é o Sistema Único de Saúde (SUS).
O processo de solicitação pelo SUS geralmente envolve os seguintes passos:
- Consulta Médica: O primeiro passo é procurar uma unidade de saúde do SUS (Posto de Saúde, Unidade Básica de Saúde - UBS) para uma consulta médica. O médico avaliará a condição de saúde e, se for o caso, emitirá uma prescrição médica detalhada para a prótese ou órtese necessária.
- Encaminhamento: Com a prescrição em mãos, o paciente será encaminhado para um serviço especializado do SUS que realize a avaliação e o fornecimento desses dispositivos. Isso pode ser um Centro de Reabilitação, um hospital especializado ou uma clínica conveniada.
- Avaliação Multiprofissional: No serviço especializado, uma equipe de profissionais (médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, protéticos/ortetistas) realizará uma avaliação completa para determinar o tipo exato de dispositivo, suas especificações e a adequação ao paciente.
- Cadastro e Aguardo: Após a avaliação, o paciente será cadastrado em uma fila de espera para o recebimento do dispositivo, que pode variar de acordo com a complexidade e a disponibilidade.
- Retirada e Adaptação: Uma vez disponível, o paciente será chamado para retirar a prótese ou órtese e receberá as orientações necessárias para seu uso e adaptação.
É fundamental ter em mãos documentos como:
- Documento de identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- Comprovante de residência;
- Laudo médico e prescrição detalhada.
O que fazer se o INSS negar o fornecimento?
Como o INSS não é o órgão responsável pelo fornecimento de próteses e órteses, ele não “nega” diretamente esse fornecimento. A negativa, se ocorrer, virá do Sistema Único de Saúde (SUS).
Se o SUS negar o fornecimento de uma prótese ou órtese, mesmo com a devida prescrição médica e justificativa clínica, existem algumas medidas que podem ser tomadas:
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Revisão Administrativa:
- Solicitar Justificativa por Escrito: Peça ao órgão do SUS responsável pela negativa que formalize a decisão por escrito, com a devida justificativa. Isso é fundamental para os próximos passos.
- Recurso Administrativo: Verifique se há um procedimento de recurso administrativo dentro da própria estrutura do SUS. Muitas secretarias de saúde possuem ouvidorias ou canais para contestar decisões.
- Ministério Público: O Ministério Público, como fiscal da lei e defensor dos direitos sociais, pode ser acionado para intervir e buscar o cumprimento do direito à saúde.
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Ação Judicial:
- Se as vias administrativas não forem bem-sucedidas, a alternativa é buscar o Poder Judiciário. A ação judicial pode ser proposta contra o Estado (União, Estado ou Município, dependendo da esfera de responsabilidade pelo fornecimento).
- Documentação Necessária: Para uma ação judicial, serão essenciais:
- Laudo médico detalhado, com a indicação da prótese/órtese, sua urgência e a justificativa de sua essencialidade para a saúde e qualidade de vida do paciente.
- Comprovantes da negativa do SUS (se houver, a justificativa por escrito).
- Comprovantes de que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o custo do dispositivo (declaração de hipossuficiência, comprovantes de renda).
- Orçamentos do dispositivo, se possível, para demonstrar o custo.
Conclusão: Entendendo seus direitos e próximos passos
A compreensão sobre a responsabilidade pelo fornecimento de próteses e órteses é fundamental para quem necessita desses dispositivos. Ficou claro que o INSS não possui a atribuição legal direta para o fornecimento de próteses e órteses, sendo sua função principal a gestão de benefícios previdenciários. A responsabilidade primária por garantir o acesso a esses dispositivos recai sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), que deve assegurar a integralidade da assistência à saúde.
Para os planos de saúde, a cobertura de próteses e órteses é condicionada à sua ligação com um procedimento cirúrgico, conforme interpretação da Lei n. 9.656/1998 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, ao necessitar de uma prótese ou órtese, o caminho correto é buscar o atendimento no SUS, munido de prescrição médica detalhada. Em caso de negativa, existem recursos administrativos e judiciais para buscar a efetivação do direito à saúde, que inclui o acesso a esses dispositivos essenciais para a reabilitação e a melhoria da qualidade de vida. O conhecimento desses trâmites e a organização da documentação são passos importantes para a defesa dos direitos.
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