Ex-cônjuge pode receber pensão por morte?
Se você é ex-cônjuge, e deseja receber a pensão por morte do seu antigo companheiro ou companheira, é necessário preencher alguns critérios, como:
- Receber pensão alimentícia por decisão do juiz ou acordo homologado na justiça;
- Ser casado com o falecido por, pelo menos, dois anos antes de ele/ela morrer;
- A morte do segurado ter acontecido enquanto vocês ainda eram casados.
Além disso, é preciso provar que você dependia financeiramente do falecido. Para isso, é necessário apresentar alguns documentos, como certidão de casamento e comprovantes de dependência financeira.
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No entanto, o processo pode ser bem complicado, então é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo(a) e ajudar a garantir seus direitos.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.