Direito Previdenciário

Prioridade de tramitação de processo: quem pode requerer?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Prioridade de tramitação de processo: quem pode requerer?

A prioridade de tramitação garante a celeridade do processo, sendo de extrema importância nos processos previdenciários, tendo em vista que grande parte dos segurados são idosos ou doentes.

O Artigo 1.048 do Código de Processo Civil (CPC) determina quem tem direito a prioridade de tramitação, sendo parte ou interessado no processo:

  • Com idade igual ou superior a 60 anos de idade;
  • Que tenha doença grave;
  • Criança ou adolescente;
  • Vítima de violência doméstica e familiar;
  • Pessoa com deficiência.

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É importante frisar que a pessoa interessada na obtenção do benefício, deverá juntar prova da sua condição, o idoso poderá juntar o RG para comprovar a idade, por exemplo; e deverá requerer o benefício à autoridade judiciária, podendo fazê-lo em qualquer tempo processual.

Ademais, a tramitação preferencial é aplicável nas ações que tramitam pelo procedimento comum (TRFs), no Juizado Especial Federal, incluindo a Turma Nacional de Uniformização, na Justiça Estadual e também nos tribunais superiores.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.