Direito Previdenciário

Problemas com RGP no SISRGP: Como Comprovar Condição de Pescador?

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8107 min de leitura
Problemas com RGP no SISRGP: Como Comprovar Condição de Pescador?

O Registro Geral da Pesca (RGP) é um documento fundamental para pescadores artesanais, servindo como prova de sua atividade profissional e garantindo o acesso a direitos previdenciários e sociais. Contudo, problemas no sistema SISRGP ou na documentação podem dificultar a comprovação dessa condição, exigindo do pescador conhecimento sobre os procedimentos para regularização e apresentação de provas alternativas.

  • O RGP é essencial para o pescador artesanal acessar benefícios previdenciários e sociais.
  • A comprovação da condição de pescador pode ser feita por meio do RGP, protocolo de requerimento ou declarações oficiais.
  • Em caso de perda ou roubo, a segunda via do protocolo pode ser emitida como declaração/certidão.
  • O INSS pode exigir a revalidação do protocolo junto ao MAPA em situações específicas.
  • A apresentação de documentação completa e correta é crucial para evitar indeferimentos de benefícios.

O que é o RGP e qual sua importância para o pescador?

O Registro Geral da Pesca (RGP) é um cadastro obrigatório para todos os pescadores profissionais, sejam eles artesanais ou industriais, e também para as empresas pesqueiras. Ele é emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e serve como a principal prova da condição de pescador.

Para o pescador artesanal, o RGP é de suma importância, pois é o documento que o habilita a exercer a atividade pesqueira de forma legal e, principalmente, a ter acesso a diversos direitos e benefícios sociais e previdenciários. Entre os principais benefícios vinculados à comprovação da condição de pescador artesanal, destacam-se:

  • Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição: O pescador artesanal, enquadrado como segurado especial, pode ter direito a esses benefícios com requisitos diferenciados, geralmente com idade reduzida em comparação com outros trabalhadores.
  • Auxílio-Doença: Em caso de incapacidade temporária para o trabalho, o pescador pode receber o auxílio-doença.
  • Salário-Maternidade: As pescadoras artesanais têm direito ao salário-maternidade.
  • Seguro Defeso: Benefício concedido durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para a preservação das espécies.

A ausência ou irregularidade do RGP pode impedir o acesso a esses direitos, tornando a regularização e a comprovação da condição de pescador um passo fundamental para a segurança social desses profissionais.

Quais documentos podem comprovar a condição de pescador artesanal?

A comprovação da condição de pescador artesanal para fins previdenciários e sociais pode ser feita por meio de diversos documentos, sendo o RGP o principal. No entanto, em situações de problemas com o RGP ou seu protocolo, outras provas podem ser aceitas.

Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a comprovação da atividade pesqueira artesanal é crucial para a concessão de benefícios. Os documentos que podem ser utilizados incluem:

  • Registro Geral da Pesca (RGP): O documento oficial emitido pelo MAPA.
  • Protocolo de Requerimento do RGP (PRGP): Em alguns casos, o protocolo de solicitação do RGP pode ser aceito como prova provisória da condição de pescador, desde que contenha informações essenciais.
    "Como já citado, todos os protocolos de Pernambuco devem possuir: Número do processo, carimbo pessoal com a respectiva assinatura do servidor que recepcionou a documentação e a data em que a documentação foi recebida no órgão público."
    É importante ressaltar que nem todos os requerimentos de licenças iniciais representam um protocolo de requerimento individual válido, pois não garantem que a documentação exigida tenha sido apresentada.
  • Declarações/Certidões: Em situações específicas, as unidades do MAPA podem emitir declarações ou certidões que comprovem a situação do pescador.
    "A Divisão de Aquicultura e Pesca de Pernambuco (DAP-PE) está à disposição para emitir declarações aos interessados com as informações contidas nos protocolos."
    Essas declarações são particularmente úteis em casos de perda ou roubo do protocolo original.
  • Outros documentos: Embora o RGP e seus protocolos sejam os principais, outros documentos podem complementar a prova da atividade, como notas fiscais de venda de pescado, comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária como segurado especial, declarações de cooperativas ou associações de pescadores, entre outros.
É fundamental que o pescador mantenha todos os documentos relacionados à sua atividade organizados e atualizados, pois a ausência ou inconsistência das informações pode gerar dificuldades na comprovação junto ao INSS.

Como solicitar a segunda via do RGP ou declaração de protocolo?

A perda, roubo ou extravio do RGP ou do protocolo de requerimento pode gerar grande transtorno para o pescador, especialmente quando há necessidade de comprovar sua condição para acessar benefícios. Nesses casos, é possível solicitar a segunda via ou uma declaração oficial.

O procedimento para obter a segunda via do protocolo ou uma declaração que comprove as informações contidas nele geralmente envolve o contato com a unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) responsável pela emissão do RGP na sua região.

Conforme as informações disponíveis:

  • Solicitação de “2ª via” de protocolo: Em caso de perda ou roubo, a “2ª via” é emitida em formato de declaração/certidão.
    "Nos casos em que qualquer interessado requeira uma "2 via" de protocolo, quer seja por perda ou roubo, esta 2 via é emitida em formato de declaração/certidão, contendo: Número do processo, carimbo pessoal com a respectiva assinatura do servidor que recepcionou a documentação e a data em que a documentação foi recebida no órgão público."
  • Informações necessárias: Para que o protocolo seja considerado válido pelo INSS, ele deve conter o número do processo, o carimbo pessoal e a assinatura do servidor que recepcionou a documentação, além da data de recebimento. A declaração/certidão de segunda via deve replicar essas informações.

O pescador deve se dirigir à Divisão de Aquicultura e Pesca (DAP) ou unidade equivalente do MAPA em seu estado ou município. É recomendável verificar previamente os documentos necessários para a solicitação, que podem incluir:

  • Documento de identificação pessoal (RG, CNH).
  • CPF.
  • Boletim de Ocorrência (em caso de roubo ou perda).
  • Qualquer outro documento que possa auxiliar na localização do registro original.

O que fazer se o INSS não aceitar meu RGP ou protocolo?

A recusa do RGP ou do protocolo de requerimento pelo INSS pode ser um obstáculo significativo para o pescador que busca seus direitos previdenciários. Essa situação pode ocorrer por diversas razões, como inconsistências nos documentos, falta de informações essenciais ou dúvidas sobre a validade do registro.

Quando o INSS não considera válido o RGP ou o protocolo apresentado, algumas ações podem ser tomadas:

  1. Verificação da Validade do Documento: O primeiro passo é entender o motivo da recusa. O INSS pode solicitar que o pescador revalide o Protocolo de Requerimento do RGP (PRGP) junto à unidade respectiva do MAPA.

    "na hipótese desta SAP/MAPA não considerar válidos os RGP fornecidos nos moldes apontados nas alíneas "a" até "h" do item 5 deste Ofício, esta Secretaria concorda com a necessidade de que este Instituto cadastre exigência para que o requerente do benefício revalide o PRGP junto à Unidade respectiva do MAPA, a exemplo do que já foi realizado por Unidade do MAPA"
    Isso significa que o pescador precisará retornar ao MAPA para verificar a situação do seu protocolo e, se necessário, obter uma nova declaração ou certidão que ateste a validade e as informações exigidas pelo INSS.
  2. Apresentação de Documentação Complementar: Se a recusa estiver relacionada à falta de informações ou à necessidade de mais provas, o pescador pode reunir e apresentar outros documentos que comprovem sua atividade pesqueira artesanal. Isso pode incluir:

    • Notas fiscais de venda de pescado.
    • Comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária.
    • Declarações de associações ou colônias de pescadores.
    • Testemunhas que possam atestar a atividade.
  3. Recurso Administrativo: Caso o benefício seja indeferido mesmo após a apresentação de documentos complementares, o pescador tem o direito de interpor um recurso administrativo junto ao próprio INSS. Nesse recurso, ele poderá apresentar todos os argumentos e provas que sustentam sua condição de pescador artesanal.

  4. Ação Judicial: Se o recurso administrativo não for bem-sucedido, a última instância para buscar o reconhecimento do direito é a via judicial.

É crucial que o pescador mantenha cópias de todos os documentos apresentados ao INSS e do protocolo de cada etapa do processo, pois isso será fundamental para qualquer contestação futura.

Conclusão: Próximos passos para regularizar seu RGP

A regularização do Registro Geral da Pesca (RGP) e a correta comprovação da condição de pescador artesanal são etapas essenciais para garantir o acesso a direitos previdenciários e sociais. Diante de problemas com o RGP ou seu protocolo, o pescador deve agir de forma diligente para sanar as pendências.

Os próximos passos envolvem a organização da documentação, o contato com os órgãos competentes e a atenção aos requisitos exigidos pelo INSS. A obtenção de uma declaração ou certidão que ateste a validade do protocolo, em caso de perda ou inconsistência, é um procedimento usual e necessário. A persistência na busca pela regularização e a apresentação de todas as provas cabíveis são fundamentais para assegurar o reconhecimento da atividade pesqueira e a consequente concessão dos benefícios a que o pescador tem direito.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.