O que é pecúlio e como funciona?
O pecúlio é um benefício pouco conhecido, extinto pela Lei 8.870/94, mas ainda pode ser resgatado por algumas pessoas. Vamos entender melhor como funciona!
Em 1960, a Previdência Social criou o pecúlio como um bônus para aposentados que continuassem trabalhando e contribuindo para o INSS.
Muitos aposentados atualmente optam por permanecer ativos no mercado de trabalho para complementar a renda familiar e se sentirem produtivos.
Embora a lei não se aplique mais, pessoas que se aposentaram antes de 1994 ainda podem solicitar o pecúlio. Veja quem pode solicitar:
- Aposentados por idade ou tempo de contribuição até 15/04/1994, que continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência Social.
- Aposentados por invalidez até 20/11/1995.
Além do próprio aposentado, um sucessor ou dependente pode solicitar o pecúlio em caso de aposentadoria por invalidez ou morte por acidente de trabalho.
Existem quatro tipos de pecúlio previdência:
- Pecúlio por morte: Benefício solicitado pelo beneficiário previamente escolhido em caso de falecimento por acidente de trabalho.
- Pecúlio por invalidez: Valor integralmente pago ao solicitante em caso de aposentadoria por invalidez pelo INSS.
- Pecúlio especial (cônjuge): Benefício pago em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro previamente informado.
- Pecúlio por mantença: Complemento do pecúlio especial, garantindo o benefício para os filhos caso o(a) trabalhador(a) faleça antes do(a) cônjuge.
Para solicitar o pecúlio: Acesse o portal Meu INSS, faça o login, clique em “Novo Pedido” e pesquise por “pecúlio”. Preencha as informações solicitadas e envie a documentação necessária. Se possível, solicite a um advogado de sua confiança.
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Aguarde a avaliação do seu pedido e acompanhe o andamento no Meu INSS.
Fique atento aos seus direitos previdenciários e busque orientação para saber se você tem direito ao pecúlio.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.