Direito Previdenciário

Ex-cônjuge pode receber pensão por morte?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Ex-cônjuge pode receber pensão por morte?

Se você é ex-cônjuge, e deseja receber a pensão por morte do seu antigo companheiro ou companheira, é necessário preencher alguns critérios, como:

  1. Receber pensão alimentícia por decisão do juiz ou acordo homologado na justiça;
  2. Ser casado com o falecido por, pelo menos, dois anos antes de ele/ela morrer;
  3. A morte do segurado ter acontecido enquanto vocês ainda eram casados.

Além disso, é preciso provar que você dependia financeiramente do falecido. Para isso, é necessário apresentar alguns documentos, como certidão de casamento e comprovantes de dependência financeira.

SAIBA MAIS: Pensão por morte de filho maior de 21 anos de idade: quando é possível?

No entanto, o processo pode ser bem complicado, então é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo(a) e ajudar a garantir seus direitos.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.