Licença-maternidade para mães adotivas: o que mudou com o STF

A proteção jurídica à maternidade no Brasil passou por uma reestruturação significativa nos últimos anos, consolidando o entendimento de que a licença-maternidade não é apenas um direito da trabalhadora, mas um instrumento de proteção integral à criança e ao fortalecimento do vínculo afetivo familiar, independentemente da origem da filiação.
- O STF determinou a uniformização dos prazos de licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes.
- A licença-maternidade deve ser de, no mínimo, 120 dias, sem distinção baseada na idade da criança adotada.
- O benefício é estendido a pais solo, garantindo igualdade de direitos no cuidado parental.
- Decisões recentes invalidaram normas que previam prazos menores para adoção em comparação ao parto.
O que mudou na licença-maternidade para mães adotivas com as decisões do STF?
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que é inconstitucional qualquer diferenciação entre mães biológicas e adotantes no que tange à duração da licença-maternidade. Historicamente, diversas legislações — incluindo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, a CLT e normas das Forças Armadas — previam prazos reduzidos para a adoção, muitas vezes escalonados conforme a idade da criança.
A Corte entendeu que tais distinções violavam o princípio da igualdade e a proteção integral à criança. O fundamento central é que a licença visa garantir o convívio, o desenvolvimento do vínculo afetivo e a adaptação ao novo núcleo familiar. Como crianças adotadas podem demandar um esforço adicional de adaptação e superação de traumas, o STF concluiu que não há causa razoável para conferir a elas uma proteção inferior à dispensada aos filhos biológicos.
Quem tem direito à licença-maternidade por adoção?
O direito ao salário-maternidade e à respectiva licença é assegurado a toda pessoa que se afasta de sua atividade laboral por motivo de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A decisão do STF abrange todos os regimes profissionais, incluindo celetistas, servidoras públicas federais e militares.
Um ponto relevante é a extensão do benefício aos pais solo. O entendimento fixado pelo Plenário do STF é de que as normas que não estabelecem o mesmo prazo da licença-maternidade para pais solo, sejam eles biológicos ou adotantes, são inconstitucionais. Assim, o direito ao afastamento remunerado visa garantir a proteção à criança, independentemente da configuração familiar.
Quais são os prazos da licença-maternidade para mães adotivas?
A regra atual estabelece que a licença-maternidade deve ser de, no mínimo, 120 dias. Este prazo é uniforme, independentemente da idade da criança adotada.
Para servidoras públicas, o entendimento consolidado é de que a licença deve ser de 180 dias. No âmbito da iniciativa privada, a CLT garante os 120 dias, sendo que o período pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a empresa seja integrante do Programa Empresa Cidadã. É importante notar que, em casos de internação hospitalar que superem o prazo legal, a legislação recente (Lei nº 15.222/2025) prevê a possibilidade de extensão da licença após a alta da mãe e do recém-nascido, observadas as condições de nexo com o parto ou a situação de guarda.
Quais documentos são necessários e como solicitar o benefício?
O pedido do salário-maternidade deve ser realizado perante o INSS ou diretamente na empresa, dependendo do vínculo empregatício. Para adotantes, a documentação básica exigida é:
- Termo de Guarda: Deve conter a indicação expressa de que a guarda destina-se à fins de adoção.
- Certidão de Nascimento: A nova certidão de nascimento, expedida após a decisão judicial, é o documento comprobatório essencial para o processo.
O benefício é devido a partir da adoção ou da obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
O que fazer se a licença ou o salário-maternidade forem negados?
Caso haja negativa na concessão do benefício ou aplicação de prazos inferiores aos determinados pelo STF, o interessado pode recorrer administrativamente dentro do próprio órgão ou empresa. O fundamento para o questionamento deve ser a jurisprudência vinculante do STF, que declarou inconstitucionais as normas que estabelecem tratamento diferenciado entre gestantes e adotantes.
A administração pública e as empresas estão vinculadas às decisões do STF, que possuem eficácia geral e efeito vinculante. A divergência entre normas infraconstitucionais (leis antigas) e a Constituição Federal, conforme interpretada pelo Supremo, deve ser resolvida em favor da aplicação dos prazos uniformes.
Dúvidas frequentes: idade da criança e pais solo
- Idade da criança: Não existe mais distinção de prazo baseada na idade do adotado. O prazo de 120 dias é garantido independentemente de a criança ser recém-nascida ou mais velha, desde que respeitado o limite legal para a adoção (geralmente até 12 anos para fins de salário-maternidade).
- Compartilhamento da licença: O STF entendeu que não cabe ao Poder Judiciário impor o compartilhamento dos períodos de licença entre os integrantes do núcleo familiar, respeitando o princípio da separação de Poderes. A definição sobre a possibilidade de repartição do período entre os pais cabe ao Legislativo.
Próximos passos e orientações gerais
A uniformização dos prazos de licença-maternidade é uma realidade jurídica consolidada. Para fins de planejamento, é fundamental observar que a legislação previdenciária e as normas internas de órgãos públicos devem estar alinhadas com o entendimento do STF. A documentação judicial (termo de guarda ou nova certidão) é o marco inicial para a contagem do benefício. A observância das normas vigentes e das decisões do Supremo garante que o direito ao afastamento para adaptação e cuidado com o filho adotivo seja exercido em sua plenitude.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.





