No dia 03/06/2022, o STF decidiu pela proibição da cobrança de Imposto de Renda sobre os valores recebidos como pensão alimentícia.
Um dos argumentos utilizados foi o fato de que a pensão alimentícia não caracteriza um aumento patrimonial financeiro para a parte que recebe os valores, além de ser considerado que essa cobrança representaria uma bitributação, tendo em vista que o tributo já é recolhido da renda de quem paga a pensão alimentícia.
Com isso, não será mais necessário tal recolhimento, o que, de acordo com estimativas da Advocacia Geral da União, poderá gerar um impacto anual de até R$ 1 bilhão nos cofres da União.
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