Seguro-Defeso Bloqueado ou Negado pelo INSS: Como Liberar Parcelas

O Seguro-Defeso é um benefício essencial para pescadores artesanais, garantindo uma fonte de renda durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para a preservação das espécies. No entanto, o processo de solicitação e recebimento pode apresentar desafios, como bloqueios ou negativas. Compreender os requisitos e os procedimentos corretos é fundamental para assegurar o acesso a esse direito.
- O Seguro-Defeso é um benefício para pescadores artesanais durante o período de defeso.
- A gestão do benefício foi transferida do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 1º de novembro de 2025.
- Os requisitos incluem inscrição no RGP, ausência de outras fontes de renda e comprovação da atividade pesqueira.
- A solicitação e reemissão de parcelas podem ser feitas online, via Meu INSS (para períodos anteriores a 1º/11/2025) ou Carteira de Trabalho Digital/Portal Emprega Brasil (para períodos a partir de 1º/11/2025).
- Em caso de negativa ou cancelamento, é possível apresentar um pedido de revisão (recurso administrativo) online.
O que é o Seguro-Defeso e quem tem direito a ele?
O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), popularmente conhecido como Seguro-Defeso, é um benefício instituído pela Lei nº 10.779/2003. Seu objetivo é proporcionar uma renda ao pescador artesanal durante o período de defeso, que corresponde ao tempo em que a pesca é proibida ou restringida para permitir a reprodução das espécies aquáticas e a recuperação dos estoques pesqueiros.
Este benefício é destinado exclusivamente a pescadores artesanais que dependem da pesca como sua principal e única fonte de subsistência. A finalidade é amparar financeiramente esses profissionais, que ficam impedidos de exercer sua atividade laboral durante o defeso, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e social.
Quem administra o Seguro-Defeso atualmente: INSS ou MTE?
A administração do Seguro-Defeso passou por uma mudança significativa. Historicamente, a gestão do benefício foi compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dependendo do período de início do defeso.
Conforme informações oficiais, a competência para a gestão do Seguro-Defeso é definida da seguinte forma:
- Defesos iniciados até 31 de março de 2015: A recepção, processamento dos requerimentos, pagamento e habilitação dos beneficiários eram de responsabilidade do MTE.
- Defesos iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025: A recepção, processamento dos requerimentos e habilitação dos beneficiários eram de responsabilidade do INSS. O pagamento, no entanto, permaneceu sob a responsabilidade do MTE, uma vez que o benefício é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
- Defesos iniciados a partir de 1º de novembro de 2025: A gestão integral do benefício foi transferida para o MTE. Isso significa que o MTE é o órgão responsável por receber e processar os requerimentos, além de habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal.
"O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que, desde de 1º de novembro de 2025, estão suspensos os sistemas para requerimento e processamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) relativos ao período de defeso com início em 1º de novembro de 2025. Com a Medida Provisória n.º 1.323, de 4 de novembro de 2025, a gestão do benefício passou do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)."
Fonte: Seguro Defeso — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
É crucial que os pescadores observem a data de início do período de defeso para determinar qual órgão é o responsável pelo seu requerimento, pois as regras e os canais de atendimento aplicáveis a cada período devem seguir a legislação e as normas vigentes à época da gestão de cada órgão.
Quais são os requisitos para solicitar o Seguro-Defeso?
Para ter direito ao Seguro-Defeso, o pescador artesanal deve cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela legislação. Esses critérios visam garantir que o benefício seja concedido apenas àqueles que realmente dependem da pesca artesanal e são afetados pelo período de defeso.
Os principais requisitos incluem:
- Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP): O pescador deve estar inscrito no RGP há, no mínimo, 1 ano contado da data de requerimento do benefício.
- Atividade pesqueira ininterrupta: Exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta, seja individualmente ou em regime de economia familiar.
- Dedicou-se à pesca: Ter se dedicado à pesca durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso, o que for menor.
- Comprovação de renda:
- Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício, ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor.
- Alternativamente, comprovar a comercialização da sua produção por meio de notas fiscais.
- Ausência de outras fontes de renda: Não dispor de outra fonte de renda além daquela relacionada à atividade pesqueira.
- Não recebimento de outros benefícios: Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer benefício previdenciário contínuo, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte (limitado a um salário mínimo).
- Residência em município abrangido: Comprovar residência em municípios abrangidos pelas portarias que estabelecem os períodos do defeso.
- Prazo para solicitação: O pedido do benefício deve ser feito dentro do prazo, que geralmente é entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso.
Como solicitar o Seguro-Defeso ou reemitir parcelas bloqueadas?
O processo de solicitação do Seguro-Defeso e a reemissão de parcelas bloqueadas são realizados de forma predominantemente online, embora o canal específico dependa do período de defeso e da situação.
Para solicitar o Seguro-Defeso (períodos a partir de 1º de novembro de 2025):
Os pescadores artesanais devem utilizar os canais digitais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS.
- Portal Emprega Brasil: Acesso via navegador de internet.
Nesses canais, é possível iniciar o processo de requerimento, acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão.
"Desde essa data, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o Seguro-Defeso pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece com o INSS."
Fonte: Seguro-Defeso passa a ser administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Para solicitar o Seguro-Defeso (períodos entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025):
Para esses períodos, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece com o INSS. O pedido é realizado totalmente pela internet, sem a necessidade de ir a uma agência do INSS.
- Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS.
- Login: Informe seu CPF e senha.
- Pesquise o serviço: Na barra “Do que você precisa?”, digite “Seguro-defeso”.
- Selecione e avance: Escolha o benefício e siga as orientações para preencher o requerimento.
Para reemitir parcelas do Seguro-Defeso que não foram recebidas:
Este serviço é para pescadores que têm direito ao seguro-desemprego, mas o pagamento não foi recebido por motivos como:
- Pagamento não está mais disponível para recebimento no banco.
- Pagamento devolvido por encerramento de lote.
- Benefício concedido em PIS inativo/cancelado.
- Pagamento não foi emitido ou foi cancelado.
O pedido de reemissão é realizado totalmente pela internet, sem a necessidade de ir ao INSS.
- Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS.
- Login: Informe seu CPF e senha.
- Pesquise o serviço: Na barra “Do que você precisa?”, digite “Reemitir”.
- Selecione e avance: Escolha o serviço e siga as orientações.
O que fazer se o Seguro-Defeso for negado ou cancelado?
A negativa ou o cancelamento do Seguro-Defeso pode ocorrer por diversos motivos, como inconsistências nos dados, falta de comprovação dos requisitos ou identificação de outras fontes de renda. Nesses casos, o pescador artesanal tem o direito de contestar a decisão por meio de um pedido de revisão, também conhecido como recurso administrativo.
Para defesos iniciados a partir de 1º de novembro de 2025 (MTE):
Os pedidos de revisão podem ser realizados de forma totalmente online, pelos mesmos canais de solicitação:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Portal Emprega Brasil.
No momento do envio do pedido de revisão, o pescador deverá apresentar a justificativa detalhada para a contestação e anexar toda a documentação comprobatória que possa reverter a decisão.
Para defesos iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025 (INSS):
Os requerimentos referentes a esses períodos devem ser tratados diretamente com o INSS. O pedido de revisão, nesse caso, também pode ser feito online, pelo Meu INSS.
"Os pedidos de revisão (recurso administrativo) também poderão ser realizados de forma totalmente online. No momento do envio, o pescador deverá apresentar a justificativa do pedido e anexar a documentação comprobatória."
Fonte: Seguro-Defeso passa a ser administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
É fundamental que, ao apresentar o recurso, o pescador reúna todos os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e refutem os motivos da negativa ou cancelamento. Isso pode incluir:
- Notas fiscais de venda de pescado.
- Comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária.
- Declarações de associações de pescadores.
- Documentos que comprovem a residência.
- Qualquer outro documento que ateste a atividade pesqueira e a ausência de outras fontes de renda.
Em situações onde o pescador enfrente dificuldades para realizar o requerimento ou o pedido de revisão pelos canais digitais, é possível procurar um posto de atendimento do MTE (para defesos a partir de 1º/11/2025) ou agendar atendimento presencial no INSS (para defesos anteriores, via telefone 135).
Conclusão: Próximos passos para garantir seu Seguro-Defeso
O Seguro-Defeso representa um suporte financeiro crucial para os pescadores artesanais durante o período de interrupção da pesca. A compreensão dos requisitos, dos canais de solicitação e dos procedimentos para contestar decisões é essencial para garantir o acesso a esse direito. Com a transição da gestão para o Ministério do Trabalho e Emprego a partir de 1º de novembro de 2025, é importante que os pescadores se familiarizem com os novos canais digitais, como a Carteira de Trabalho Digital e o Portal Emprega Brasil. Para períodos anteriores, o INSS permanece o ponto de contato. Em caso de bloqueio, negativa ou cancelamento, a apresentação de um pedido de revisão online, com a devida justificativa e documentação comprobatória, é o caminho para buscar a regularização do benefício.
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