Direito Previdenciário

É preciso interditar filho autista para receber o BPC?

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8107 min de leitura
É preciso interditar filho autista para receber o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. Para autistas, o acesso a esse benefício é assegurado por lei, mas a compreensão dos requisitos e do processo é essencial para garantir sua efetivação.

  • O autismo é legalmente reconhecido como deficiência para acesso ao BPC.
  • A interdição não é um requisito obrigatório para a concessão do BPC a autistas.
  • Os critérios para o BPC incluem a condição de deficiência e a renda familiar per capita.
  • A avaliação social e médica do INSS é indispensável para a análise do pedido.
  • É possível recorrer administrativamente ou judicialmente em caso de negativa do benefício.

O que é o BPC-LOAS para autistas?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93. Ele assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o acesso ao BPC é um direito reconhecido. O Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), estabelece claramente:

Art. 1º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Isso significa que o autista é equiparado à pessoa com deficiência para fins de acesso a direitos e obrigações, incluindo o BPC. A proteção social é garantida em situações de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal, nos termos da LOAS.

É preciso interditar filho autista para receber o BPC?

Não, a interdição judicial não é um requisito obrigatório para que um filho autista receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A interdição é um processo legal que visa declarar a incapacidade de uma pessoa para gerir seus próprios atos da vida civil, nomeando um curador para representá-la. Embora possa ser necessária em alguns casos de autismo severo, ela não é uma condição para a concessão do BPC.

O foco do BPC para pessoas com deficiência, incluindo autistas, está na comprovação da deficiência e da situação de vulnerabilidade social, conforme os critérios estabelecidos em lei. A avaliação do INSS para o BPC é composta por uma avaliação social e uma avaliação médica, que buscam confirmar a existência da deficiência com impedimento de longo prazo e a incapacidade de se manter sozinho, bem como a renda familiar.

A interdição é um processo distinto da solicitação do BPC. A ausência de interdição não impede a análise e a concessão do benefício, desde que os demais requisitos sejam preenchidos.

Quais os requisitos para o autista ter direito ao BPC?

Os critérios para a concessão do BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Conforme informações do INSS, os requisitos são:

  1. Condição de Pessoa com Deficiência: A pessoa deve ser considerada com deficiência, com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Para o autista, essa condição é reconhecida legalmente. A comprovação se dá por meio de avaliação conjunta do INSS, composta por:

    • Avaliação Social: Realizada por assistente social do INSS, que verifica a situação de vulnerabilidade e o impacto da deficiência na vida social do requerente.
    • Avaliação Médica: Realizada por perito médico do INSS, que confirma a existência da deficiência e o impedimento de longo prazo.
  2. Renda Familiar per Capita: A renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. Em 2024, com o salário mínimo de R$ 1.412,00, a renda por pessoa da família não pode ser superior a R$ 353,00.

    • Composição do Grupo Familiar: Para o BPC, a família é o conjunto de pessoas que vive sob o mesmo teto, incluindo o requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta/padrasto na ausência dos pais), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados.
    • Exclusões no Cálculo da Renda: Alguns valores não são considerados no cálculo da renda familiar, o que pode ajudar a família a se enquadrar no critério. São eles:
      • O BPC recebido por outro membro do mesmo grupo familiar.
      • Benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por integrantes do grupo familiar com 65 anos ou mais e por pessoas com deficiência.
      • Gastos médicos, com tratamento de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos da pessoa idosa ou com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou por serviços assistenciais. Para isso, é necessária prescrição médica e declaração do órgão público informando a não disponibilidade dos itens, além de comprovantes dos gastos, se estes ultrapassarem o valor médio.
      • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário.
      • Recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Programa Bolsa Família (PBF).
      • Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária.

É importante ressaltar que é possível mais de uma criança da mesma família diagnosticada com TEA receber o BPC, desde que cada uma cumpra individualmente os requisitos. O benefício concedido a um membro não impacta o cálculo da renda familiar para a concessão de outro BPC.

Como solicitar o BPC para filho autista?

O processo de solicitação do BPC para filho autista envolve algumas etapas e a apresentação de documentação específica. O requerimento pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS.

  1. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): É o primeiro passo e obrigatório. A família deve estar inscrita no CadÚnico e manter os dados atualizados. O cadastro é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
  2. Reunir a Documentação:
    • Documentos de identificação de todos os membros da família (RG, CPF).
    • Comprovante de residência.
    • Comprovantes de renda de todos os membros da família.
    • Laudos e relatórios médicos que atestem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e as limitações decorrentes. Embora o INSS realize suas próprias avaliações, a documentação médica prévia é fundamental para subsidiar a análise.
    • Comprovantes de gastos com medicamentos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais, se houver, para fins de dedução no cálculo da renda familiar.
  3. Agendamento da Avaliação: Após o requerimento, o INSS agendará as avaliações social e médica. É crucial comparecer a essas avaliações com todos os documentos médicos e sociais que comprovem a condição do autista e a situação de vulnerabilidade da família.
  4. Acompanhamento do Pedido: O status do pedido pode ser acompanhado pelo portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.

O que fazer se o INSS negar o BPC para autista?

Caso o INSS negue o pedido de BPC para o filho autista, o requerente tem opções para contestar a decisão. A negativa pode ocorrer por diversos motivos, como não enquadramento no critério de renda, não comprovação da deficiência ou falha na documentação.

As principais vias de contestação são:

  1. Recurso Administrativo: É possível apresentar um recurso administrativo junto ao próprio INSS, no prazo estabelecido (geralmente 30 dias a partir da ciência da decisão). O recurso será analisado por uma Junta de Recursos ou Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). Nesta etapa, é fundamental apresentar novos documentos ou argumentos que possam reverter a decisão inicial.
  2. Ação Judicial: Se o recurso administrativo for negado ou se o requerente optar por não utilizá-lo, é possível ingressar com uma ação judicial. A via judicial permite que um juiz analise o caso, podendo determinar a realização de novas perícias médicas e sociais por profissionais de confiança do juízo, além de considerar outras provas.
Em ambas as situações, seja no recurso administrativo ou na ação judicial, a apresentação de laudos médicos detalhados, relatórios multidisciplinares (psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, etc.) e documentos que comprovem a renda e os gastos da família são cruciais para fortalecer o pedido.

Conclusão

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se enquadram nos critérios de deficiência e vulnerabilidade social. A legislação brasileira reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, facilitando o acesso a esse e outros direitos. É fundamental compreender que a interdição judicial não é um requisito para a concessão do BPC, e o processo se concentra na comprovação da deficiência e da renda familiar per capita. A solicitação exige a inscrição no CadÚnico, a reunião de documentos e o comparecimento às avaliações do INSS. Em caso de negativa, existem caminhos administrativos e judiciais para buscar a revisão da decisão.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.