Direito Previdenciário

Salário-mmaternidade para quem nunca trabalhou de carteira assinada

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.8107 min de leitura
Salário-mmaternidade para quem nunca trabalhou de carteira assinada

O salário-maternidade é um benefício previdenciário fundamental que visa proteger a mãe e o recém-nascido, garantindo sustento durante o período de afastamento do trabalho. Embora seja comumente associado a trabalhadoras com carteira assinada, o direito a este benefício se estende a diversas categorias de seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo aquelas que nunca tiveram um vínculo empregatício formal.

  • O salário-maternidade é um benefício previdenciário para seguradas do INSS em caso de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Pessoas que nunca trabalharam de carteira assinada podem ter direito ao salário-maternidade, desde que estejam enquadradas como seguradas do INSS, como contribuintes individuais ou facultativas.
  • A carência é isenta para a maioria das categorias, mas é necessário comprovar a qualidade de segurada na data do evento gerador.
  • Para contribuintes individuais e facultativas, é exigida uma carência mínima de 10 meses de contribuições.
  • A solicitação do benefício pode ser feita online, pelo portal Meu INSS, ou pelo telefone 135, sem necessidade de comparecimento presencial, salvo solicitação específica.

O que é o salário-maternidade e quem tem direito a ele?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à pessoa que se afasta de suas atividades laborais em razão de eventos como:

  • Nascimento de filho;
  • Aborto não criminoso;
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Este benefício tem como objetivo garantir a subsistência da segurada e de sua família durante o período de licença, protegendo a maternidade e a infância. Conforme o INSS, o salário-maternidade é uma prestação previdenciária paga pela Previdência Social à segurada durante os cento e vinte dias em que permanece afastada do trabalho em decorrência da licença-maternidade.

Têm direito ao salário-maternidade diversas categorias de seguradas do INSS, desde que atendam aos requisitos específicos para cada caso na data do parto, aborto ou adoção. Entre as categorias que podem receber o benefício, destacam-se:

  • Empregada (exceto as de microempreendedor individual, que devem requerer no INSS);
  • Empregada Doméstica;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Segurada especial (rural);
  • Contribuinte individual (trabalha por conta própria);
  • Segurada facultativa;
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha a qualidade de segurada.

É importante ressaltar que o salário-maternidade não se trata de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, mas sim de um benefício previdenciário.

Quem nunca trabalhou de carteira assinada pode receber salário-maternidade?

Sim, é possível receber salário-maternidade mesmo sem nunca ter trabalhado com carteira assinada. O direito ao benefício não está restrito apenas a quem possui vínculo empregatício formal, mas sim àqueles que se enquadram como segurados do INSS.

Para quem nunca teve carteira assinada, as principais categorias que podem dar direito ao salário-maternidade são:

  • Contribuinte Individual: Pessoas que trabalham por conta própria, como autônomos, profissionais liberais, empresários, e que contribuem mensalmente para o INSS.
  • Segurada Facultativa: Pessoas que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir para a Previdência Social para ter acesso aos benefícios, como estudantes, donas de casa, síndicos não remunerados, entre outros.

Nesses casos, a pessoa deve estar em dia com suas contribuições e cumprir a carência exigida pelo INSS para ter direito ao benefício. A qualidade de segurada é fundamental, ou seja, a pessoa deve estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no período de graça (período após a interrupção das contribuições em que ainda se mantém a qualidade de segurada).

Quais são os requisitos para ter direito ao salário-maternidade?

Os requisitos para ter direito ao salário-maternidade variam conforme a categoria da segurada e o evento gerador do benefício. No entanto, o principal critério comum a todas as situações é a qualidade de segurada na data do parto, aborto ou adoção.

Para a maioria das categorias, a carência (número mínimo de contribuições mensais) é isenta, desde que seja comprovada a qualidade de segurada. Isso significa que, se a pessoa estiver contribuindo para o INSS ou no período de graça, não há um número mínimo de contribuições exigido para ter direito ao benefício.

No entanto, para algumas categorias específicas, há exigência de carência:

  • Contribuinte individual (que trabalha por conta própria);
  • Facultativo;
  • Segurado(a) especial (rural).

Para essas categorias, é necessário comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições.

É essencial que a segurada esteja com suas contribuições em dia ou dentro do período de graça no momento do evento que gera o direito ao benefício. A ausência da qualidade de segurada pode impedir a concessão do salário-maternidade.

Quais documentos são necessários para solicitar o salário-maternidade?

A documentação necessária para solicitar o salário-maternidade pode variar ligeiramente dependendo do evento gerador (parto, aborto, adoção) e da categoria da segurada. Contudo, alguns documentos são geralmente solicitados:

  1. Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF.
  2. Documentos referentes às relações previdenciárias:
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se houver;
    • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), se aplicável;
    • Carnês de contribuição (para contribuintes individuais e facultativas);
    • Documentação rural, se for segurada especial.
  3. Comprovação do evento gerador:
    • Parto: Certidão de nascimento da criança ou certidão de natimorto. Se o afastamento ocorrer 28 dias antes do parto, é necessário apresentar atestado médico original, específico para gestante.
    • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: Termo de guarda ou certidão nova da criança.
    • Aborto não criminoso: Atestado médico comprovando a situação.
"A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante."

É importante ter todos os documentos organizados e digitalizados, caso a solicitação seja feita de forma online. O INSS pode solicitar documentos adicionais ou o comparecimento presencial para comprovação, se necessário.

Como solicitar o salário-maternidade no INSS?

A solicitação do salário-maternidade no INSS é um processo que pode ser realizado de forma simplificada, principalmente por meio dos canais digitais. O atendimento deste serviço é realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

Os principais meios para solicitar o benefício são:

  1. Pelo portal Meu INSS:

    • Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS.
    • Faça login com sua conta Gov.br. Se não tiver, crie uma.
    • Na barra de busca, digite “Salário-Maternidade” e selecione a opção correspondente (Salário-Maternidade Urbano ou Rural, conforme o caso).
    • Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos digitalizados.
    • Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio portal.
  2. Pelo telefone 135:

    • Ligue para a Central de Atendimento do INSS, no número 135.
    • Siga as orientações para agendar o atendimento ou solicitar o benefício por telefone.
    • Tenha em mãos seus documentos e informações pessoais.

Quando pedir?

O momento de solicitar o benefício também varia conforme o evento:

  • Parto: A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto.
  • Adoção ou guarda para fins de adoção: A partir da adoção ou guarda.
  • Aborto não criminoso: A partir da ocorrência do aborto.
Para as seguradas empregadas (exceto as de MEI), o salário-maternidade é requerido diretamente na empresa. No entanto, o salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS.

Conclusão: Entenda seus direitos e garanta o benefício

O salário-maternidade é um direito previdenciário essencial que garante suporte financeiro durante um período significativo da vida de uma mulher e de sua família. É fundamental compreender que este benefício não se restringe apenas a quem possui carteira assinada, mas abrange diversas categorias de seguradas do INSS, incluindo aquelas que contribuem como autônomas (contribuintes individuais) ou por opção (seguradas facultativas). A chave para a concessão do benefício reside na manutenção da qualidade de segurada e, em alguns casos, no cumprimento da carência mínima de contribuições. A solicitação pode ser feita de forma acessível, principalmente pelos canais digitais do INSS, exigindo a apresentação da documentação correta para comprovação do evento e da condição de segurada.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.