Direito Previdenciário

Segurado fez pericia e exigiram a curatela/interdição. O que devo fazer?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Segurado fez pericia e exigiram a curatela/interdição. O que devo fazer?

Na maioria dos casos que versam sobre concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade para o trabalho, o juízo designa perícia médica para avaliar a condição de saúde física e mental do segurado.

É comum que o perito constate que o segurado, além de estar incapacitado para o trabalho, também está incapacitado para os atos da vida civil. Neste caso, há a necessidade da nomeação de Curador, até mesmo para dar continuidade ao processo previdenciário.

Nos moldes do Artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à imposição de Curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Além disso, o Código de Processo Civil (CPC) determina que a interdição pode ser promovida por:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pelos parentes ou tutores;
  • Pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando ou pelo Ministério Público.

SAIBA MAIS: Saiba quais são os principais motivos pelos quais o INSS nega benefícios

Ademais, nem sempre a Interdição será absoluta, pois depende do grau de discernimento da pessoa que está sujeita à Curatela, sendo total ou parcial.

Por fim, o Artigo 72, inciso I do CPC dispõe que o juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.

Precisa de um advogado? Clique no botão abaixo!

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.