Em decisão cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327 o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o benefício de Salário-Maternidade seja prorrogado quando, por complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da mãe, do recém-nascido um dos dois.
A decisão do STF teve como objetivo resguardar a convivência entre a mãe e o bebê nos primeiros meses de vida deste, para preservar o contato entre eles no ambiente residencial, de forma a impedir que o tempo de licença fosse reduzido nas hipóteses de partos com complicações médicas.
Importante destacar que o valor do auxílio será pago durante o período hospitalar, mais os 120 dias da licença comum, pois essa prorrogação seria uma forma de acréscimos aos 120 dias de duração do salário-maternidade.
SAIBA MAIS: Quem pode receber salário-maternidade?
Para a contagem do tempo do direito ao benefício após a internação, o primeiro dia a ser levado em consideração deve ser de quem teve alta médica por último, seja mãe ou bebê.
O requerimento para estender o salário-maternidade nesses casos deve ser solicitado por meio do contato central do INSS, no número 135, ou ainda no endereço virtual “Meu INSS”. Para comprovar a necessidade desta prorrogação será necessário apresentar documentos médicos que comprovem a internação ou alta.
Referência: ADI nº6.327
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