Isso mesmo! A desistência da penhora não tem o poder de interromper o prazo de prescrição intercorrente.
A prescrição intercorrente ocorre quando o credor deixa de tomar providências para cobrar uma dívida por um longo período de tempo, e nesse caso, a simples desistência da penhora não afeta esse prazo.
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É uma questão legal complexa que exige atenção e orientação adequada para lidar da melhor forma possível. Sempre busque aconselhamento de um advogado para situações específicas relacionadas à prescrição intercorrente.