Direito Previdenciário

STF julga ADI 7051: É constitucional os novos critérios de cálculo da pensão por morte

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
STF julga ADI 7051: É constitucional os novos critérios de cálculo da pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI 7051 e declarou que “É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional n° 103/2019, que fixa novos critérios de cálculos para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”.

A partir da EC 103/2019, a pensão por morte é calculada da seguinte forma: alíquota de 50% ➕ 10% para cada dependente. A base de cálculo é a aposentadoria que o segurado recebia ou aquela a que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Desta forma, o STF validou a forma de cálculo. Sendo assim, para receber 100% do valor da pensão por morte será necessário o falecido ter deixado 5 dependentes ou tenha deixado filhos inválidos ou deficientes.

Esse critério de cálculo é o mesmo aplicado pela LOPS em 1960.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.