O fato gerador do PIS e da COFINS é a prestação de um serviço e, em razão disso, são tributos que incidem sobre o faturamento direto da empresa.
Nos casos do Regime Cumulativo, os dois tributos incidirão apenas sobre o faturamento da empresa, sendo, em regra, a incidência de alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para COFINS.
Já nos casos de Regime Não Cumulativo, ambos os tributos incidirão também, porém sobre todas as receitas da empresa, sendo, em regra, a incidência de alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para COFINS.
Vale salientar que, nos casos de regime não cumulativo, apesar da alíquota ser maior, o valor final a ser pago pela empresa pode ser menor, tendo em vista que o PIS e a COFINS irão incidir sobre as receitas da empresa, mas com os valores de gastos com despesas reduzidos, gerando direito ao crédito nesses casos.
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