Marisqueiras e Pescadoras: Direitos e Como Pedir Benefícios do INSS

Marisqueiras e pescadoras artesanais desempenham um papel vital na economia e cultura brasileiras, mas enfrentam desafios únicos, incluindo a necessidade de interromper suas atividades durante os períodos de defeso para a preservação das espécies. Para amparar esses profissionais, existe o Seguro-Defeso, um benefício previdenciário que garante uma renda temporária durante a paralisação da pesca.
- O Seguro-Defeso é um benefício para pescadores artesanais durante o período de paralisação da pesca para preservação das espécies.
- A gestão do benefício foi transferida do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 1º de novembro de 2025.
- Para ter direito, é preciso comprovar atividade ininterrupta, inscrição no RGP e não ter outra fonte de renda.
- A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Emprega Brasil.
- Em caso de negativa, é possível apresentar um pedido de revisão (recurso administrativo) online.
O que é o Seguro-Defeso para marisqueiras e pescadoras?
O Seguro-Defeso, formalmente conhecido como Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), é um benefício previdenciário destinado a amparar pescadores e pescadoras profissionais artesanais durante os períodos de paralisação temporária da atividade pesqueira. Essa paralisação, chamada de “defeso”, é estabelecida por órgãos competentes com o objetivo de preservar as espécies aquáticas, garantindo sua reprodução e o equilíbrio dos ecossistemas.
A Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, fundamenta a existência desse benefício, que visa assegurar uma fonte de renda aos trabalhadores que dependem exclusivamente da pesca artesanal e são impedidos de exercer sua profissão durante o defeso. A Instrução Normativa nº 83/PRES/INSS, de 18 de dezembro de 2015, detalha os procedimentos para a concessão do SDPA.
"Art. 1º Ficam estabelecidos procedimentos para a concessão do Seguro Desemprego do Pescador Profissional Artesanal – SDPA que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie, conforme disposto na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003."
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 83 /PRES/INSS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
É importante notar que, a partir de 1º de novembro de 2025, a gestão do Seguro-Defeso foi transferida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme a Medida Provisória (MP) 1.323, de 4 de novembro de 2025. Essa mudança implica que o MTE é o responsável por receber, processar os requerimentos e habilitar os beneficiários.
Quem tem direito ao Seguro-Defeso?
O direito ao Seguro-Defeso é restrito a pescadores e pescadoras profissionais artesanais que atendam a critérios específicos. O benefício não se estende a trabalhadores de apoio à pesca artesanal.
Os principais grupos que podem ter direito são:
- Pescadores profissionais artesanais: Aqueles que exercem a atividade de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar.
- Inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP): É fundamental possuir a licença de pesca concedida nos termos da legislação.
- Sem fonte de renda diversa: O benefício é concedido a quem não dispõe de outra fonte de renda além da decorrente da atividade pesqueira artesanal da espécie abrangida pelo defeso.
A atividade ininterrupta é considerada aquela exercida durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em curso, ou nos doze meses imediatamente anteriores ao início do defeso em curso, o que for menor. A percepção de auxílio-doença, auxílio-doença por acidente de trabalho ou salário-maternidade durante esse período não impede o recebimento do SDPA.
Quais os requisitos para receber o Seguro-Defeso?
Para que pescadores e pescadoras artesanais possam receber o Seguro-Defeso, é necessário comprovar o cumprimento de uma série de requisitos. Esses critérios visam garantir que o benefício seja concedido apenas àqueles que realmente dependem da pesca artesanal e são afetados pela paralisação.
Os requisitos incluem:
- Comprovação de atividade ininterrupta: A atividade deve ter sido exercida de forma contínua no período estabelecido pela legislação.
- Registro no RGP: O pescador deve estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira e possuir a licença de pesca válida.
- Ausência de outras fontes de renda: Não possuir outra fonte de renda além da pesca artesanal da espécie em defeso.
- Notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária: Documentos que atestem a atividade pesqueira e a contribuição para a Previdência Social.
- Relatório periódico que comprove atividade mensal como pescador artesanal: Um registro que demonstre a regularidade da atividade.
- Registro biométrico e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Ferramentas de identificação e registro social.
- Acompanhamento do local da atividade de pesca por meio da coleta de dados georreferenciados: Informações sobre a área de atuação do pescador.
- Confirmação do endereço de residência e verificação de compatibilidade: O endereço deve ser compatível com os territórios abrangidos pelo defeso.
É fundamental que todas as informações fornecidas no requerimento sejam precisas e possam ser checadas nos sistemas oficiais, como indicado na autodeclaração do segurado especial pescador.
Como solicitar o Seguro-Defeso em 2024?
A solicitação do Seguro-Defeso passou por mudanças significativas em relação à sua administração. Desde 1º de novembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão responsável por receber e processar os requerimentos.
O processo de solicitação é realizado de forma online:
- Canais de solicitação: Os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, especificamente através do portal Emprega Brasil.
- Acompanhamento e revisão: Nesses mesmos canais, é possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão.
- Prazo para requerimento: O prazo para iniciar o requerimento é de trinta dias antes da data de início do defeso e termina no último dia do referido período.
- Documentação: O requerimento deve ser feito individualmente, e a documentação apresentada deve ser referente ao próprio requerente.
Para períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece com o INSS. Nesses casos, os requerimentos devem ser tratados diretamente com o Instituto.
O que fazer se o pedido de Seguro-Defeso for negado?
A negativa do pedido de Seguro-Defeso pode ocorrer por diversos motivos, como falta de documentação, não cumprimento dos requisitos ou inconsistências nas informações apresentadas. Caso o benefício seja negado, o pescador ou pescadora artesanal tem o direito de contestar a decisão.
O procedimento para contestação é o seguinte:
- Pedido de revisão (recurso administrativo): Os pedidos de revisão podem ser realizados de forma totalmente online, utilizando os mesmos canais de solicitação: o portal Emprega Brasil ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Justificativa e documentação comprobatória: No momento do envio do pedido de revisão, o requerente deverá apresentar a justificativa para a contestação e anexar toda a documentação comprobatória que possa reverter a decisão inicial.
- Informações sobre pendências: No processo de requerimento, serão informadas ao requerente as pendências que impedem a conclusão da habilitação, bem como o órgão ou agente responsável pela sua resolução. Essa informação é crucial para entender o motivo da negativa e preparar a revisão.
É importante reunir todos os documentos e informações que possam fortalecer o pedido de revisão, demonstrando o cumprimento de todos os requisitos legais para a concessão do Seguro-Defeso.
Conclusão: Garantindo seus direitos como pescadora artesanal
O Seguro-Defeso representa um direito fundamental para marisqueiras e pescadoras artesanais, assegurando a subsistência durante os períodos de paralisação da pesca para a preservação ambiental. A compreensão dos requisitos e do processo de solicitação é essencial para garantir o acesso a este benefício. Com a transição da gestão para o Ministério do Trabalho e Emprego e a digitalização dos serviços, o acesso ao Seguro-Defeso tornou-se mais direto, permitindo que os profissionais da pesca artesanal solicitem e acompanhem seus benefícios de forma online. A possibilidade de recurso administrativo em caso de negativa reforça a proteção dos direitos desses trabalhadores, que são pilares da economia e cultura costeira e ribeirinha do Brasil.
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