Recentemente, foi concedido pelo TRF4 benefício assistencial a um homem de 48 anos de idade com esquizofrenia e deficiência auditiva que mora com a sua família em razão da vulnerabilidade familiar.
Apesar de receberem pensão do pai falecido, o valor era utilizado para pagar o tratamento do filho e da mãe, idosa e cadeirante, além de sustentar também o irmão e da cunhada que estavam desempregados e ajudavam nos cuidados em casa.
O INSS havia negado o pedido alegando que a renda não se encaixava no requisito legal. Porém, restou comprovada a deficiência do autor e a insuficiência da renda para garantir a medicação de duas pessoas doentes e a alimentação de todos, caracterizando o estado de miserabilidade.
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Além disso, ainda foi determinado que o INSS realizasse o pagamento dos valores retroativos do benefício.
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