Direito Previdenciário

Quem Recebe Bolsa Família Pode Receber BPC? Entenda as Regras

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.81011 min de leitura
Quem Recebe Bolsa Família Pode Receber BPC? Entenda as Regras

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Bolsa Família são iniciativas governamentais distintas, mas que visam amparar famílias em situação de vulnerabilidade. Compreender as regras de cada um e como eles interagem é fundamental para quem busca acesso a esses direitos sociais.

  • O BPC é um benefício assistencial individual, pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza.
  • O Bolsa Família é um programa de transferência de renda para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
  • É possível receber BPC e Bolsa Família simultaneamente, desde que a família continue a atender aos critérios de renda do Bolsa Família.
  • O valor do BPC é considerado no cálculo da renda familiar per capita para o Bolsa Família, com algumas exceções.
  • A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é requisito essencial para ambos os benefícios.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da política de assistência social, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93, e pelo Decreto nº 6.214/2007. Ele é destinado a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que corresponde ao valor de um salário mínimo mensal.

"O benefício foi regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742/93 e pelo Decreto nº 6.214/2007." BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPC-LOAS)

Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo de natureza assistencial. Sua operacionalização é realizada pelo INSS, sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Quem tem direito a receber o BPC?

Para ter direito ao BPC, o requerente deve atender a critérios específicos de idade ou deficiência, além de comprovar a situação de vulnerabilidade social.

Os requisitos são:

  • Idosos: Ter idade igual ou superior a 65 anos.
  • Pessoas com deficiência: Apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação da deficiência e do grau de impedimento é realizada por meio de avaliação médica e social do INSS.
  • Critério de renda: A renda familiar per capita mensal deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Para o cálculo da renda familiar, são considerados os rendimentos de todos os membros da família que vivem sob o mesmo teto.
  • Nacionalidade e residência: Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país, e residir no território brasileiro.
  • Inscrição no CadÚnico: Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados. A inscrição e atualização do cadastro são requisitos essenciais para a operacionalização do BPC.
  • Inscrição no CPF: Estar com inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
"Art. 6º Para requerer o benefício, a pessoa idosa e a pessoa com deficiência, além de atender aos critérios definidos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nos artigos 8º e 9º do Regulamento anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, devem: I - ser brasileiras, natas ou naturalizadas, ou estrangeiras em situação regular no país; II - residir no território brasileiro; III - estar regularmente inscritas no CadÚnico, com os dados atualizados; IV - estar com inscrição regular no CPF" MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME

É possível receber BPC e Bolsa Família ao mesmo tempo?

Sim, é possível receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Bolsa Família simultaneamente. No entanto, para que a família continue a receber o Bolsa Família, é fundamental que ela atenda aos critérios de renda estabelecidos para o programa, mesmo após a inclusão do valor do BPC na renda familiar.

"Sim. Mas para continuar recebendo o Bolsa Família, é necessário que a família atenda ao critério de renda, mesmo somando o valor do BPC." PERGUNTAS

Essa possibilidade de acumulação visa garantir que as famílias em situação de maior vulnerabilidade continuem a ter acesso a ambos os suportes, desde que os requisitos de elegibilidade de cada programa sejam mantidos.

Como o BPC impacta o cálculo da renda para o Bolsa Família?

O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é considerado no cálculo da renda familiar per capita mensal para fins de elegibilidade ao Programa Bolsa Família. A Lei nº 14.601/2023 estabelece que o BPC, recebido por quaisquer dos integrantes da família, compõe o cálculo da renda familiar per capita mensal.

"§ 2º O benefício de prestação continuada, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), recebido por quaisquer dos integrantes da família, compõe o cálculo da renda familiar per capita mensal." L14601 - Planalto

Para o Bolsa Família, a renda familiar per capita mensal deve ser igual ou inferior a R$ 218,00.

"Art. 5º São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias: [...] II - cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais)." L14601 - Planalto

É importante notar que a legislação prevê que o Poder Executivo pode autorizar o desconto de faixas percentuais do valor do BPC recebido por pessoa com deficiência no cálculo da renda familiar per capita mensal, observando critérios específicos.

Além disso, para o cálculo da renda familiar mensal do BPC, alguns rendimentos são excluídos, como:

  • Bolsas de estágio supervisionado.
  • Rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.
  • Valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos em decorrência de rompimento e colapso de barragem.
  • O BPC concedido a outra pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
  • Benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo concedido à pessoa idosa acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência, recebido por cada componente do grupo familiar.
  • O valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão percebidos por um membro da família, desde que exclusivamente para fins de manutenção do BPC concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
"Art. 8º Para fins do cálculo da renda familiar de que trata o artigo 20, § 3ºA, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, considera-se: I - renda familiar mensal: a soma dos rendimentos auferidos mensalmente por cada membro da família que viva sob o mesmo teto, exceto: a) bolsas de estágio supervisionado; b) rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem; c) os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos, ambos em decorrência de rompimento e colapso de barragem; d) o BPC concedido a outra pessoa idosa ou pessoa com deficiência; e) benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo concedido à pessoa idosa acima de sessenta e cinco anos de idade ou à pessoa com deficiência recebido por cada componente do grupo familiar; e f) o valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílioinclusão percebidos por um membro da família, desde que exclusivamente para fins de manutenção do BPC concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar." MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
É fundamental manter o Cadastro Único (CadÚnico) sempre atualizado, pois as informações nele contidas são a base para a análise da elegibilidade e manutenção tanto do BPC quanto do Bolsa Família. Qualquer alteração na composição familiar ou na renda deve ser comunicada.

Quais são os requisitos para solicitar o BPC?

Os requisitos para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentos posteriores. Eles se dividem em critérios de elegibilidade e documentais.

Critérios de Elegibilidade:

  • Idade ou Deficiência:
    • Ter 65 anos de idade ou mais, para idosos.
    • Ser pessoa com deficiência, independentemente da idade, que apresente impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impeçam de participar plenamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Renda Familiar Per Capita: A renda familiar mensal por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  • Nacionalidade e Residência:
    • Ser brasileiro nato ou naturalizado.
    • Ser estrangeiro em situação regular no Brasil.
    • Residir no território brasileiro.
  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): É obrigatório que o requerente e sua família estejam inscritos no CadÚnico e que os dados estejam atualizados.
  • Inscrição no CPF: O requerente deve possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Documentação Necessária (exemplos comuns):

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH) e CPF do requerente e de todos os membros da família.
  • Comprovante de residência.
  • Comprovantes de renda de todos os membros da família.
  • Para pessoas com deficiência, documentos médicos que comprovem a condição (laudos, exames, relatórios).
  • Termo de curatela, se houver, para pessoas com deficiência que necessitem de curador.
A avaliação da deficiência e do grau de impedimento é realizada por meio de perícia médica e avaliação social do INSS. Para a análise da renda, o INSS considera a soma dos rendimentos de todos os membros da família que vivem sob o mesmo teto, com algumas exclusões específicas.

Como solicitar o BPC?

A solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um processo que envolve algumas etapas e a apresentação de documentação específica. O procedimento é operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os passos para solicitar o BPC geralmente incluem:

  1. Inscrição e Atualização no CadÚnico: O primeiro e mais importante passo é garantir que o requerente e todos os membros de sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que os dados estejam atualizados. A inscrição é feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do CadÚnico do município.
  2. Reunir a Documentação: Coletar todos os documentos necessários, como:
    • Documentos de identificação (RG, CPF) do requerente e de todos os membros da família.
    • Comprovante de residência.
    • Comprovantes de renda de todos os membros da família.
    • Para pessoas com deficiência: laudos, exames e relatórios médicos que atestem a deficiência e o impedimento de longo prazo.
  3. Agendamento e Solicitação: A solicitação do BPC pode ser feita pelos seguintes canais:
    • Pelo telefone 135: Central de atendimento do INSS, que funciona de segunda a sábado.
    • Pelo site ou aplicativo Meu INSS: É possível realizar o pedido online, anexando a documentação digitalizada.
    • Em uma Agência da Previdência Social (APS): Em alguns casos, pode ser necessário comparecer a uma agência, mediante agendamento prévio.
  4. Avaliação Social e Perícia Médica (para pessoas com deficiência): Após a solicitação, o INSS agendará uma avaliação social e, para pessoas com deficiência, uma perícia médica. Essas avaliações são cruciais para verificar a condição de deficiência e a situação de vulnerabilidade social.
  5. Acompanhamento do Pedido: O status do pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.
É fundamental que todas as informações fornecidas no CadÚnico e no pedido do BPC sejam verdadeiras e estejam de acordo com a realidade da família. Informações incorretas podem atrasar o processo ou levar ao indeferimento do benefício.

Conclusão: Entendendo a relação entre BPC e Bolsa Família

A relação entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Bolsa Família é de complementaridade, visando oferecer suporte a famílias em situação de vulnerabilidade. Embora sejam benefícios distintos, com critérios de elegibilidade próprios, a legislação permite que sejam recebidos simultaneamente, desde que as condições de renda para o Bolsa Família sejam mantidas.

O BPC, como benefício assistencial individual, é um pilar de apoio para idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de subsistência. O Bolsa Família, por sua vez, atua como um programa de transferência de renda para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. A inclusão do valor do BPC no cálculo da renda familiar per capita para o Bolsa Família demonstra a integração das políticas sociais, buscando uma avaliação abrangente da situação econômica da família. A manutenção do Cadastro Único (CadÚnico) atualizado é um requisito central para ambos os programas, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.