A Reforma da Previdência dificultou a vida dos trabalhadores em geral, porém, entre os mais prejudicados estão os trabalhadores que atuam em atividades de risco. Já que, a regra previdenciária para calcular o valor do benefício foi modificada. No entanto, ainda existem formas de buscar a aposentadoria mais vantajosa, uma das mais eficazes é a conversão de tempo especial em comum. Nessa postagem, vamos explicar como funciona.
A aposentadoria especial nem sempre é a melhor opção para quem atua em atividade de risco, visto que, as novas regras previdenciárias modificaram de forma significativa o cálculo para definir o valor do benefício. Por isso, a conversão de tempo especial em comum, se mostra como uma poderosa opção na hora de se aposentar.
Nesse post você vai ver!
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Como funciona a regra para aposentadoria especial?
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Descubra como converter tempo especial em tempo comum?
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Por que o tempo especial é tão vantajoso?
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Como comprovar o tempo especial.
Sumário
Como funciona a regra para aposentadoria especial?
A aposentadoria especial mudou bastante com a Reforma da Previdência, porém, é importante entendermos a regra antiga para conseguirmos ver a dimensão da nova.
Antes da Reforma que passou a valer no dia 13/9/2019, a regra para se aposentar era a seguinte.
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25 anos em profissão baixo risco, aqui se encaixa a maioria dos profissionais, médicos, enfermeiras, técnicos, eletricistas, químicos, engenheiros, pilotos entre outras.
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20 anos em profissão de médio-risco, já aqui se enquadram os seguintes profissionais, trabalhador de túnel ou galeria alegada, trabalhadores que ficam no subsolo, extrator de mercúrio ou fósforo, entre outros.
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15 anos em profissão de alto risco, podemos citar os mineiros de subsolo, carregador de rochas, britador entre outros.
Observe que não havia uma idade mínima, bastava comprovar o tempo exposto ao risco para ter o direito de se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de profissão.
Já o valor do benefício era integral, e portanto, calculado da seguinte forma.
80% da média dos maiores salários recebidos desde julho de 1994
Não havia nem redutor, o que era ótimo!
Quem completou esses requisitos até o dia 12 de novembro de 2019, ainda se aposenta pela regra antiga!
Aposentadoria especial após a Reforma da Previdência
Agora com a Reforma, existe uma idade mínima para a aposentadoria especial, de acordo com o risco. . Funciona da seguinte forma.
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25 anos de profissão + idade mínima 60 anos
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20 anos em profissão + idade mínima 58 anos
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15 anos em profissão + idade mínima 55 anos
Essa nova regra faz com que as pessoas tenham que trabalhar muito mais tempo para se aposentar, ou seja, ficam mais tempo expostas ao risco.
A aposentadoria especial foi criada porque existem determinadas profissões que precisam ser realizadas para manter a sociedade em ordem. No entanto, elas colocam os trabalhadores em risco. Por tanto, as pessoas que atuam em atividade especial, arriscam a vida e a saúde todos os dias por um bem maior.
Assim, a aposentadoria especial funciona como uma forma de fazer com que a pessoa se exponha ao risco por menos tempo, por isso, o profissional se aposenta mais cedo.
Por exemplo, um homem que aos 20 anos começasse a trabalhar como minerador, correndo o forte risco de ver as cavernas desabarem sob a sua cabeça. Aos 35 anos de profissão já poderia se aposentar pela regra antiga. Porém com a nova regra precisaria trabalhar 20 anos a mais!
Além disso, o cálculo da aposentadoria também foi prejudicial. Agora ele é feito da seguinte forma.
60% da média total de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher e 20 do homem.
Essa regra prejudica demais a aposentadoria, pois na largada a pessoa já sai perdendo. Porque no cálculo antigo eram considerados somente 80% dos maiores salários, ou seja, 20% dos salários mais baixos eram eliminados.
Depois a pessoa continua perdendo, pois recebe apenas 60% do valor total. Para encorajar o trabalhador a ficar na ativa por mais anos é pago 2% a mais para cada ano que ultrapassar o período mínimo de contribuição.
Regra de transição
Realmente, a Reforma complicou a vida. Para amenizar esse impacto foram criadas as regras de transição. A regra da aposentadoria especial é a seguinte.
Soma da idade mais o tempo de contribuição precisa resultar em 86. Veja a fórmula abaixo.
Idade + Tempo de Contribuição = 86 pontos
Por exemplo, uma pessoa com 30 anos de contribuição e 56 anos de idade já poderia se aposentar.
Mas nem sempre essa regra é a mais vantajosa, pois o cálculo para definir o valor da aposentadoria é o mesmo da regra geral, acompanhe!
60% da média total de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição da mulher e 20 do homem.
Eu precisei explicar tudo isso para chegar onde eu queria!
Nem sempre a aposentadoria especial é a melhor opção para quem atua em atividade de risco. Pode ser mais vantajoso para você converter tempo especial em tempo comum, e utilizar uma das outras 5 regras de transição da Reforma da Previdência. Vamos ver como funciona!
Descubra como converter tempo especial em tempo comum?
Todo o tempo especial trabalhado até o dia 12 de novembro de 2019, ou seja, antes da aprovação da Reforma, pode ser convertido em tempo comum, e isto vale ouro para o seu benefício de aposentadoria!
A conversão de tempo especial em tempo comum é realizada de acordo com o grau de risco a que a pessoa está exposta.
Baixo risco
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Homem: Tempo especial x 1,4
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Mulher: Tempo especial x1,2
Médio risco
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Homem: Tempo especial x 1,75
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Mulher: Tempo especial x 1,5
Alto risco
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Homem: Tempo especial x 2.33
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Mulher: Tempo especial x 2
Por exemplo, um médico que trabalhou durante 30 anos no hospital, a conversão funciona da seguinte forma:
30 x 1,4 = 42
Assim, ao invés de contar os 30 anos para fins de cálculo, contabiliza-se 42, o que é extremamente lucrativo na hora de realizar o cálculo do seu benefício.
Por que o tempo especial é tão vantajoso?
Ao utilizar a conversão de tempo especial em tempo comum na hora da aposentadoria, a vantagem é que, em algumas situações é possível aumentar o valor do benefício de forma considerável.
Mas, para isso, é necessário contar com o conhecimento e a experiência de um advogado previdenciário, que já esteja acostumado a trabalhar com aposentadoria especial, e também tenha se atualizado após a Reforma da Previdência.
O advogado vai estudar cada uma das regras de transição e entender qual a mais lucrativa para o seu caso!
A outra vantagem é que ao utilizar a conversão de tempo especial em tempo comum ao invés da aposentadoria especial, você pode se aposentar e continuar trabalhando na profissão de risco, se assim desejar.
Como comprovar o tempo especial?
No entanto, para utilizar a conversão de tempo especial em comum é necessário comprovar este tempo e para isso existe uma documentação específica. O documento mais utilizado é o PPP – (Perfil Profissiográfico Previdenciário) este documento vai explicar quais as suas atividades de risco você executava e como era o seu ambiente de trabalho.
É obrigação da empresa fornecer o PPP, mesmo quando a empresa já estiver falida, é possível conseguir o documento, com o auxílio do seu advogado.
Vou deixar aqui uma lista da documentação completa que preparei para você!
RG – Este documento é fácil basta levar a sua Carteira de Identidade sem rasuras
CPF – O CPF normalmente se encontra também na Carteira de Identidade
Carteira de Trabalho – A carteira de Trabalho contém todo o seu histórico profissional.
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Esse documento você encontra facilmente, acessando o portal Meu INSS. Trata-se de um extrato que contém a sua vida profissional, é importante conferir se todos os seus trabalhos da Carteira de Trabalho estão também no CNIS antes de pedir sua aposentadoria.
PPP – (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – Este documento especifica as atividades que você prestava, e por isso, é fundamental para conseguir comprovar o seu tempo especial.
LTCAT – (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) – Esse documento pode ser utilizado caso você não tenha o PPP, ele comprova a sua exposição ao risco. É obrigação das empresas fornecerem o LTCAT.
PPRA – (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Ele não é obrigatório na hora da aposentadoria, mas ajuda a comprovar o seu tempo especial.
Causas trabalhistas – Causas trabalhistas suas e de outros colegas de profissão que tenham comprovado na justiça o direito à insalubridade. Essa documentação também ajuda a comprovar o seu tempo especial.
Comprovante dos pagamentos de insalubridade – Servem como complemento para comprovar o seu tempo de atividade especial.
Lembrando que não é preciso ter todos esses documentos na hora de se aposentar. Por exemplo, geralmente tendo somente o PPP, você já comprova o risco. Mas na falta do PPP, existem essas outras documentações, que são complementares e importantes.
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