Direito Previdenciário

TRF-4 decide que contribuições em atraso contam para direito adquirido

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
TRF-4 decide que contribuições em atraso contam para direito adquirido

Segundo o Comunicado nº 02/2021, do INSS as guias de contribuições pagas em atraso, recolhidas após 30/06/2020, referente a competências anteriores a 11/2019, não contarão para análise de direito adquirido de regras pré-reforma, e tampouco para o pedágio imposto pelas regras de transição do pedágio 50% e 100% da EC 103/2019.

Todavia, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já entendeu que o teor do comunicado padece de invalidade.

No processo do qual a decisão se originou uma segurada havia realizado contribuições em atraso para reconhecer tempo de trabalho rural após 10/1991, para fins de inclusão como tempo de contribuição.

SAIBA MAIS: Seu benefício pode aumentar muito com a Revisão da Vida toda

Mas, o INSS não havia incluído tal período na contagem do tempo de contribuição para o pedágio das regras de transição da EC 103/2019.

O fundamento da decisão foi basicamente a falta de legislação que ampare o entendimento adotado pelo INSS no referido Comunicado.

Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista!

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.