A prioridade de tramitação garante a celeridade do processo, sendo de extrema importância nos processos previdenciários, tendo em vista que grande parte dos segurados são idosos ou doentes.
O Artigo 1.048 do Código de Processo Civil (CPC) determina quem tem direito a prioridade de tramitação, sendo parte ou interessado no processo:
- Com idade igual ou superior a 60 anos de idade;
- Que tenha doença grave;
- Criança ou adolescente;
- Vítima de violência doméstica e familiar;
- Pessoa com deficiência.
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É importante frisar que a pessoa interessada na obtenção do benefício, deverá juntar prova da sua condição, o idoso poderá juntar o RG para comprovar a idade, por exemplo; e deverá requerer o benefício à autoridade judiciária, podendo fazê-lo em qualquer tempo processual.
Ademais, a tramitação preferencial é aplicável nas ações que tramitam pelo procedimento comum (TRFs), no Juizado Especial Federal, incluindo a Turma Nacional de Uniformização, na Justiça Estadual e também nos tribunais superiores.
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