Afinal, quem recebe BPC-LOAS pode trabalhar?
A resposta é não!
Isto porque, o Artigo 21-A da Lei nº 8742/93, dispõe que o benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
Importante destacar que o BPC-LOAS é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
SAIBA MAIS: BPC: quem faz parte do núcleo familiar?
Desta forma, o fato do beneficiário trabalhar, demonstra que ele não mais necessita do benefício, pois possui meios de prover a sua subsistência. Contudo, a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Quando parar de trabalhar, a pessoa pode pedir para reativar o benefício e voltar a receber. Para isso, basta solicitar o serviço Reativar Benefício Assistencial suspenso por inclusão no mercado de trabalho por meio do Meu INSS.
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