Seguro-Defeso Retroativo: Como Cobrar Valores Não Pagos dos Últimos 5 Anos

O Seguro-Defeso é um benefício previdenciário essencial para pescadores artesanais, garantindo-lhes subsistência durante os períodos de paralisação da pesca para preservação das espécies. Compreender os critérios para sua concessão e os procedimentos para requerer valores retroativos é fundamental para assegurar o direito a esse amparo social.
- O Seguro-Defeso é um auxílio financeiro para pescadores artesanais durante o período de defeso.
- A gestão do benefício foi transferida do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 1º de novembro de 2025.
- Requerimentos para períodos de defeso entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025 permanecem sob a competência do INSS.
- A solicitação para períodos a partir de 1º de novembro de 2025 deve ser feita pela Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br.
- É possível solicitar a revisão de pedidos negados de forma online, anexando justificativas e documentos comprobatórios.
O que é o Seguro-Defeso retroativo e quem tem direito?
O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), popularmente conhecido como Seguro-Defeso, é um benefício de natureza previdenciária destinado a amparar financeiramente os pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida ou restringida. Essa paralisação, denominada defeso, visa à reprodução das espécies aquáticas, garantindo a sustentabilidade dos ecossistemas e da atividade pesqueira.
O conceito de “Seguro-Defeso retroativo” refere-se à possibilidade de o pescador artesanal requerer o pagamento de valores correspondentes a períodos de defeso anteriores, nos quais ele tinha direito ao benefício, mas não o solicitou ou teve seu pedido negado indevidamente.
Historicamente, a administração do Seguro-Defeso era de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.323, de 4 de novembro de 2025, promoveu uma alteração significativa. Desde 1º de novembro de 2025, a gestão do benefício foi transferida para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
"O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.323, de 4 de novembro de 2025, que transfere a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como Seguro-Defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)."
Essa mudança, no entanto, não afeta a competência para os períodos anteriores. Para os defesos iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a responsabilidade pela recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece com o INSS.
Quais são os requisitos para solicitar o Seguro-Defeso retroativo?
Para ter direito ao Seguro-Defeso, seja para períodos atuais ou retroativos, o pescador profissional artesanal deve cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela legislação. A comprovação desses critérios é fundamental para a análise e concessão do benefício.
Os principais requisitos incluem:
- Comprovação da atividade pesqueira: O pescador deve demonstrar que exercia a atividade de forma ininterrupta ou intermitente, como pescador artesanal, antes do início do período de defeso. Isso pode ser feito por meio de:
- Notas fiscais de venda de pescado.
- Comprovantes de contribuição previdenciária.
- Relatório periódico que comprove atividade mensal como pescador artesanal.
- Registro e inscrição: É exigido o registro biométrico e a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Acompanhamento da atividade: Deve haver acompanhamento do local da atividade de pesca por meio da coleta de dados georreferenciados.
- Compatibilidade de residência: Confirmação do endereço de residência e verificação de compatibilidade entre o município de residência e os territórios abrangidos pelo defeso.
- Não estar em gozo de outro benefício: O pescador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
- Não possuir vínculo empregatício: Não pode ter vínculo empregatício ou outra fonte de renda durante o período de defeso.
A documentação comprobatória é crucial em todas as etapas do processo, especialmente ao solicitar valores retroativos, onde a demonstração da elegibilidade para o período específico é essencial.
Como solicitar o Seguro-Defeso retroativo de períodos anteriores a novembro de 2025?
A forma de solicitar o Seguro-Defeso retroativo depende do período a que se refere o benefício. Conforme a Medida Provisória 1.323/2025, há uma distinção clara na competência administrativa.
Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a responsabilidade pela recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece com o INSS.
"Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para recepção, processamento e habilitação dos beneficiários permanece com o INSS. Assim, os requerimentos referentes a esses períodos devem ser tratados diretamente com o Instituto, conforme os procedimentos, prazos e responsabilidades já estabelecidos."
Isso significa que, para requerer o Seguro-Defeso retroativo referente a esses anos, o pescador deve seguir os procedimentos já estabelecidos pelo INSS para a solicitação do benefício. Geralmente, isso envolve a apresentação da documentação comprobatória da atividade pesqueira e dos demais requisitos em uma agência do INSS ou por meio dos canais digitais que o Instituto disponibiliza para seus serviços.
É importante reunir toda a documentação que comprove o exercício da pesca artesanal no período desejado, bem como a inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) e a ausência de outras fontes de renda ou benefícios. A precisão e a completude da documentação são determinantes para o sucesso do pedido retroativo.
O que fazer se o pedido de Seguro-Defeso retroativo for negado?
A negativa de um pedido de Seguro-Defeso retroativo não é o fim do processo. O pescador tem o direito de contestar a decisão por meio de um recurso administrativo. A Medida Provisória 1.323/2025, ao tratar dos novos canais de atendimento, também menciona a possibilidade de recurso administrativo de forma online.
"Os pedidos de revisão (recurso administrativo) também poderão ser realizados de forma totalmente online. No momento do envio, o pescador deverá apresentar a justificativa do pedido e anexar a documentação comprobatória."
Para os pedidos negados referentes a períodos a partir de 1º de novembro de 2025, o recurso pode ser feito pelos mesmos canais digitais utilizados para a solicitação inicial, como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal Emprega Brasil. Nesses canais, é possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão.
No caso de pedidos negados para períodos anteriores a 1º de novembro de 2025, que são de competência do INSS, o recurso administrativo deve ser interposto junto ao próprio Instituto, seguindo seus procedimentos específicos.
Ao apresentar o recurso, é crucial:
- Analisar a justificativa da negativa: Entender os motivos pelos quais o benefício foi indeferido é o primeiro passo para elaborar uma contestação eficaz.
- Reunir documentação adicional: Se a negativa se deu pela falta ou insuficiência de provas, o pescador deve buscar documentos complementares que comprovem os requisitos não atendidos.
- Elaborar uma justificativa clara: O recurso deve apresentar de forma clara e objetiva os argumentos que refutam a decisão inicial, anexando toda a documentação comprobatória pertinente.
A persistência e a organização na apresentação do recurso são importantes para reverter uma decisão desfavorável.
Próximos passos para garantir seu Seguro-Defeso retroativo
Para os pescadores artesanais que buscam o Seguro-Defeso retroativo, é fundamental agir de forma organizada e informada.
- Identifique o período de defeso: Determine exatamente a quais períodos de defeso o pedido retroativo se refere. Isso definirá se a competência é do INSS (para períodos entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025) ou do MTE (a partir de 1º de novembro de 2025).
- Reúna a documentação: Colete todos os documentos que comprovem sua condição de pescador artesanal e o cumprimento dos requisitos para o período em questão. Isso inclui notas fiscais de venda de pescado, comprovantes de contribuição previdenciária, relatórios de atividade, registro biométrico, inscrição no CadÚnico e comprovante de residência.
- Acesse o canal correto:
- Para períodos anteriores a 1º de novembro de 2025, os requerimentos devem ser tratados diretamente com o INSS, conforme os procedimentos e prazos já estabelecidos pelo Instituto.
- Para períodos a partir de 1º de novembro de 2025, a solicitação deve ser feita pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.
- Acompanhe o processo: Após a solicitação, acompanhe o andamento do pedido pelos canais digitais. Em caso de dificuldades com os canais digitais para requerimentos a partir de 1º de novembro de 2025, o pescador poderá procurar um posto de atendimento do MTE.
- Prepare-se para recorrer: Se o pedido for negado, utilize os canais de recurso administrativo, apresentando justificativas e documentação comprobatória adicional.
A atenção aos detalhes e a correta apresentação da documentação são essenciais para garantir o reconhecimento do direito ao Seguro-Defeso retroativo.
Conclusão
O Seguro-Defeso retroativo representa uma importante garantia para o pescador artesanal que, por alguma razão, não acessou o benefício em períodos anteriores de defeso. A compreensão das regras de competência, dos requisitos e dos canais de solicitação e recurso é fundamental para que o direito seja efetivado. A transição da gestão do benefício do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de novembro de 2025, exige atenção aos canais corretos para cada período. A organização da documentação e a persistência em caso de negativa são passos cruciais para assegurar o recebimento dos valores devidos.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.





