Direito Previdenciário

Perícia do INSS: Como Comprovar Incapacidade por Coluna e LER/DORT

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8107 min de leitura
Perícia do INSS: Como Comprovar Incapacidade por Coluna e LER/DORT

A perícia do INSS é um procedimento fundamental para segurados que buscam benefícios por incapacidade, especialmente aqueles que sofrem de doenças de coluna e LER/DORT. Este processo visa comprovar a incapacidade laboral por meio de avaliação médica, sendo crucial a apresentação de documentação completa e detalhada para embasar o pedido.

  • A perícia do INSS avalia a incapacidade laboral para concessão de benefícios como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
  • Doenças de coluna e LER/DORT podem gerar direito a esses benefícios, desde que a incapacidade seja comprovada pela Perícia Médica Federal.
  • Documentos médicos detalhados, como atestados, laudos e exames, são essenciais para a análise pericial.
  • É possível solicitar a perícia presencial ou, em alguns casos, ter o benefício concedido por análise documental.
  • Em caso de negativa do benefício, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar outras vias.

O que é a perícia do INSS para doenças de coluna e LER/DORT?

A perícia do INSS é uma avaliação médica realizada por profissionais da Perícia Médica Federal com o objetivo de verificar a existência e a extensão da incapacidade laboral de um segurado. Para doenças de coluna e Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), essa perícia é crucial para determinar se o indivíduo está apto ou não para continuar exercendo suas atividades profissionais.

O processo pericial busca estabelecer se a condição de saúde do segurado o impede de trabalhar temporária ou permanentemente. A análise considera não apenas o diagnóstico da doença, mas também o impacto funcional que ela causa na capacidade de trabalho do indivíduo. A Perícia Médica Federal fundamenta sua decisão em fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente, além de literatura científica e legislação aplicável.

Quem tem direito aos benefícios por incapacidade devido a problemas de coluna ou LER/DORT?

Têm direito aos benefícios por incapacidade os segurados do INSS que, devido a problemas de coluna ou LER/DORT, se encontram incapacitados para o trabalho. Os principais benefícios são:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): Devida ao segurado que é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão, conforme parecer da Perícia Médica Federal.

É importante ressaltar que a doença ou lesão preexistente à filiação à Previdência Social não gera direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a menos que a incapacidade resulte do agravamento da enfermidade após a filiação. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade, e o segurado pode ser reavaliado periodicamente pelo INSS.

Quais documentos médicos são necessários para a perícia de coluna e LER/DORT?

Para a perícia médica, seja ela presencial ou por análise documental, a apresentação de documentação médica completa e legível é fundamental. Os documentos devem fornecer informações claras sobre a condição de saúde do segurado. Conforme a Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 13, de 23 de março de 2026, a documentação médica ou odontológica para fins previdenciários deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

  • Identificação do requerente.
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s).
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Assinatura do profissional emitente, que pode ser eletrônica e passível de validação.
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis.

Além desses, a Portaria Conjunta MTP/INSS Nº 7, de 28 de julho de 2022, para a análise documental, também exige:

  • Data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento.
  • A data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

Outros elementos, como exames de imagem (radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias), laudos de especialistas (ortopedistas, neurologistas, fisiatras), relatórios de tratamento, prontuários médicos e receitas de medicamentos, podem ser apresentados para fortalecer a comprovação da incapacidade.

A data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais, se não constar na documentação, será fixada pela Perícia Médica Federal com base nas informações disponíveis ou na história natural da doença.

Como solicitar a perícia do INSS para comprovar incapacidade por coluna ou LER/DORT?

A solicitação da perícia do INSS para comprovar incapacidade pode ser feita pelos canais de atendimento do INSS. O processo geralmente envolve as seguintes etapas:

  1. Agendamento: O segurado deve agendar a perícia médica, que pode ser presencial ou, em alguns casos, por análise documental.
  2. Reunir a documentação: Coletar todos os documentos médicos relevantes, conforme detalhado na seção anterior. É fundamental que a documentação esteja legível e atualizada.
  3. Comparecimento à perícia (se presencial): No dia agendado, o segurado deve comparecer à unidade do INSS com todos os documentos originais e cópias. É possível solicitar a presença de um acompanhante, inclusive o próprio médico, mediante preenchimento de formulário específico. O perito médico federal analisará o pedido de acompanhante e poderá negá-lo, com fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
  4. Análise documental (se aplicável): Se o benefício for concedido por análise documental, o segurado deve enviar os documentos pelos canais digitais do INSS.

Após a perícia, o resultado será comunicado ao segurado. É possível consultar o documento com os dados da perícia de Benefício por Incapacidade por meio do serviço “Solicitar Laudo Médico e Avaliação Social” no portal Gov.br.

É possível ter o benefício concedido por análise documental sem perícia presencial?

Sim, é possível ter o benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental, sem a necessidade de perícia presencial. A Portaria Conjunta MTP/INSS Nº 7, de 28 de julho de 2022, disciplina essa possibilidade, especialmente quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 (trinta) dias.

A concessão do benefício por análise documental está condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico legível e sem rasuras, contendo os elementos já mencionados, como data de emissão não superior a 30 dias da data do requerimento, informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional, e a data de início do repouso com prazo estimado.

A Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 13, de 23 de março de 2026, reforça que o benefício de auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido ou indeferido por meio de exame médico-pericial realizado por análise documental. Essa análise é feita pela Perícia Médica Federal, que emite um parecer técnico fundamentado nos documentos apresentados, na literatura científica e na legislação aplicável.

"A análise documental será realizada pela Perícia Médica Federal, mediante a emissão de parecer técnico fundamentado nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente, inclusive os prontuários médicos a que se refere o art. 101, § 4º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, bem como na literatura científica e na legislação aplicáveis." (PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 13, DE 23 DE MARÇO DE 2026)

O que fazer se o INSS negar o benefício por incapacidade?

Se o INSS negar o benefício por incapacidade, o segurado tem algumas opções para contestar a decisão:

  1. Recurso Administrativo: O segurado pode apresentar um recurso administrativo junto ao próprio INSS, contestando a decisão. É importante fundamentar o recurso com novos documentos médicos, laudos ou informações que possam reforçar a comprovação da incapacidade. O prazo para interpor o recurso é de 30 dias a partir da ciência da decisão.
  2. Requerer novo benefício: Caso a situação de saúde se agrave ou novos documentos médicos surjam, o segurado pode fazer um novo pedido de benefício, apresentando a documentação atualizada.
  3. Ação Judicial: Se o recurso administrativo for indeferido ou se o segurado optar por não seguir essa via, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento do direito ao benefício. Nesse caso, a decisão final caberá à Justiça.

Conclusão: Próximos passos para garantir seu benefício por incapacidade

A comprovação da incapacidade por doenças de coluna e LER/DORT para fins de benefícios previdenciários exige um processo cuidadoso e a apresentação de documentação médica robusta. A perícia do INSS, seja presencial ou por análise documental, é o meio pelo qual a Previdência Social avalia a condição de saúde do segurado e seu impacto na capacidade laboral.

Para os segurados que enfrentam essas condições, é fundamental organizar e apresentar todos os laudos, atestados e exames que demonstrem a extensão da doença e suas limitações. A clareza e a completude da documentação médica são elementos-chave para o sucesso do requerimento. Em caso de negativa, as vias de recurso administrativo e judicial estão disponíveis para a defesa dos direitos do segurado.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.