Direito Previdenciário

TDAH em Adultos e Crianças: Entenda o BPC e Outros Direitos

MMaruzza TeixeiraOAB/MA 11.81012 min de leitura
TDAH em Adultos e Crianças: Entenda o BPC e Outros Direitos

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição neurobiológica que afeta milhões de pessoas, manifestando-se de diferentes formas em crianças e adultos. Compreender os direitos associados ao TDAH é fundamental para garantir o acesso a tratamentos adequados, suporte educacional e, em alguns casos, benefícios assistenciais que podem fazer a diferença na qualidade de vida dos indivíduos e suas famílias.

  • O TDAH é uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por desatenção, hiperatividade e impulsividade.
  • O direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com TDAH depende da comprovação de impedimentos de longo prazo que gerem barreiras na participação plena e efetiva na sociedade.
  • A legislação brasileira assegura direitos na saúde e educação para pessoas com TDAH, incluindo acesso a tratamento multidisciplinar e educação inclusiva.
  • Planos de saúde devem cobrir o tratamento de TDAH, e a interrupção repentina da cobertura é vedada em certas circunstâncias, conforme entendimento do STJ.
  • Em caso de negativa do BPC, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial para reverter a decisão.

O que é TDAH e como ele afeta adultos e crianças?

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição do neurodesenvolvimento, conforme descrito no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, quinta edição (DSM-5), da Associação Americana de Psiquiatria (APA). Ele se caracteriza por uma tríade de sintomas: desatenção, hiperatividade e impulsividade, que se manifestam em um nível exacerbado e disfuncional para a idade do indivíduo. Os sintomas geralmente se iniciam na infância.

De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, quinta edição (DSM-5) 1, da Associação Americana de Psiquiatria (APA), o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é considerado uma condição do neurodesenvolvimento, caracterizada por uma tríade de sintomas envolvendo desatenção, hiperatividade e impulsividade em um nível exacerbado e disfuncional para a idade 2–4. Os sintomas iniciam-se na infância.

Em crianças, o TDAH pode impactar significativamente o desempenho escolar, as relações sociais e o comportamento em casa. A dificuldade em manter o foco, a inquietude e a impulsividade podem levar a desafios no aprendizado e na interação com colegas e adultos.

Em adultos, o TDAH pode se manifestar de forma diferente, com a hiperatividade física podendo ser substituída por uma sensação interna de inquietação. As dificuldades de atenção e organização persistem, afetando a vida profissional, os relacionamentos e a gestão das responsabilidades diárias. O diagnóstico e o tratamento adequados são essenciais em todas as fases da vida para mitigar os impactos do transtorno.

O Ministério da Saúde, por meio de seu Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o TDAH, estabelece o conceito geral do transtorno, critérios de diagnóstico, inclusão e exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação. Este protocolo é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial.

Pessoas com TDAH têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Para pessoas com TDAH, o direito ao BPC não é automático e depende da comprovação de que o transtorno gera uma deficiência que impede a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A deficiência, para fins do BPC, é caracterizada por impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade.

A avaliação para concessão do BPC envolve dois critérios principais:

  • Critério de deficiência: É realizada uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que considera os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, as limitações nas atividades e as restrições na participação social, em conjunto com os fatores ambientais e pessoais.
  • Critério de renda: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Para o cálculo, são considerados os rendimentos de todos os membros da família que vivem sob o mesmo teto.

Embora o TDAH seja uma condição do neurodesenvolvimento, a sua mera existência não garante o BPC. É necessário demonstrar que as limitações impostas pelo TDAH, em conjunto com as barreiras sociais, resultam em uma deficiência que impede a pessoa de ter uma vida independente e de participar plenamente da sociedade. A avaliação do INSS considerará o impacto do TDAH nas atividades diárias, no trabalho, nos estudos e na interação social.

A comprovação da deficiência para o BPC exige laudos médicos detalhados, relatórios psicológicos e pedagógicos (se aplicável), que descrevam o diagnóstico, o grau de comprometimento, as limitações funcionais e as barreiras enfrentadas pelo indivíduo com TDAH.

Quais outros direitos são garantidos a quem tem TDAH?

Embora a legislação brasileira não possua uma lei específica para o TDAH nos moldes da Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), muitos dos direitos aplicáveis a pessoas com deficiência podem ser estendidos a indivíduos com TDAH, especialmente quando o transtorno causa impedimentos significativos.

Os direitos podem ser categorizados em diferentes áreas:

  • Saúde:
    • Acesso a tratamento multidisciplinar: A Lei nº 14.254/2021, embora dirigida ao poder público, “revela a necessidade de acompanhamento integral do indivíduo com TDAH, incluindo o diagnóstico precoce e o apoio terapêutico especializado na rede de saúde por equipe multidisciplinar”, conforme destacado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério da Saúde, por meio do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o TDAH, estabelece a obrigatoriedade de cientificação do paciente ou responsável legal sobre os riscos e efeitos colaterais de procedimentos e medicamentos. Os gestores do SUS devem estruturar a rede assistencial e definir os serviços referenciais para o atendimento.
    • Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): A RAPS, ampliada em 2017, inclui pontos de atenção como Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A porta de entrada para o cuidado em saúde mental são os serviços da Atenção Primária à Saúde, os CAPS e os serviços de urgência e emergência, onde pessoas com TDAH podem ser acolhidas.
  • Educação:
    • Educação inclusiva: A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante o direito à educação em sistema educacional inclusivo. Embora esta lei seja específica para TEA, seus princípios de inclusão e apoio educacional podem ser invocados para alunos com TDAH que necessitem de adaptações e suporte pedagógico. O Decreto nº 8.368/2014, que regulamenta a Lei Berenice Piana, estabelece que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com TEA à educação, em sistema educacional inclusivo. Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino deve provê-lo.
    • Apoio pedagógico: Alunos com TDAH podem ter direito a adaptações curriculares, metodológicas e de avaliação, além de apoio de profissionais especializados, como psicopedagogos e professores de apoio, para garantir seu desenvolvimento e aprendizado.
  • Proteção Social:
    • Vulnerabilidade social: A Lei nº 12.764/2012 também garante proteção social à pessoa com TEA em situações de vulnerabilidade ou risco social ou pessoal, nos termos da Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Este princípio pode ser aplicado a indivíduos com TDAH que se encontrem em situação semelhante, buscando acesso a programas e serviços de assistência social.

Como garantir a cobertura do tratamento de TDAH pelo plano de saúde?

A cobertura do tratamento de TDAH pelos planos de saúde é um direito assegurado, especialmente considerando a necessidade de acompanhamento multidisciplinar para a condição. O tratamento pode envolver diversas terapias, como psicoterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e, em alguns casos, medicação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento consolidado sobre a manutenção da cobertura de tratamentos essenciais. A Terceira Turma do STJ decidiu que, mesmo que a operadora de plano de saúde exerça seu direito de resilição unilateral de contrato coletivo, não é possível a interrupção repentina de cobertura para tratamento multidisciplinar de beneficiário diagnosticado com TDAH.

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo que a operadora de plano de saúde exerça regularmente seu direito de resilição unilateral de contrato coletivo, não é possível a interrupção repentina de cobertura para tratamento multidisciplinar de beneficiário diagnosticado com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).

A obrigação de custeio pela operadora deve ocorrer até a comprovação de alta médica ou de estabilização do quadro clínico do paciente, ou, ainda, até a migração para outro plano de saúde familiar ou individual, a portabilidade de carências ou a contratação de novo plano coletivo pelo interessado. A tese fixada no Tema 1.082 do STJ se aplica a pacientes em tratamento médico cuja suspensão ou interrupção possa causar risco de morte ou agravamento da doença, impondo à operadora a manutenção da cobertura até a alta médica ou a estabilização do seu quadro clínico. O STJ tem aplicado essa tese em situações como tratamentos oncológicos, psiquiátricos e tratamentos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Contudo, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que não há obrigação de manutenção da cobertura quando a operadora oferece alternativas que impeçam a descontinuidade do serviço, como a migração para plano de saúde individual ou familiar, a cobertura de carência para mudança de plano ou contratação de outro plano coletivo pelo beneficiário. A cobertura deve perdurar por tempo razoável, sem que se torne um mecanismo de assistência vitalícia.

Para garantir a cobertura, é importante:

  • Ter um diagnóstico formal: O diagnóstico de TDAH deve ser feito por um profissional de saúde qualificado (médico psiquiatra ou neurologista).
  • Prescrição médica detalhada: O médico deve prescrever o tratamento multidisciplinar, especificando as terapias necessárias, a frequência e a justificativa para cada uma.
  • Solicitação formal ao plano de saúde: Apresentar a prescrição médica ao plano de saúde e solicitar a autorização para os procedimentos.
  • Registrar todas as interações: Manter registros de todos os contatos com o plano de saúde, incluindo datas, nomes dos atendentes e números de protocolo.
Em caso de negativa de cobertura ou interrupção indevida do tratamento, é fundamental buscar os canais de reclamação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, se necessário, a via judicial para assegurar o direito ao tratamento.

O que fazer se o pedido de BPC para TDAH for negado?

A negativa do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com TDAH pode ocorrer por diversos motivos, seja pela não comprovação da deficiência nos termos legais, seja pela superação do critério de renda familiar. No entanto, a decisão do INSS não é final e existem caminhos para contestá-la.

Os principais motivos para a negativa geralmente estão relacionados a:

  • Não comprovação da deficiência: A avaliação biopsicossocial pode concluir que o TDAH não gera impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, obstruam a participação plena e efetiva na sociedade.
  • Renda familiar per capita acima do limite: A renda por pessoa da família é calculada e, se ultrapassar 1/4 do salário mínimo, o benefício é negado.

Se o pedido de BPC for negado, as seguintes ações podem ser tomadas:

  1. Recurso Administrativo:

    • O primeiro passo é apresentar um recurso administrativo junto ao próprio INSS. O prazo para interpor o recurso é de 30 dias, contados a partir da data em que o requerente toma conhecimento da decisão de indeferimento.
    • No recurso, é importante apresentar novos documentos ou informações que possam reforçar a comprovação da deficiência e/ou da situação de vulnerabilidade social. Isso pode incluir novos laudos médicos mais detalhados, relatórios de outros profissionais de saúde (psicólogos, terapeutas ocupacionais), comprovantes de gastos com medicamentos e terapias, e documentos que demonstrem a composição e a renda familiar de forma mais precisa.
    • O recurso será analisado por uma Junta de Recursos ou Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), que é um órgão colegiado independente do INSS.
  2. Ação Judicial:

    • Caso o recurso administrativo seja negado ou o requerente opte por não recorrer administrativamente, é possível ingressar com uma ação judicial.
    • Na via judicial, o processo será analisado por um juiz, que poderá determinar a realização de uma nova perícia médica e social, conduzida por peritos nomeados pelo próprio juízo. Essa perícia judicial é independente daquela realizada pelo INSS e pode trazer uma nova perspectiva sobre a condição do requerente.
    • A ação judicial pode ser ajuizada nos Juizados Especiais Federais (JEF) se o valor da causa não ultrapassar 60 salários mínimos, o que geralmente é o caso do BPC. Nos JEFs, o processo é mais célere e não há necessidade de pagamento de custas processuais.
É crucial reunir toda a documentação médica e social que comprove o diagnóstico de TDAH, o impacto do transtorno na vida diária, as limitações funcionais e as barreiras sociais enfrentadas, bem como a situação de vulnerabilidade econômica da família.

TDAH: Próximos passos para garantir seus direitos

A compreensão dos direitos relacionados ao TDAH é um passo fundamental para garantir o acesso a tratamentos, suporte e benefícios que podem melhorar significativamente a qualidade de vida de crianças e adultos com o transtorno. A legislação brasileira, embora não tenha uma lei específica para o TDAH, oferece um arcabouço de direitos que podem ser aplicados, especialmente quando o transtorno gera impedimentos que caracterizam uma deficiência.

Para assegurar esses direitos, é essencial que os indivíduos com TDAH e seus responsáveis estejam bem informados e organizados. Isso inclui a obtenção de diagnósticos precisos e detalhados, a manutenção de laudos e relatórios médicos e terapêuticos atualizados, e a documentação de todas as interações com órgãos públicos e planos de saúde.

No âmbito da saúde, o acesso ao tratamento multidisciplinar é um direito que deve ser garantido tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a continuidade do tratamento em casos de resilição de contrato de plano de saúde reforça a importância de não haver interrupção abrupta de terapias essenciais.

Na educação, a busca por um ambiente inclusivo e adaptado às necessidades do aluno com TDAH é um direito que pode ser pleiteado, utilizando-se dos princípios da legislação de inclusão de pessoas com deficiência.

Quanto ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a análise da elegibilidade exige a comprovação da deficiência e da vulnerabilidade socioeconômica. Em caso de negativa, os caminhos administrativos e judiciais estão disponíveis para contestar a decisão, sempre com base em documentação robusta e detalhada.

A informação e a organização são as ferramentas mais poderosas para que os direitos das pessoas com TDAH sejam efetivamente garantidos e respeitados.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.