O salário-maternidade é um benefício previdenciário que se destina à mulheres que se afastaram do trabalho em razão do nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial.
A concessão desse auxílio deve ser solicitada em até 5 anos depois das datas dos referidos eventos.
O benefício pode ser concedido para:
- Mulheres trabalhadoras com carteira assinada;
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- Mulheres desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.
Para analisar seu caso individualmente, consulte um advogado especialista!
Clique no botão abaixo