Direito Previdenciário

Pensão por morte! Tudo o que você precisa saber!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Pensão por morte! Tudo o que você precisa saber!

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, para garantir a segurança financeira de seus dependentes em caso de falecimento.

É essencial entender tudo sobre a pensão por morte, por isso listei para você alguns dos principais pontos que você precisa saber:

  • Quem são os dependentes: Cônjuge, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais e irmãos que comprovem dependência econômica do falecido.
  • Requisitos para solicitar: Comprovar o falecimento do segurado e a qualidade de dependente.
  • Valor da pensão: 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber na data do óbito, acrescido de 10% por dependente, limitado a 100%.
  • Duração da pensão: Varia de acordo com a idade do dependente na data do óbito do segurado. Para o cônjuge, a pensão será vitalícia se tiver 44 anos ou mais na data do falecimento do segurado. Se tiver menos que isso, a duração da pensão será de acordo com a tabela do INSS.
  • Prazos e documentos necessários: Esteja atento aos prazos para solicitar a pensão por morte e aos documentos necessários, como certidão de óbito, documentos de identificação, comprovantes de dependência e outros.

SAIBA MAIS: STF julga ADI 7051: É constitucional os novos critérios de cálculo da pensão por morte

Se você tiver alguma dúvida, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em previdência para garantir seus direitos e a segurança financeira de seus dependentes.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.