Recentemente, foi sancionada a norma legal estabelecendo a devolução dos tributos cobrados a mais dos consumidores na conta de energia.
Isso aconteceu em razão de uma decisão do STF em que foi determinada a não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS das tarifas, possibilitando uma grande restituição bancária às companhias de distribuição.
Nesses casos, os tributos recolhidos a mais deverão ser “devolvidos” aos contribuintes como forma de redução de tarifas, tendo em vista que eles realizaram esse pagamento antes da restituição.
Portanto, fique atento a sua conta de energia.
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